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TJRN define expediente do Judiciário durante o Carnatal; dificuldade de acesso é o motivo

Uma portaria conjunta da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do RN fixou os expedientes da Comarca de Natal nas próximas quinta (4) e sexta-feira (5), período de realização do evento Carnatal. Nestas datas o expediente se dará, respectivamente, 7h às 13h e das 7h às 14h. A determinação se deu em virtude da dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, face às restrições do trânsito em diversas ruas de escoamento de veículos.

Na segunda-feira (8), data em que se comemora o Dia da Justiça em todo o Brasil, não haverá expediente para todo o Poder Judiciário. A portaria estabelece que os prazos que porventura se iniciem ou se completem no período acima ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Os juízes da 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal deverão elaborar a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da capital a partir das 14h do dia 4 de dezembro e a partir das 13h do dia 5 de dezembro. Os demais terão o expediente facultativo.

A Portaria Conjunta nº 16/2014-TJ, de 28 de novembro, foi assinada pelo presidente e corregedor-geral do TJRN, desembargadores Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. oh povo ignorante! Juiz tá ganhando pouco, precisa realmente de auxílio moradia, paleto, salário extra, motorista, celular funcional, segurança pessoal, insalubridade, 2 a 3 meses de férias, se for do interior só trabalhar 3 dias semanais … Um salariozinho de acima de 14 mil reais inicial, mais esses benefícios não dá pra viver, isso é salário de pobre é não condiz com a dignidade do judiciário. Tem juiz andando em carro nacional, isso é coisa de pobre. Aquela toga preta, sempre da mesma cor é coisa de quem precisa de precatório, coisa de pobre! Eles estão com o pires na mão de tão ruim a situação e estudaram tanto pra ter mais direito do que os outros servidores. Claro, que se desse aumento absurdo para os demais servidores, os demais iriam estudar mais para entrar em outras categorias. Por isso parem de falar mal e vão dormir.

  2. Cardoso, a minha atividade profissional me remunera MUITO bem. A magistratura não me atrai, nem um pouco. Existem muitas outras atividades onde se ganha igual, ou mais que a de juiz. Ah! Essa "exigência" constitucional é legal, porém imoral.
    P.S.: Estou reenviando este comentário.

  3. É simples Silvio, estuda, faz concurso e, se aprovado, tu ganhas o mesmo e se submete aos mesmos riscos da função. O auxílio decorre de uma exigência constitucional. Se há um dever de morar, há a obrigação de manter e, sem a casa oficial do juiz, o auxilio é a regra. Ah! Costuma ser um concurso em que poucos passam. Assim, estuda bastante.

  4. Apenas o "auxílio-moradia" (é vergonhoso este nome, pois parece que os nobres magistrados e afins, são "sem teto" e recebem uma "Bolsa Moradia") é maior que o salário inicial de um Técnico Judiciário FEDERAL, que por sua vez é menor que o do judiciário estadual, que têm um salário justo.

  5. Sr. Paulo, o senhor deve estar se referindo aos juízes pq nós servidores do judiciário federal estamos há oito anos sem aumento, nem reposição da inflação.

  6. Caro Bruno.
    Não é a toa que o judiciario Brasileiro é o mais caro e mais INEFICIENTE com ferias,feriadões,recessos,etc,etc. Só se trabalha praticamente 9 meses por ano sem se falar nos salarios, e recebimentos retroativos que nunca acabam de valores extratosfericos, enquanto isto o cidadão trabalhador ganha uma mixaria e não tem essas REGALIAS, já passou do limite essas aberrações BRASILEIRAS.

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