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ÁREAS DE RISCO: TJRN determina que Município realize vistorias em área de dunas na Zona Oeste de Natal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Município de Natal proceda com vistorias em áreas de dunas localizadas no bairros de Cidade da Esperança e Cidade Nova e que, sendo necessário, promova a evacuação dos moradores que se encontrem em área de risco, bem como que realize fiscalizações constantes, para evitar novas ocupações, aplicando os instrumentos de prevenção e intervenção do Plano Municipal de Redução de Riscos do Município de Natal.

O órgão julgador do TJ decidiu pela reforma da sentença inicial por maioria dos votos, já que o desembargador Ibanez Monteiro negava provimento ao apelo, por meio de Agravo movido contra a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Na sentença inicial, reformada pela 2ª Câmara Cível, foi alegado que o estudo apresentado não está de acordo com tudo o que já foi elaborado, em termos de levantamentos técnicos sobre a região em questão e que seria apenas uma visita feita às pressas, com o resultado elaborado apenas por um fiscal ambiental e sem qualquer participação de representantes da equipe da Defesa Civil Municipal, que tem a competência para identificar residências em áreas de risco de desabamentos.

No entanto, o MP argumentou que, ao contrário do que entendeu o juiz de primeira instância, o pedido de liminar consiste em compelir o Município a fazer novas visitas técnicas nas imediações da duna do Bairro Cidade Nova e promover a evacuação das pessoas porventura instaladas nas áreas de alto risco ou das que se encontrem em edificações vulneráveis, e não desocupar área de dunas.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2014.025062-2)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. No bairro Planalto, na rua Engenheiro João Helio Alves da Rocha. Tem uma duna ,de preservação anbiental.Que, esta sendo ocupada por pessoas. Fica próximo ao antigo fono do lixo. Por tras de um posto de gasolina, na ladeira dos taxistas.

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