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TJRN nega pedido de liberdade para homem flagrado com armas de uso restrito

Por interino

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, não deu provimento a habeas corpus, apreentado pela defesa de Elamirque de Paiva Gomes, que foi preso pelos crimes previstos nos artigos 12 e 16 da Lei 10826/2003, que são porte irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de uso restrito. O órgão julgador não acatou os argumentos dos advogados e manteve a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, já que o acusado também é reincidente, por ter integrado, em 2006, uma quadrilha que cometeu delitos em bairros periféricos de Natal.

À época, Elamirque Gomes foi preso por participar do bando que integrava policiais e pessoas que utilizavam documentos falsos e se passavam também por PM’s.

No HC julgado pela Câmara, que pedia a soltura do réu, o alvo era a contestação da prisão, por suposta inobservância dos princípios constitucionais, do contraditório e da ampla defesa. Argumentos que também foram negados em um outro pleito, julgado em março deste ano.

Elamirque Gomes foi preso, mais uma vez, por Policiais militares do Grupo Tático Operacional de João Câmara em 28 de novembro de 2014, na cidade de Pureza, na posse, junto a outros suspeitos, de várias armas de grosso calibre e também uma pistola pertencente à Polícia Federal. De acordo com a polícia, o trio estava de posse de um fuzil, uma espingarda calibre 12 e mais duas pistolas, sendo uma delas pertencentes à Polícia Federal. Além disso, foram encontrados produtos de roubo.

A denúncia do Ministério Público contra o réu foi oferecida em 5 de junho de 2015, a qual acrescentou os tipos penais previstos no artigo 180 (receptação) e 288 (associação criminosa) do Código Penal, em concurso material (artigo 69).

Habeas Corpus sem Liminar nº 2016.006047-6
TJRN

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