A Câmara Criminal do TJRN decidiu por unanimidade conceder o pedido de Habeas Corpus a dois apenados, Cleudson Whebster da Silva e Felipe Rayan Fernandes Alves, que atualmente estão cumprindo pena na Penitenciária de Parnamirim/RN. O primeiro e o segundo, pela prática de roubo. A decisão concede aos dois a possibilidade de atender a sentença em regime aberto em residência particular por três meses para cuidados médicos.
A defesa especifica as condições de saúde dos pacientes, acometidos por doenças graves que ainda não foram diagnosticadas e tratadas por falta de recursos na unidade prisional. O pedido de prisão domiciliar por tempo determinado, acolhido pela Câmara Criminal, se deu pela impossibilidade de locomoção para realizar os exames e pela ausência de ambiente adequado para a recuperação deles.
A decisão da Câmara foi em dissonância com o parecer da 17ª Procuradoria de Justiça. O relator do HC, o juiz convocado Ricardo Procópio, defendeu seu voto reafirmando que “o cárcere tem trazido aos pacientes uma pena que ultrapassa a pena mais grave fixada em lei, que é a privação da liberdade (art. 5º XLVI, da CF/88). Além do direito de ir e vir, está sendo privado aos pacientes o direito à saúde, previsto no rol dos direitos sociais, determinados pelo caput do art. 6º da Constituição Federal”. Ainda segundo o juiz, “não há como admitir que o Estado, além de não conseguir prestar assistência médica ao apenado, impeça-lhe de buscá-la por suas vias próprias”.
O regime aberto pode ser suspenso caso os apenados não cumpram as condições que foram impostas pela Câmara. Elas determinam que os pacientes só poderão sair do recolhimento domiciliar para solicitar ou realizar procedimentos médicos e todas as saídas devem ser informadas no juízo da execução junto com comprovantes médicos. Além disso, os apenados deverão enviar quinzenalmente um relatório dos procedimentos que foram realizados e das conclusões médicas.
TJRN
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