Judiciário

TJRN rejeita recurso do ex-governador Fernando Freire que alegava cerceamento de defesa

A Corte Estadual de Justiça rejeitou à unanimidade recurso interposto pelo ex-governador Fernando Freire que alegava a ocorrência de cerceamento de defesa em processo conduzido pela 8ª Vara Criminal de Natal. Os desembargadores entenderam não haver respaldo jurídico para a questão levantada pelo agravante. Freire sustentava ter sido prejudicado em sua defesa em virtude do indeferimento da oitiva de testemunhas indicadas por ele para serem ouvidas no processo. O agravo regimental julgado nesta quarta-feira (10) integra os autos da Apelação Criminal Nº 2012.004237-3.

Com o agravo regimental, o ex-chefe do Executivo potiguar – de abril a dezembro de 2002 – tentava reverter decisão do vice-presidente do TJRN, desembargador Amílcar, que havia rejeitado Recurso Extraordinário apresentado pelo recorrente, sustentado em entendimentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria de cerceamento de defesa conforme o julgamento do RE 748.371/MT, com repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Em relação à apelação criminal, o ex-governador responde pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, sob a acusação de inclusão em folha de pagamento e recebimento de prestações sucessivas por parte de um mesmo beneficiário, entre outras condutas proibidas por lei. Ação que foi repetida para beneficiar outra pessoa. Em primeira instância, ele foi condenado em sentença da 8ª Vara Criminal em dezembro de 2012. A decisão à época levou em consideração as consequências da ação delituosa, tendo em vista que a conduta do acusado contribuiu para causar enorme prejuízo ao erário estadual.

Freire alegava não ter sido notificado a respeito de realização de audiência para ouvir depoimento de testemunha de acusação em outra comarca, o que no entendimento de sua defesa fere direito previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Agravo Regimental Nº 2012.004237-3/0004.00
Apelação Criminal Nº 2012.004237-3
TJRN

Opinião dos leitores

  1. É impressão minha ou o TJRN demorou horrores para apreciar o recurso interposto pelo ex-governador?
    Delegacia de Capturas e a Interpol já foram acionadas?

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Tecnologia

TJRN rejeita recurso que pedia bloqueio superior a R$ 1 milhão na conta do Facebook

Facebook-logo-PSDO Tribunal Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira, 27, negou provimento ao recurso do Ministério Público, o qual pedia a reforma de uma decisão inicial, dada pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr, relacionada a uma condenação imposta à empresa Facebook Serviços Online do Brasil, condenada em primeira instância ao pagamento de multas, bem como teve valores bloqueados em sua conta, por não ter realizado a quebra de sigilos, em uma ação penal.

O MP entrou com recurso que tinha o objetivo de reformar a decisão do desembargador, o qual suspendeu o ato coator do juiz inicial, da 9ª Vara Criminal, que havia determinado o bloqueio de R$ 1 milhão e 450 mil na conta da empresa.

A Facebook Brasil pediu a concessão da segurança no sentido de suspender os efeitos da decisão e reconhecer a ilegalidade da determinação de “bloqueio” antes de constituído o título executivo e ajuizada a necessária execução fiscal, bem como a redução da multa diária imposta para o valor de R$ 500, limitada a R$ 10.000.

“Não se trata da multa que é prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (argumentada pelo MP), pois é aplicada em direção ao réu e a empresa, nesta demanda, não é o réu”, explica o relator do processo, desembargador Virgílio Macêdo Jr, que manteve a suspensão da sentença inicial, até que conclua todo o julgamento da demanda.

Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº 2014023084-0/0002.00
TJRN

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