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Unilever terá de indenizar família em R$ 400 mil por larvas em creme de arroz

Empresa recorreu ao STJ pedindo anulação de sentença e conseguiu reduzir valor de indenização; garota ficou surda em decorrência do tratamento contra infecção

A Unilever terá de indenizar em R$ 400 mil uma adolescente e seus pais por ter fornecido um creme de arroz contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos. A garota ingeriu o produto quando ainda era um bebê, no ano de 1999, e o tratamento com antibióticos para a infecção intestinal grave a deixou surda.

A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso da empresa contra decisões de 1.ª e 2.ª instâncias. A Corte abrandou o valor previsto inicialmente para a indenização e reformou as decisões anteriores para retirar a pensão mensal, que não constava do pedido inicial da ação.

De acordo com o processo, a deficiência auditiva da vítima decorreu de uma série de infortúnios. A menina foi alimentada com creme de arroz contaminado, cuja constatação foi feita por uma perícia da Vigilância Sanitária e se estendeu a várias unidades do produto. Sem saber a origem da contaminação, toda a dieta do bebê infectado passou a se restringir ao creme, o que resultou no agravamento do estado de saúde.

Um antibiótico agressivo foi utilizado para estagnar a infecção, mas causou a perda da audição na garota, reação adversa mais grave prevista na bula do medicamento.

Recurso. Após condenações nos tribunais de Santa Catarina, onde o caso ocorreu, a empresa recorreu ao STJ pedindo anulação da sentença por suposta parcialidade da magistrada de primeiro grau, cujo marido seria primo do advogado dos autores, além de ter questionado a pensão mensal vitalícia.

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não acatou as alegações quanto a uma suposta parcialidade da juíza, mas reviu os valores de indenização por danos morais. Para ele, o montante anterior, estipulado em R$ 1,5 milhão, estava “fora dos parâmetros usualmente adotados pelo STJ”. O colegiado fixou a reparação em R$ 400 mil, sendo a metade pela infecção, R$ 100 mil pela surdez decorrente do tratamento e R$ 50 mil para cada um dos pais pelo sofrimento imposto pela situação.

Em nota, a Unilever informou que cumprirá a decisão e ressaltou que “cumpre todas as leis aplicáveis no País, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência”.

Estadão

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