Diante do fim dos contratos terceirizados de diversos órgãos públicos com a Garra Vigilância, a Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar em atendimento à ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), para garantir a quitação integral das verbas devidas aos vigilantes. Dentre as determinações, foram bloqueados mais de R$ 6 milhões referentes ao contrato com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
“Com o término dos contratos, os salários ainda em atraso passaram a compor as verbas rescisórias e, como a empresa já alegou não ter recursos para pagá-las, era urgente assegurar que os valores remanescentes a receber dos órgãos contratantes fossem utilizados para pagamento direto aos trabalhadores prejudicados, que amargaram esse estado de verdadeira penúria e desespero”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
De acordo com a juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal Lygia Maria de Godoy Batista, que assina a decisão, os elementos comprovam que há risco de dilapidação patrimonial da Garra, pelos seus sócios, e ampliação dos danos aos vigilantes. Dessa forma, “o pagamento diretamente aos trabalhadores e o bloqueio de créditos são medidas que devem ser implementadas de imediato, considerando que a primazia do crédito trabalhista goza de proteção constitucional”, ressalta.
Além da Garra Vigilância, os sócios de fato e outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também respondem à ação, bem como os seguintes órgãos públicos: Estado do Rio Grande do Norte (Sesap, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria Estadual do Meio Ambiente), Município de Natal (Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), DER, Incra, UFRN e UERN.
A ação pede ainda a condenação final da empresa Garra, dos sócios de fato/administradores e do grupo econômico ao pagamento de R$ 4 milhões, à título de indenização pelo dano moral coletivo causado. De forma subsidiária, foi requerida a condenação dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando verificada a inadimplência da Garra Vigilância.
Para conhecer o inteiro teor das obrigações impostas pela Justiça do Trabalho, acesse aqui a íntegra da decisão liminar, obtida no processo de número 0001200-50.2016.5.21.0041.
Link da decisão: http://bit.ly/2cfntu9
MPT-RN
como um empresário o sr Deus det proprietário da garra vigilância. o mesmo e candidato à prefeito de angicos. , como um cidadão deste que prejudicou muitos pais de família por mau administração, eu faço está pergunta onde fica essa lei de ficha limpa. por parte do tre. se o sr Deus det não soube administra uma enpressa, chamada garra vigilância. como o mesmo vai administra a cidade de angicos.
Falta um .magistrado desse no tj que determine o pagamento das viúvas. E órfãos. Do estado