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TRT-RN não reconhece vínculo de representante de vendas da Avon

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró que não reconheceu vínculo de emprego de uma representante da Avon Cosméticos Ltda.

No processo, a trabalhadora informou que exercia cargo de executiva de vendas na Avon e que mantinha com a empresa relações de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, elementos necessários para a comprovação de vínculos empregatícios (artigo 3º da CLT).

Na tentativa de comprovar o vínculo, ela apresentou, em audiência, comprovantes de rendimento e manual de procedimentos. Todavia, as provas foram consideradas insuficientes para comprovar a existência dos elementos que caracterizam o vínculo.

O relator do processo, desembargador Carlos Newton Pinto, concordou com a conclusão da primeira instância sobre o tema.

Para ele, a prova produzida não revela a existência de qualquer controle ou ingerência por parte da empresa quanto às atividades desenvolvidas pela trabalhadora.

Isso, tanto em relação à forma adotada pela autora do processo para revender os produtos, quanto no tocante à jornada e horários de trabalho por ela praticados.

De acordo com Carlos Newton, as provas evidenciaram que a representante de vendas possuía ampla liberdade para fazer seus horários de serviço, de acordo com sua conveniência, bem como para realizá-lo da forma que bem entendesse.

Ele destaca que não havia a exigência de cumprimento de metas e resultados ou mesmo recebimento de ordens de superiores hierárquicos e punição pelo insucesso das vendas. O mero apontamento de diretrizes de venda pela empresa não implica em subordinação jurídica.

Além disso, o magistrado avaliou que a exclusividade de serviço alegada pela autora do processo como elemento de existência de uma relação de trabalho subordinada também não foi confirmada pela prova oral colhida.

A 2ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.

Processo nº 0000858-29.2016.5.21.0012

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. Nojo desses malandros que querem ter vinculo empregatício a qualquer custo,FDPs ,se sujeitam a serem vendedor de porta em porta e depois acham da cabeças desses IDIOTAS que são empregados,parabéns ao desembargador

    1. BG.
      Não e atoa que a justiça do trabalho está abarrotada de ações. Isto tem que acabar, além de testemunhas fabricadas e mentirosas que alguns Juízes as enquadram, mais outros não.

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