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Justiça determina desocupação imediata de trecho da Ulisses Caldas e retorno de 100% dos servidores da saúde

O juiz José Undário Andrade, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou o imediato retorno às atividades de 100% dos servidores municipais da área da Saúde durante o período de realização da Copa do Mundo. A decisão consta no texto da Ação Cível Originária nº 2014.008251-7.

Na decisão monocrática, o juiz convocado determinou ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SindSaúde-RN) e o Sindicato dos Odontologistas do RN (Soern) se abstenham de invadir ou promover manifestações em bens públicos do Município, especialmente em unidades de saúde, devendo no prazo de 12 horas, desocupar todas as vias públicas e/ou bens que se encontrarem obstruídas/ocupados, “em especial o trecho da Rua Ulisses Caldas, em frente à sede da Prefeitura da Cidade de Natal”, a contar do momento em que forem intimados da decisão.

Caso a decisão seja descumprida pela parte ré, cada um dos sindicatos demandados deve pagar uma multa diária de R$ 20 mil, quer no que diz respeito ao retorno às atividades, quer à desobstrução das vias.

Desde o dia 16 de abril, os sindicatos iniciaram o movimento grevista, cuja pauta de reivindicações se referia à melhoria na remuneração dos servidores da saúde, bem como de suas condições de trabalho.

(Ação Cível Originária nº 2014.008251-7)
TJRN

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