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IMPORTANTE: TJ confirma que efetivar servidor sem concurso é ilegal

TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é inconstitucional e o questionamento judicial pelo MP desse tipo de nomeação não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.

Servidores nessa situação deverão ser exonerados pelo Governo do RN até o dia 22.09.2017 (um ano após o julgamento da ADI 1241).

Apelação Cível 2015.021107-0, 31.01.2017

Apelação Cível 2016.007688-8, 15.12.2016

Processos de relatoria do Juiz Jarbas Bezerra.

Caso envolve servidores efetivados sem concurso pela UERN.

Opinião dos leitores

  1. Esta corretissimo o TJ, eles Sabiam que estavam errados quando entraram, tem que dar lugar a quem passou.

  2. A Lei só pode retroagir para beneficiar. Nao entendemos pq esses servidores podem ser demitidos

  3. Deviam promover um concurso pra efetivar, o que não pode é esse pessoal ficar desempregados.

  4. Vamos aguardar os desdobramentos dessa decisão…22 de setembro de 2017 essa é a data….Aí vem a pergunta : Como ficarão os aposentados não concursados,tb terão os benefícios suspensos,já q o ato q proporcionou a inativação foi imperfeito?

  5. E agora o que eu posso fazer? Fui aprovado para o cargo de Técnico de nível Superior da UERN no concurso de 2010 e não fui chamado pois nossas vagas estavam ocupadas por esse pessoal sem concurso de 90. O prazo de validade do concurso terminou.
    Eles estão para sair agora. E minha vaga que perdi por causa de uma ilegalidade do governo dos estado e UERN??

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