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Sua conta do WhatsApp foi hackeada? Veja o que fazer

(Foto: Olhar Digital / Pexels)

Usuários do WhatsApp têm sido alvos de golpes de clonagem de conta no Brasil e em outros países. O ataque consiste na desativação do chip do usuário e no repasse do número de telefone para um criminoso. Assim, o bandido consegue fazer login no perfil da pessoa e chantagear ou extorquir familiares e amigos.

Se você desconfia que pode estar sendo vítima deste golpe, é possível tomar algumas atitudes para recuperar o acesso à sua conta ou desativá-la definitivamente. Confira a seguir dicas do Olhar Digital e de autoridades sobre o que fazer caso o ser WhatsApp tenha sido hackeado:

1 – Apague o WhatsApp e reinstale diferentes vezes ao dia

O WhatsApp permite que o usuário se conecte apenas em um aparelho por vez, excluindo o espalhamento da versão Web. Portanto, se você desconfia que alguém pode estar se passando por você, o primeiro passo é apagar o seu aplicativo, reinstalar e fazer todo o processo de ativação novamente. Antes disso, verifique o acesso ao seu número e o recebimento de SMS para a verificação.

Uma vez que a conta seja cadastrada novamente no seu celular, o bandido perderá o acesso ao seu WhatsApp. Se desconfiar que a pessoa continua acessando suas conversas, repita o processo várias vezes ao longo do dia.

2 – Ative a verificação em duas etapas

Após acessar sua conta novamente, é muito importante ativar o recurso de autenticação em duas etapas. Com ele, mesmo que o bandido clone o seu chip, será necessário digitar uma senha escolhida por você para liberar o acesso às conversas. Lembre-se também de cadastrar um e-mail de verificação para recuperar a senha, caso esqueça.

3 – Avise todos os seus amigos e familiares

Ainda que você recupere o acesso à sua conta do WhatsApp, é provável que o histórico de conversas do bandido não seja importado para o seu celular. Por via das dúvidas, procure saber se algum amigo ou familiar recebeu alguma mensagem estranha durante o período. Caso confirme as suspeitas, inicie um trabalho de divulgação do ocorrido para que nenhum dos seus contatos caia em um golpe.

Além de conversar diretamente com as pessoas, o usuário pode usar alguns recursos para aumentar a efetividade da sua mensagem. Comece, por exemplo, publicando um Status em texto para que seus amigos vejam. Além disso, altere o seu recado para que o aviso apareça junto ao seu perfil. Por fim, inicie uma transmissão para toda a sua lista de contatos.

4 – Cheque todas as conexões do WhatsApp Web

O WhatsApp Web permite que os usuários enviem e recebam mensagens do seu computador. No entanto, o recurso pode ser um fator de risco se o criminoso tiver acesso físico ao seu celular e usá-lo para cadastrar um PC sem o seu conhecimento. Por isso, cheque sempre quais os navegadores conectados à sua conta.

Para fazer isso, basta tocar sobre os três pontinhos e selecionar “WhatsApp Web”. Feito isso, observe as sessões ativas listadas, os navegadores e quando foi a última atividade. Para desconectar um dispositivo específico, basta tocar sobre este e confirmar o encerramento. Do contrário, é possível sair de todos os computadores de uma só vez.

5 – Bloqueie ou troque seu número junto à operadora

Caso a invasão do WhatsApp persista, o usuário pode entrar em contato com a operadora de telefonia para verificar se algo está acontecendo com o seu número. Peça para que a empresa bloqueie a sua linha por roubo ou furto, evitando que os criminosos continuem usando-a. Se não obtiver sucesso, solicite a troca do número e faça a substituição também no aplicativo de conversa.

6 – Bloqueie ou exclua a sua conta do WhatsApp

Uma última medida, bem mais radical, pode ser a desativação da sua conta no aplicativo. Para isso, envie um e-mail para [email protected] com o assunto “Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta”. No corpo da mensagem, digite o seu número de telefone iniciado pelo código do país, seguido pelo DDD e seu número. Por exemplo, +55 99 99999-9999.

Em alguns minutos ou horas, a sua conta será desativada pelo WhatsApp e as mensagens enviadas pelos seus amigos não serão entregues. A partir daí, conta-se um prazo de até 30 dias para recuperação do seu perfil. Após isso, tudo será apagado definitivamente.

Olhar Digital

 

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Diversos

Teve problemas com compras na Black Friday? Veja o que fazer

thinkstockphotos-477078060Se você se sentir enganado por uma promoção na Black Friday, for cobrado por um preço maior do que o prometido ou não receber o produto como deveria, as dicas a seguir podem ser preciosas. Não deixe de buscar seus direitos, já que os erros acontecem pela grande quantidade de pedidos e muitas empresas estarão dispostas a se retratar.

“Há uma tendência das empresas resolverem as questões com consumidores por meio do SAC ou da conciliação extrajudicial. Entrar na Justiça sai mais caro para os dois lados”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida.

Mas para reivindicar seus direitos, é preciso conhecê-los. Veja a seguir como lidar em cinco situações desvantajosas para consumidores depois de comprar pela internet.

1) A loja cobrou um preço mais alto do que o prometido

Divergência de valores é um dos principais problemas enfrentados por consumidores na Black Friday, segundo o Reclame Aqui. Se a cobrança na fatura do cartão veio mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta, como recomenda Claudia Almeida, do Idec.

Para isso, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa e pedir para receber de volta o valor da diferença. É importante ter uma prova do preço prometido em mãos, como uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.

Se não resolver, o segundo passo é procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas empresas para atender clientes. Segundo Claudia, a ouvidoria costuma ser mais eficiente para solucionar esse tipo de problema.

A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para ressarcir o cliente. Se não cumprir o prazo, é hora de denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade ou por meio do site www.consumidor.gov.br.

Em último caso, ainda é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia consumidores gratuitamente a realizar uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz. Em algumas cidades, há juizados especiais especializados em direito do consumidor dentro dos tribunais ou no Poupatempo.

2) A loja não entregou o produto no prazo

A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa se ele é de sete ou de sessenta dias. Se demorar para entregar o produto, mas estiver dentro do prazo, não há ilegalidade.

Mas se passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o produto ou o dinheiro de volta da empresa pelo SAC, como recomenda o CEO da consultoria jurídica, contábil e financeira Advys, Cassius Leal. Se a loja justificar que enviou o produto e que a demora é culpa dos Correios, o consumidor pode pedir um comprovante da empresa.

“A loja é a responsável por provar que enviou o produto, e não o consumidor que não recebeu. O cliente é o mais fraco nessa relação e a lei presume que a culpa é da empresa”, explica Leal.

Depois de tentar com a empresa, o caminho é procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.

3) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido

Antes de tudo, é importante ter alguém para receber o produto, que possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se você só perceber depois que o produto tem algum defeito ou não é o que você comprou, a loja tem até 30 dias para trocá-lo ou consertá-lo.

Tente pelo caminho tradicional: o SAC. Se não der em até 30 dias, as alternativas são o Procon ou o juizado especial. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor, como lembra Cassius Leal, da consultoria Advys. O frete do produto é responsabilidade da empresa.

4) Me arrependi da compra

Consumidores que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de se arrepender, devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete dias depois da compra. Guarde a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal, como recomenda Claudia Almeida, do Idec.

Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente, e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja, a não ser que seja por opção do consumidor. O direito de arrependimento é exclusivo para as compras à distância e o frete da devolução é responsabilidade do consumidor, segundo Cassius Leal, da consultoria Advys.

5) O preço baixou depois da Black Friday ou foi maquiado

As empresas são livres para estabelecer o preço que quiserem e, nesse caso, não há o que o consumidor possa fazer, como explica o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho. Ele sugere que, nessa situação, o consumidor pode aproveitar o direito de arrependimento e devolver o produto.

Exame

 

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