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Oito denunciados pelo MPF no RN na Via Salária são condenados pela Justiça

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Operação – A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça

Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)

Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)

Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa.

MPF

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Diversos

Denúncia do MPF/RN resulta em mais 5 condenações de envolvidos na Via Salária

A Justiça Federal condenou mais cinco réus envolvidos em esquemas de fraude ao INSS, alvos da chamada operação “Via Salária”. Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima receberam penas que variam de dois a sete anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Cristolesson Amorim era servidor da agência do INSS em Patu e, entre fevereiro de 2004 e março de 2006, utilizou certidões e documentos falsos para conceder benefícios previdenciários indevidos a Neuza Maria, Elizabeth Maria e uma terceira mulher, declarada inocente pela Justiça. As irregularidades foram cometida com auxílio de dois intermediários: Ivanildo Ferreira, envolvido em dois dos três casos, e Sônia Maria da Costa Lima, envolvida no outro.

O servidor do INSS aceitou declarações falsas para conceder duas aposentadorias especiais e um auxílio-reclusão. Um dos processos, inclusive, já havia sido indeferido e arquivado, tendo sido reaberto pelo réu, mesmo sem terem sido apresentados novos documentos. As beneficiárias ficavam apenas com uma pequena parte do pagamento retroativo, que totalizou à época quase R$ 90 mil em prejuízos à Previdência Social.

Penas

Cristolesson Amorim Sales foi considerado culpado por inserção de dados falsos em sistema de informação (três vezes), resultando em uma pena de sete anos de reclusão (em regime semiaberto) e pagamento de 240 dias-multa.

Os demais foram condenados por estelionato. Ivanildo Ferreira da Silva a três anos e quatro meses de reclusão e 214 dias-multa; Neuza Maria da Conceição a dois anos de reclusão e 97 dias-multa; Elizabeth Maria da Silva a dois anos e oito meses de reclusão e 155 dias-multa; e Sônia Maria da Costa Lima a três anos e quatro meses de reclusão e 214 dias-multa.

A sentença, porém, concedeu aos quatro últimos a substituição de cada pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade, ainda a serem definidas. A ação penal tramita na Justiça Federal, em Mossoró, sob o número 0001299-38.2009.4.05.8401

Operação

Os condenados fazem parte do grupo de 21 envolvidos em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos no Instituto Nacional de Seguridade Social. A lista inclui servidores do INSS, intermediários e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

Outros dois envolvidos nas irregularidades, o servidor do INSS Domingos Alves Brito e o advogado César Batista de Araújo, foram condenados em abril a sete anos e a sete anos e quatro meses de reclusão, respectivamente, além de pagamento de multa.

As fraudes foram descobertas na “Operação Via Salária” (deflagrada em 2007 pela Polícia Federal, INSS e MPF). O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do INSS.

MPFRN

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