TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é inconstitucional e o questionamento judicial pelo MP desse tipo de nomeação não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.
Servidores nessa situação deverão ser exonerados pelo Governo do RN até o dia 22.09.2017 (um ano após o julgamento da ADI 1241).
Apelação Cível 2015.021107-0, 31.01.2017
Apelação Cível 2016.007688-8, 15.12.2016
Processos de relatoria do Juiz Jarbas Bezerra.
Caso envolve servidores efetivados sem concurso pela UERN.
Esta corretissimo o TJ, eles Sabiam que estavam errados quando entraram, tem que dar lugar a quem passou.
A Lei só pode retroagir para beneficiar. Nao entendemos pq esses servidores podem ser demitidos
Deviam promover um concurso pra efetivar, o que não pode é esse pessoal ficar desempregados.
Vamos aguardar os desdobramentos dessa decisão…22 de setembro de 2017 essa é a data….Aí vem a pergunta : Como ficarão os aposentados não concursados,tb terão os benefícios suspensos,já q o ato q proporcionou a inativação foi imperfeito?
E agora o que eu posso fazer? Fui aprovado para o cargo de Técnico de nível Superior da UERN no concurso de 2010 e não fui chamado pois nossas vagas estavam ocupadas por esse pessoal sem concurso de 90. O prazo de validade do concurso terminou.
Eles estão para sair agora. E minha vaga que perdi por causa de uma ilegalidade do governo dos estado e UERN??