Judiciário

PGR recorre de decisão que anulou condenações de Lula na Lava Jato

Foto: Reprodução/Montagem

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná em investigações da Lava Jato. A PGR pediu que os processos permaneçam na Justiça Federal do Paraná e que sejam mantidas as condenações.

Com isso, o caso deve ser levado para julgamento no plenário do Supremo. Ainda não há data para que isso ocorra. Agora, cabe a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O presidente do STF, Luiz Fux, já indicou que dará celeridade ao julgamento.

Na segunda-feira (8), Fachin anulou, em uma decisão individual, todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em consequência disso, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível. O ministro determinou que as ações sejam remetidas para Justiça Federal do DF, a quem cabe analisar se é possível aproveitar provas.

O ministro Fachin baseou a decisão no entendimento que o STF teve em outros casos, relativos a diferentes partidos, para concluir que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, porque não havia relação direta apenas com os desvios de recursos da Petrobras (alvo da Lava Jato), mas também com outros órgãos da administração pública.

O recurso é assinado pela subprocuradora Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR. Ela apresenta duas estratégias. A primeira é manter na Justiça Federal do Paraná os processos do Lula e, com isso, preservar as condenações, o que deixa o petista inelegível.

A outra é que, caso o Supremo mantenha as anulações, sejam preservados os atos tomados nos processos antes do entendimento do ministro. Na prática, isso também manteria Lula inelegível.

Argumentos da PGR

No documento, a subprocuradora argumenta que a jurisprudência do STF em relação à competência da 13ª Vara Federal em Curitiba é a de que cabe a esta instância judicial analisar tanto os crimes cometidos diretamente contra a Petrobras quanto casos conexos. Segundo o MP, a ação penal relativa ao triplex tem relação com os crimes praticados contra a Petrobras.

“O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex-presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras, uma contraprestação não específica pelas contratações de obras públicas ilicitamente direcionadas da Petrobras, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS”, escreveu Lindôra.

A PGR sustenta ainda que, no caso do triplex, é “indubitável” a competência da Justiça Federal de Curitiba.

Em relação aos outros três processos – sítio de Atibaia, a compra de um terreno para a nova sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht para a mesma instituição – , o MP também vê relação com o esquema que atuou contra a Petrobras.

“Os fatos ilícitos versados nas referidas ações penais estão, a toda evidência, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro investigado no contexto da ‘Operação Lava Jato’ e que lesou diretamente os cofres da Petrobras”, diz o recurso.

“Em conclusão, entende este órgão ministerial que os referidos feitos, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, estão inseridos no contexto da chamada “Operação Lava Jato” e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, concluiu a PGR.

Decisão de Fachin

A decisão anulou as quatro ações envolvendo o ex-presidente na 13ª Vara Federal em Curitiba, que concentra todos os casos ligados ao esquema de corrupção da Petrobras.

Uma das ações é sobre o tríplex do Guarujá, a primeira condenação de Lula, em julho de 2017. O então juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Lava Jato, a OAS pagou propina a Lula por meio de reservar e reforma do triplex.

Em contrapartida, segundo as investigações, a empreiteira teria sido favorecida em contratos na Petrobras. Essa condenação foi confirmada em segunda e terceira instâncias e levou o ex-presidente a ficar preso em Curitiba por 580 dias, até que o Supremo decidiu que só deve ser preso o réu condenado em última instância, sem chance de recurso.

Fachin também anulou a condenação no caso do sítio de Atibaia, proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt em fevereiro de 2019 e confirmada em segunda instância. Ele foi acusado de receber propina da OAS e Odebrecht por melhorias no sítio que usava em fins de semana.

As outras duas ações anuladas ainda não tinham sentenças em primeira instância.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse rato barbudo tem que voltar pra ratoeira, de onde nao deveria ter saído. Como o juiz que o julgou é indicação de luladrao, uma mão lava outra.

  2. Eu não entendo a Justiça do BRASIL . ( , 10 11, ) quando vão condenar é um monte de gente. É primeira instancia, segunda, instancia , terceira, quarta, parece caixa de marcha do fusca. Para livrar esse ladrão não tem instancia, não tem caixa de marcha , é só um bigodudo falso e o barbudo já está ´livre. ESSE é O PAÍS DA SACANAGEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

    1. A justiça pode inocentar esse ladrão, o povo não. Quem viver verá

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Judiciário

Pesquisa indica que 57,5% reprovam as anulações de condenações de Lula

FOTO: AMANDA PEROBELLI/REUTERS – 15.11.2020

A maior parte dos brasileiros discorda da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin da última segunda-feira (8), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Praticamente seis em cada dez brasileiros (57,5%) indicaram insatisfação com a medida, segundo levantamento do Paraná Pesquisas divulgado nesta quarta-feira (10).

O estudo, feito entre os dias 8 e 9 de março por telefone com 2.215 pessoas de 200 cidades do país, mostrou também que 37,1% concordam com a decisão de Fachin, que permite ao petista ser candidato novamente em eleições futuras.

A pesquisa mostrou ainda que 5,4% dos entrevistados não souberam ou não responderam. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro, de 2%.

Opinião por gênero

A reprovação da decisão de Fachin é maior entre os homens, já que 63,8% discordam do ministro e 32,6% concordam, além dos 3,6% que não opinaram.

Entre as mulheres, 51,8% condenaram a medida, enquanto 41,2% aprovaram e 7% não souberam ou não opinaram.

Regiões do país

A reação é maior ou menor conforma a localidade dos entrevistados. Para 66,5% dos moradores do Sul, Fachin errou ao tomar tal decisão – isso representa dois em cada três habitantes da região. Apenas 27,3% aprovaram a medida, e 6,2% não souberam ou não responderam.

A situação é parecida no Sudeste, onde 64% ficaram insatisfeitos com a decisão do Supremo e 31,6% concordaram com ela. Outros 4,4% não responderam ou não opinaram.

Norte e Centro-Oeste também condenam, em sua maioria, a medida. Segundo a pesquisa, 58,9% dos moradores dos estados dessas duas regiões desaprovam a medida, enquanto 34,8% concordam. Também há os 6,3% de indecisos.

Por fim, no Nordeste, a maior parte, 52,6%, concordaram com a medida que permite a volta do nome de Lula às urnas. Outros 41,3% reprovaram e 6,1% não quiseram participar das respostas da pesquisa.

R7

Opinião dos leitores

  1. Gente, não soube dessa pesquisa. Faltou o meu voto para dizer que sou totalmente contra as anulações de condenações desse ladrão do nosso dinheiro. O lugar desse canalha, desse verme é na cadeia. Com certeza, tem muito o que explicar a DEUS quando estiver frente a frente com Ele. Mas ele que se prepare para a colheita que está chegando, e ele pagará por cada centavo que ele deixou de investir no Brasil pra investir em outros países e pelo que roubou dos cofres públicos. E, ainda com todo o cinismo e canalhice quer ser Presidente de novo. O povo de bem que teme a DEUS lutará contra essa aberração. DEUS está no controle, e nos livrará desse canalha.

  2. Não tem chance nenhuma de ser presidente. Sua candidatura é um alívio pra Bolsonaro, pois o sentimento antipetista é maior do q qualquer outro e continua personificado em Jair Messias Bolsonaro. O Mito!

    1. E os ladrões, corruptos e bandidos vibrando. Viva LULADRAO, nosso grande eroi. Kkkkk

  3. Os criminosos e seus apoiadores estão vibrando. Viva LULADRAO nosso grande mestre da ladroagem. Prometo que continuarei fazendo o que mais sei fazer, ROUBAR.

  4. Os criminosos e seus apoiadores estão vibrando. Viva LULADRAO nosso grande mestre da ladroagem.

  5. Lula está AO VIVO na CNN, YouTube, Globo News, etc e etc… Quem sentir raiva, pode tentar morder as costas.
    #Lula2022

  6. A boiada que não quiser ver Lula Presidente a”em 2023, eu dou um conselho, comprem um estoque bom de lenços.

  7. STF, infelizmente, continua sendo uma vergonha. MORO, trabalhou com ad ferramentas necessárias.

    1. Moro, assim como você, é ESQUERDISTA! Azul por fora, vermelho por dentro. Além de ser maçom e illuminati.

    2. Esse direita Raiz, ta parecendo o cabo Daciolo.. Gloriaaa a Deuxxxxx..
      deve ser outro que ta cagado e mijado ja!!!

      é melhor jairrr se acostumando.. LULAAAAAAA

  8. Só isso? Parece ser mais uma pesquisa que esconde os números ou foi muito mal feita.
    Esse percentual de reprovação com as anulações não é menor que 85%, pois até mesmo as pessoas da esquerda que tem o mínimo de decência, não aceita esse tipo de decisão imoral.
    Essa decisão do STF está na boca do povo sendo rejeitada por 9 em cada 10 pessoas, salvo se for dentro dos diretórios dos partidos da esquerda.

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Judiciário

PGR vai recorrer contra anulação das condenações de Lula

Foto: Reprodução – 18.set.2020 / Reuters

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu recorrer da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Operação Lava Jato.

A informação é dos colunistas da CNN Leandro Resende e Igor Gadelha.

Na prática, a decisão da PGR pode levar para a Segunda Turma ou para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou as decisões tomadas na Justiça Federal do Paraná dos processos envolvendo o ex-presidente.

O recurso deve ser apresentado nos próximos dias pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que integra a equipe do PGR Augusto Aras.

Decisão de Fachin

O ministro Edson Fachin anulou em decisão monocrática, as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, e determinou a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Para Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar os processos. A Justiça Federal do Distrito Federal analisará, agora, os processos.

As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Com a decisão de Fachin, o ex-presidente recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Cabe agora à Justiça Federal do Distrito Federal decidir se os atos realizados nos processos envolvendo Lula podem ser validados ou reaproveitados.

Pedido feito em 2020

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Fachin atendeu a um pedido feito em novembro de 2020 pela defesa de Lula.

Em nota, o gabinete do ministro informou que, embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Fachin, as ações envolvendo o ex-presidente não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal do Paraná, porque os fatos apresentados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda segundo o ministro, desde o início da Operação Lava Jato, vários processos deixaram a Vara do Paraná pelo mesmo motivo.

“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota enviada pelo gabinete do ministro.

Por conta da decisão, Fachin notificou a perda do objeto de 10 habeas corpus e quatro reclamações protocoladas pela defesa de Lula. Entre as ações, se destaca a que questiona a suspeição do ex-juiz títular da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. O STF já sabia desde o começo que a Lava Jato iniciou em Brasília, no tal escritório que existia num posto de gasolina na capital federal, quando o dinheiro da roubalheira na Petrobrás era lavado no tal escritório. Daí processos foram abertos em Curitiba pelo Moro. O próprio STF já havia decidido que o Moro era competente para julgar os processos contra o larápio. Agora o Fachin vem com essa decisão, após as sentenças condenatórias? Que desmoralização para o Moro e que vergonha para o Brasil ter uma justiça tão parcial e conivente com a corrupção.

  2. Engraçado, não vi essa indignação quando o STJ arquivou as provas das RACHADINHAS de Sérgio Bolsonaro.

  3. Soltar esse bandido é o mínimo, o pior é quando começarem a soltar os grandes traficantes e assaltantes de banco em larga escala, como já começaram.

  4. Vai adiantar de muita coisa…. País velho acanalhado. Depois que elegeram Bolsonaro jumento que não administra um chiqueiro de porco. Não duvido mais de nada na República das bananas kkkkk

    1. Exatamente. Depois que o Bozó foi eleito. Até agora não aceitaram a derrota. Querem a balbúrdia para jogar a culpa nele. Acabou a mamata do dinheiro público e aí bateu o desespero.

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Judiciário

Fátima Bezerra comemora anulações de condenações de Lula por Fachin: “Ganha a nossa democracia, ganha o povo brasileiro! Estamos juntos, meu querido companheiro!”

Foto: Reprodução/Instagram

A governadora Fátima Bezerra(PT) comemorou na tarde desta segunda-feira(08) a decisão do ministro Fachin de anular os processos contra Lula e as condenações na Operação Lava Jato. “Nunca poderiam ter acontecido à luz da justiça. Ganha a nossa democracia, ganha o povo brasileiro! Estamos juntos, meu querido companheiro!”, disse.

Opinião dos leitores

  1. Muitas coisas vão rolar, é cedo para decretar vitória ainda vai ter o voto de todo colegiado do STF, se passar é que vai para a SF do DF, ai Tome tempo

  2. Ganha coisa nenhuma governadora sem futuro ,o povo de bem tem e nojo desse ladrão corrupto que roubou o Brasil ,2022 vem aí ,o povo vai dar vitória de novo a Bolsonaro

  3. Mas não se diz que ele é inocente. Que novo julgador pode convalidar.
    Uma aberração de um ministro que sempre afirmou que a vara judicial de Curitiba era competente para julgar. Um palhaço

  4. Fora incompetente!!
    Vcs dois vão morrer abraçados.
    Dois derrotados.
    Uma por incompetência e o outro por roubo, desvios de dinheiro público.
    E agora dr Faquim, como é que fica os acordos de delação premiada??
    É sabido que a lava jato recuperou bilhões de dólares roubados e desviados, como é o sr vai mandar reebolsar os ladrões???
    Essa é a minha dúvida.
    Bote aí no JN pra nós ficar sabendo.
    Ehhehehehe…

  5. VERGONHA NACIONAL. QUE LEI QUE NADA . MAIS AI TUDO BEM O BRASILEIRO TÁ COM ABACAXI NAS SUAS MAÕS EM 2022. OU SALVA OU LASCA O BRASIL.

    1. Ganhar o que TRAIDORA!! Esqueceu o que fez com os PELEGAS, no terceiro ano da sua GESTÃO, funcionalismo zero de reposição SALARIAL, aumento umas classes outras não e uma pior REFORMA DA PREVIDÊNCIA em relação outros ESTADOS. PT mentiu , PT é
      omisso .

    1. FICA FÁTIMA, "CHORA JOÃO BOLSONARO" LULA E FÁTIMA 2022 PRA O BRASIL E O RN VOLTAR A SER FELIZ.

  6. O único culpado desse resultado é o próprio Moro. Tenho minhas dúvidas quanto à inocência de Lula, mas tenho certeza que não houve isenção em seu julgamento e o único culpado disso é o próprio Moro, com seus conchavos e sua vaidade.

  7. Essa "acéfala" também comemorou em plena campanha política, uma soltura do seu "ídolo" que não vingou. O problema desses esquerdistas radicais, é que eles comemoram "de véspera"! Aos "apressadinhos" vale um pequeno aviso: as decisões de Moro não foram anuladas, até porque eles foram corroboradas pela pelo TRF 4 no Rio Grande do Sul e pelo STJ. Apenas a competência do TRF do Paraná é que foi anulada. Será transferida pra Brasília e terá continuidade. Essa "canetada" apenas serviu pra elevar o dólar à 5,78, ou seja, uma decisão monocrática que só faz mal ao País dentro e fora dele.

  8. O que tô cansado de dizer: Nesse país de merda, o crime compensa! É rachadinha, é triplex, é presidente negociando na calada da noite com empresários….Tamu f……

  9. Agora vai. Esse LADÃO era para estar junto com aos outros na PAPUDA. O maior e mais inocente do Brasil. HÁ LADRÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

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Judiciário

“Bolsonaro acaba de ser reeleito”, diz Kim Kataguiri, após decisão de Fachin de anular condenações de Lula

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O deputado Kim Kataguiri (DEM) reagiu assim, no Twitter, à decisão de Edson Fachin de anular todos os atos processuais em processos envolvendo Lula na Lava Jato de Curitiba, tornando o ex-presidente elegível:

“Lula elegível. Bolsonaro acaba de ser reeleito. Desolador.”

Kataguiri é do MBL, um dos movimentos de rua mais atuantes no impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Sem votos em SP, o Bolsopetismo deve enfrentar muita resistência! Agora esse menino dizer que Bolsonaro está reeleito? Difícil! Com a rejeição dele, acredito que não nem para o segundo turno!

    1. Reeleito não, mas vamos lá em comparação real onde o eleitor deve escolher entre Lula e Bolsonaro (segundo turno) vão escolher Bolsonaro principalmente os paulistas, mas reeleito não.

  2. Nunca que bozo ganha de Lula, lula pode ser ladrao como for, mas tem carisma ao contrario de Bolsonaro que é ladrao do mesmo jeito (ou pior), mas é um idiota.

  3. Lula será Presidente de novo
    Deus é Maior
    Esse Deputadinho bandido e dz laia
    do bandido BOLSOMERDA

  4. Quem vai derrotar Bolsonaro, é a Petrobrás.
    Amanhã gasolina de R$ 6,00
    Vcs tão querendo o quê?
    Temos um presidente que não manda, e quando abre a boca é um desastre.

  5. Pq Kim?
    Depois de ter chamado bolsonaro e a família toda de bandidos vai apoiar ele mais uma vez?
    Triste do povo que tem apenas bolsonaŕo e lula como alternativa para presidente.
    Lamentável.
    É CIRO!

    1. Fedeu de vez , os Gomes ? Kkkkkkkkkkkkkkkk só falta agora o restante da chapa : Carlos Eduardo governador , Walter Alves Senador e Garibaldi Pai para Estadual, uma blz

  6. Bolsonaro Já estava eleito há muito tempo. Isso é armação pra reforçar a frente ampla, mas não tem jeito.

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Judiciário

Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Operação Lava Jato; com a decisão, ex-presidente volta a se tornar elegível

Foto: Mauro Pimentel / AFP / CP

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o texto da nota.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz texto de nota à imprensa do gabinete do ministro.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

G1

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente nosso país é um caso a parte. "Não é um país sério" como disse Carlos Alves de Souza, embaixador brasileiro na França na década de 60.
    Só em um país que não pode ser levado a sério tem tantos idiotas comemorando um "habeas corpus" dado a um ladrão que os roubou durante quase duas décadas. E só outro a quem falta seriedade poderia dar-lhe esse direito.

  2. Pense num cabaré ! ?
    É esse nosso judiciário.
    Perde toda credibilidade qdo julgam somente conforme seus interesses.

  3. O BRASIL JAMAIS SERÁ UM PAÍS SÉRIO, UMA VERGONHA. QUEREM UM TIME? PALMEIRAS, FLAMENGO, SANTOS, SÃO PAULO, CORINTHIANS, FLUMINENSE, E OITROS . PROCURE TORCE ASSIM

  4. Povo besta.. ele nao quer ser candidato… isso é so pra ele levar a janja pra Paris, pra ela comprar uma bolsa chic, e gastar o dinheiro dos bestas!!!! kkkkk. Lula continua como sinonimo de corrupto e mentiroso. Na verdade, isso so ajuda na polarizacão, que favorece o atual presidente. So petista vota em lula.. e so.

  5. A turma Bolsonarista e Lulista mais íntima, estão a comemorar, de uma só tacada, todos os corruptos que saquearam a Petrobras estão zombando da turma da justiça que desvendaram o maior crime de corrupção da história, recuperando milhões… agora Bolsonaro está feliz, ao invés de enfrentar um Sérgio Moro, de notória honradez e competência, Ciro Tomes, etc… vai enfrentar um do porte dele, os dois defendem suas proles bem sucedidas e gênios do empreendedorismo, milionários com aquisições de patrimônios dignos de xeiques. STF GENEROSO!

    1. O poste vai mijar e cagar no cachorro…. Não adianta acreditar no Brasil. Infelizmente…

    1. É só trabalhar que você faz tudo isso. Agora ficar em casa, torcendo por seu bandido de estimação, vai fazer você passar fome

    2. Lemuel, eu trabalho, mas meu salário, como de qualquer brasileiro, não acompanha o aumento dos preços, gasolina mais de 5 reais, carne quase 50 reais. Não Barbosa, ele não vai devolver minha, mas vai devolver meu poder de compra. Mas o choro é livre

  6. Quanto petista incubado… nunca admitiram os furtos do partido e o envio de dinheiro pra fora do País, mesmo tendo sido registrado o furto e registrado a reentrada dessa dinheirama no retorno para o País… só querem ver o que querem… ah viseiras…. os petistas piram com seu ídalo…

    1. Kkkk. Você vai receber a sua parte? Ou vai poder roubar a vontade?

  7. Só agora o ministro Fachin descobriu que Atibaia e Praia Grande ficam em São Paulo, não no Paraná. Que coisa estranha. Então, mais uma vez a OAB estava certa, PR. Não tinha e não tem poder para condenar o ex-presidente Lula. Tem algo de podre no reino da Dinamarca.

  8. É nisto que dá o aparelhamento de uma instituição, perde o Brasil que continua refém da corrupção, apadrinhamento político, miudezas e com certeza que cadeia só serve para os pobres. Os poderosos continuam a mandar no brasil, que a cada dia se apequena mais. Esse dia ficará marcado como o mais triste na história do nosso país.

  9. A melhor notícia para nós os cumpanhero pude comemorá esse dia internacional das muié do grelo duro.

  10. Q nada, isso vai sair na urina. Creio q nem menos abastados elege mais esse homem. JB vai dar bolsa família a torto e à direita ainda por cima colocando água no NE. Era Lula já passou e não volta mais.

  11. Parabéns ao STF e seus Ministros pelo reparo de um erro processual. Agora é oficial, Lula 2022.

  12. Pois eh!
    O crime não compensa.
    Se o processo fosse um processo legal, certamente não seria anulado, mas foram usar da ilegalidade aí teve esse resultado.
    Ninguém deve se nivelar ao criminoso.

    1. O povo sem cultura só analfabetos mesmo pra aplaudir essa decisão desse idiota do ministro fachin.
      Só que a alegria de pobre dura pouco O PGR.ARAS VAI impedir vamos entrar com recursos contra essa afronta de ministro (vermelilho)comunista
      Que ri por último RI melhor

      Aguardem!!!!!!

  13. "Lula, lá! Brilha uma estrela!"

    A justiça finalmente está sendo feita! Lula inocente e presidente em 2022 para salvar o país desse Bozo incompetente e genocida!

    O gado pira! Muuuuuuuuuuu!

    1. De fato, um crime – que ainda aí está em apuração; um juiz e seus procuradores ajudaram a eleger um homem despreparado e com saúde mental duvidosa. Vaza Jato!

  14. Corruptos de todo o Brasil, COMEMOREM e CUSPAM na cara da sociedade mais desmoralizada do planeta.

  15. Luladrão livre ? Manda ele sair às ruas ou pegar um avião de carreira. Está sumido porque está totalmente desmoralizado

  16. O Vice de Lula tem que ser Fernandinho Beira-Mar e a ministra da economia coloca a ex do Carlos Alberto de Nobrega, ai sim o Circo está armado kkkkkkkkkkk

    1. Um dia desses em uma certo avião um militar foi preso na Espanha com cocaína. Alguém, sabe qual o avião?

  17. A maior injustiça e armação que foi feito nesse pais contra um presidente q ajudou o pobre nesse ,vá qualquer pobre agora na caixa econômica federal tentar financiar a casa própria ver se consegue ,no governo LuLa agente financiava sem nenhum real no bolso.

  18. Tô entendendo mais nada…
    Quer dizer que Lula é corupto mas só pode dizer issoo é a justiça de brasilia?

    1. Não Deco. Preste atenção. A vara de Curitiba é competente p julgar os casos envolvendo desvios nos contratos da Petrobrás. Desde o início que a defesa bate na tecla que os processos não tem relação nenhuma com os contratos da Petrobrás. Essa é a questão.

  19. é muita putaria, só agora o FACHIN descobriu que o processo tinha q correr no DF? Qdo a justiça do DF julgar, ele decide que tem q ser no PR e volta tudo pro zero. KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  20. Grande dia!!! Sérgio Moro, o grande Herói Nacional do Mito sendo declamado oficialmente INCOMPETENTE. Vamos deixar de ser chocota mundial. Lula 2022

  21. Perderam a vergonha de vez. STF totalmente aparelhado e sem vergonha. Depois acham ruim e dizem que é um atentado à democracia quando índice de rejeição da população é enorme. STF da imundice.

  22. Vai voltar nos braços do povo grande presidente!!! Convida a Luiza Trajano para ser vice e aquietar os empresários assim como foi a dobradinha com José de Alencar, é vamos recuperar esse país.

  23. Tá aí. Que bela decisão! Kkkkk
    Ciro Gomes não vai gostar disso. Ficou mamão com açúcar pra o Véio Bolsonaro ganhar de novo. Já vai ganhar de toda forma. O marreco agora perdeu a biografia de verdade.

    1. Kkkkk. "Receba 22 vem aí"? Realmente, 22 é sinônimo de doido, e só doido comemora que o ladrão que roubou a sua casa seja solto.

    1. SUCUPIRA PERDE!!!! Pobre Brasil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    2. Agora a economia anda, vamos ter emprego, renda, respeito as minorias, as mulheres, pobre recebendo educação, oportunidade, vai ter vacina, o povo vai voltar a ter dignidade, o Brasil vai deixar de ser vergonha internacional! Lula 2022!

    3. @Natalense disse tudo:
      "Agora a economia anda, vamos ter emprego, renda, respeito as minorias, as mulheres, pobre recebendo educação, oportunidade, vai ter vacina, o povo vai voltar a ter dignidade, o Brasil vai deixar de ser vergonha internacional! Lula 2022!"

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Judiciário

Para 57%, condenações de Lula na Lava-Jato foram justas

Foto: Nelson Almeida/AFP

Estudo realizado pelo Paraná Pesquisas aponta que mais da metade da população brasileira acredita que a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi justa. Essa é a opinião de 57% das pessoas ouvidas pelo instituto.

Ainda segundo a pesquisa, para 37,6% dos entrevistados a condenação do petista foi injusta.

Outros 5,4% não souberam ou preferiram não opinar.

Daqueles que acreditam que a condenação do ex-presidente foi justa, a maioria são homens representados por 59,5% das respostas. Seguidos por pessoas de 35 a 44 anos (59,5%); os que têm ensino superior (63%) e moradores do Sul do Brasil (63,8%).

Já no caso da condenação injusta, a maioria são mulheres representadas por 38,2% das respostas. Seguidas por pessoas de 60 anos ou mais (41,8%); os que estudaram até o ensino fundamental (43,3%) e moradores do Nordeste do país (47,9%).

Condenação

Lula foi condenado em duas ações penais decorrentes da operação Lava Jato.

Em 2017, foi condenado pelo então juiz federal Sergio Moro por conta do processo que investigou o tríplex no Guarujá (SP).

Em 2019, foi novamente condenado na 1ª Instância da Justiça Federal pelo caso do sítio de Atibaia.

Pesquisa

Para a realização da pesquisa foi utilizada uma amostra de 2.264 habitantes, sendo esta estratificada segundo sexo, faixa etária, escolaridade, nível econômico e posição geográfica.

O trabalho de levantamento dos dados foi feito por meio de entrevistas pessoais telefônicas com habitantes com 16 anos ou mais em 26 Estados e Distrito Federal e em 200 municípios brasileiros, de 16 a 19 de fevereiro de 2021.

A margem de erro é estimada em 2 pontos percentuais e o grau de confiança do estudo é de 95%.

Estado de Minas

 

Opinião dos leitores

  1. Bandido tem que ser condenado mesmo, era para morrer trancafiado numa cela de presídio federal, pois estruturou a maior quadrilha de ladrões que opera até hoje no País.

  2. No mundo tem imbecil e doido para tudo, inclusive ter coragem para defender ladrão, se revoltar com um é normal, com um, depois três e o mundo todo é burrice ou esperança de viver da roubalheira.

  3. SÓ NUM PAÍS COMO O NOSSO, UM CABRA DESSE APARECE NOS BLOGS, E NA IMPRENSA, RECLAMANDO O FALANDO ALGUNS PREETENÇÕES DE INTERESSE PROPRIO. FOI OU NÃO FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA, FEZ OU NÃO FEZ, O QUE FOI APURADO, E AINDA TEM NEGO AI SEGUIDO A FIGURA .

  4. A justiça cometeu um erro grave, porém esperado, compactua com ladrão e os solta ex: solto LULADRAO.

  5. Para mim, 100% das condenações são injustas.
    Mas Deus não dorme e o bom, é que o dia de amanhã chega para todos.

  6. Acho que essa pesquisa foi feita dentro dos diretórios do PT.
    Onde que apenas 57% dos brasileiros acham que as condenações do ex presidente foram justas?
    Subtraíram aí, por baixo uns 23% que acham justas as condenações. Mas a esquerdalha pode acreditar na pesquisa, o sofrimento é menor.

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Judiciário

Assepsia: TRF-5 adia julgamento de recurso contra condenações por desvios na saúde na gestão de Micarla de Sousa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região adiou o julgamento do recurso no âmbito da Operação Assepsia que apontou fraudes em processos licitatórios durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa da capital potiguar. O recurso que entraria na pauta desta quinta-feira, 30, foi adiado para o dia 06 de fevereiro pelo desembargador federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, relator do caso, atendendo pedido do advogado e réu no caso Alexandre Magno.

Leia todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Tese que anularia condenações da Lava-Jato divide o STF; bastidores calculam empate ,e Cármen Lúcia decidiria

Prédio do STF, em Brasília Foto: Divulgação / STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter uma votação apertada quando for decidir sobre a tese jurídica que anulou pela primeira vez na Corte uma condenação no âmbito da Operação Lava-Jato. Na contabilidade de ministros ouvidos pelo GLOBO, ficariam cinco votos para cada lado. No meio, como incógnita, Cármen Lúcia. Na terça-feira, a Segunda Turma decidiu anular a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, acatando argumento de que as alegações finais de delatores precisam ser apresentadas antes que as dos demais réus.

Cármen votou na turma pela anulação da sentença de Bendine, mas no plenário ela não necessariamente defenderia a mesma tese, porque seria uma regra geral a ser seguida em todos os processos com delatores. Tanto que, ao votar na turma, a ministra deixou claro que seu entendimento se aplicava apenas àquele caso específico.

Cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, pautar o julgamento em plenário. Mas o ministro ainda não decidiu se agendará o caso para breve ou se aguarda o assunto amadurecer em novos julgamentos nas turmas. Segundo ministros, a aposta é que a análise deve esperar mais tempo, até que o assunto esteja devidamente debatido entre os integrantes do tribunal. A Procuradoria-Geral da República é contra a suspensão de sentenças por esse motivo.

Para evitar anulações em massa na Lava-Jato, ministros estudam restringir a aplicação do entendimento. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar a tese apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria a de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.

Depois da decisão da Segunda Turma, ao menos dois réus da Lava-Jato pediram o mesmo benefício. O primeiro foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação foi encaminhada para Fachin. O segundo foi o ex-executivo da Engevix Gerson de Mello Almada.

Na sessão da Segunda Turma, Celso de Mello não estava presente por motivo de saúde. O decano estava internado, mas já teve alta e se recupera em casa.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Todo dia julga um processo desse CANALHA, deporte esse lixo pra Guantánamo e proíba de receber os processos desse ladrão safado.

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Judiciário

Defesa de Lula pede ao STF para anular condenações

Foto: Stringer/AFP

A defesa de Lula pediu ao STF para anular as condenações nos casos do triplex e do sítio com base na decisão de ontem da Segunda Turma que beneficiou Aldemir Bendine.

Mas há um grande problema: o habeas corpus tem por objeto principal o processo do instituto, no qual ainda não há sentença de condenação.

Neste caso, as alegações finais já foram apresentadas, e dentro do mesmo prazo para delatores e delatados, situação que levou à anulação da condenação de Bendine.

O novo HC usa tal caso porque foi o único em que a defesa pediu para apresentar as alegações finais após os delatores e teve o pedido negado na primeira, na segunda e na terceira instância.

Lula, no entanto, quer anular também os processos do triplex e do sítio porque as alegações finais foram apresentadas no mesmo prazo para todos os réus.

No caso do triplex, porém, não havia delatores entre os réus; no caso do sítio, sim, mas o pedido por prazos diferentes para alegações finais não foi feito na Justiça.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Esse verme já deve ter pedido uns 200 HC´s…Ele num vai não, num vai não!!!Tenha vergonha kkkkkkkkkk

  2. É pelo jeito já já LULADRAO vai está solto, preparemnos ouvidos que esse verme vai encher nossa paciencia e pior vai ter um punhado de animais que pensam semelhante a ele fazendo coro. Tem jeito não, seremos sempreno país da impunidade.

    1. Além de recordistas mundial em desvios de dinheiro público num país, agora é recordista nacional em
      Processos negados, alega suspeição, recorre de sentença, impugnação, hc, agravo… pra mais de 1.000, Tudo negado, o Guiness book poderia escrachar os recordes desse CANALHA CRETINO.

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Judiciário

Justiça Federal no RN condena 8 pessoas e absolve 2 no processo da Operação Via Salário

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas e absolveu outras duas no processo da Operação Via Salária, onde foram constatadas fraudes na concessão de benefícios do INSS.

A sentença foi proferida pela Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florêncio, da 10ª Vara Federal, Subseção de Mossoró. A magistrada analisou que os acusados induziram a Previdência ao erro ao inserirem informações falsas no sistema computadorizado do INSS.

Dos oito réus, o servidor do INSS, Antonio Francisco de Mendonça, foi o que recebeu a maior penalidade. Ele foi condenado a 9 anos de reclusão. Era ele o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema. A Juíza Federal Madja Moura ressaltou, durante a sentença, que em um dos casos constatados, Antonio Francisco tinha conhecimento que o benefício já havia sido negado na agência do INSS do município de Alexandria, mas, ainda assim, inseriu dados para concessão do benefício.
O grupo atuava buscando os benefícios de pensão por morte e até auxílio-reclusão (que é recebido pelo dependente quando o beneficiado está preso). A Juíza Federal não acatou o argumento dos réus de que as escutas telefônicas foram feitas ilegalmente.

“No curso dessas interceptações, devidamente autorizadas por autoridade judicial, foram levantados vários indícios de crimes cometidos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, envolvendo servidores da citada autarquia e outros colaboradores em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, o que, também por outras denúncias, resultou na instauração do inquérito policial”, destacou.

CONDENADOS

ANTÔNIO FRANCISCO DE MENDONÇA – pena: 9 anos de reclusão e pagamento de 80 dias-multa (dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente)

FRANCISCA DIASSIS PEREIRA DE SOUSA – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

RITA DE CÁSSIA DANTAS DO NASCIMENTO – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

ANTÔNIA GORETE RIBEIRO COSME – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

CÉSAR BATISTA DE ARAÚJO – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

REGINA SILVA DE AQUINO – pena: 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, VULGO “MORENO” – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

ABSOLVIDOS

ANTONINO DE SOUZA CARDOSO

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA

JFRN

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Diversos

Operação Higia: Justiça Federal do RN condena 11 pessoas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.

Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia  denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.

“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa.  No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.

ABSOLVIDOS

GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM

CONDENADOS

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS –  crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO –  crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto

MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.

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Judiciário

Operação Richter: Justiça Federal do RN, com base em delação premiada, condena 13 pessoas por fraudarem Previdência Social

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 13 pessoas pelo crime de fraude ao sistema da Previdência Social, a partir de fatos ocorridos no período de 2007 a 2009, com a concessão de benefícios previdenciários nos municípios de Poço Branco e João Câmara. A investigação deflagrada pelo ficou conhecida como “Operação Richter”. Com documentos falsos, emitidos a partir de inscrições de sindicatos rurais dos dois municípios, o grupo conseguiu fraudar R$ 251.690,96.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele julgou procedente as acusações de corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Entre os 13 condenados há um servidor do INSS, um tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco e a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.

O Juiz Federal Walter Nunes chamou a atenção que “com o uso de documentação falsa, na qual constava, falsamente, a afirmativa de que a pessoa era trabalhadora rural, foram concedidos benefícios previdenciários indevidos, sendo ocasionado, assim, prejuízo à previdência social”. Os criminosos atuavam divididos em quatro grupos:  os que cuidavam de arregimentar os postulantes aos benefícios, os que apresentavam os trabalhadores rurais e pediam o benefício, as pessoas que tratavam de conseguir a documentação falsa e o servidor do INSS, Flaviano Januário. Sobre o servidor público, o Juiz Federal ressaltou que ele era “peça chave de toda a engrenagem da empresa criminosa, pois, em razão do recebimento de propina, além de fazer vista grossa para a documentação fraudulenta, se encarregava de deferir os benefícios e inserir os dados no sistema informatizado da previdência”.

Já as documentações falsas tinham a atuação direta de Raimundo Januário, Tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Poço Branco e Severina da Silva, a Nininha Grande, Secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Ceará-Mirim.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu seis pessoas (Jucilene Batista de Oliveira, Rosa Maria da Silva Melo, Antônio Gomes Pinheiro, Damiana Bernardino da Silva, José Arnor Batista de Lima e Maria da Penha Venâncio dos Santos). Outras oito pessoas receberam o perdão judicial (Maria das Dores Freire da Silva, Francinete Cardoso da Silva Siqueira, Márcia Maria Lopes de Araújo, Maria Santos da Silva, Arlete Oliveira da Costa, Maria Goreth Gercino, Eudilene Vieira da Silva Magnólia Bezerra, Carla Rodrigues Tavares e Nadja Kaliane Campos), como foi proposto pelo Ministério Público.

“A delação, como se vê, passou a ser hipótese, até mesmo, de perdão judicial quanto à aplicação da pena, como prêmio à colaboração dada à justiça, o agente pode vir a ser isentado do cumprimento da pena. Nesse caso, na sentença, o juiz condena o acusado, porém o isenta da pena, em cumprimento dessa política criminal de incentivar a delação como forma de tornar o processo criminal mais eficiente”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também homologou o acordo de colaboração premiada feito com os acusados Jackson Júnior Nascimento de Carvalho e Francineide Augusta da Silva. Eles tiveram as penas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito e, em relação a outros acusados, que tiveram participação mais efetiva na fraude, nada obstante a condenação, em razão da delação premiada, foi concedido o regime semiaberto para o cumprimento da pena.

OS CONDENADOS

Flaviano Januário de Lima – 4 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.

Raimundo Jerônimo de Oliveira – 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão

Francineide Augusta da Silva – a pena de 03 anos e 10 meses de reclusão substituída por duas penas restritivas de direito

Adriana Pereira da Silva a pena de 01ano, 07 meses e 10 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito

Cristiano Bezerra – 11 anos, 03  meses e 2 dias de reclusão

Jackson Júnior Nascimento de Carvalho- 1 ano, 7 meses e 10 dias de reclusão, substituída por pena restritiva de direito

Roseane Lúcia da Cunha – 2 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito

Maria Terceira da Cunha (“Abençoada”)   11 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão

Severina Silva de Araújo  (“Nininha grande”) 11 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão

Maria Lucinara Gomes dos Santos (“Nara”) 2 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito

João Silva de Carvalho Neto 1 ano, 3 meses e 20 dias substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito

Maria das Neves Jerônimo de Assis 1ano, 3 meses e 10 dias, substituída a pena privativa de liberdade fixada por duas penas restritivas de direito

Francisca Varela do Nascimento (“Nininha pequena”) – 4 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-prefeitos de Janduís Salomão Gurgel Pinheiro e Cássio Targino de Medeiros são condenados por improbidade

Os ex-prefeitos de Janduís Salomão Gurgel Pinheiro e Cássio Targino de Medeiros foram condenados por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, magistrado que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça. A punição – que envolve suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público – alcançou os ex-gestores dos períodos de 2001-2004 e 2005-2008.

O Ministério Público Estadual, autor da ação, instaurou o inquérito civil nº 01/2009, após receber denúncias de que os demandados contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no ano de 2009.

Segundo avaliou o magistrado, os documentos levados ao processo com o Inquérito Civil confirmam a prática de contratação irregular de servidores, através de contratos temporários. “A análise da aludida documentação revela que os demandados realizaram e mantiveram contratações ilegais nos quadros da administração, enquanto estiveram à frente da Administração Pública Municipal de Janduís, nos anos de 2001-2004 e 2005-2008”, afirmou.

Para o juiz Bruno Lacerda, a conduta dos ex-prefeitos revela clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade necessários à gestão da coisa pública, ficando demonstrada a prática de ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92.

“A leniência para atos como tais contribui, sobremaneira, para a manutenção de situações que o povo, por intermédio de seus representantes legais, não deseja ver acontecer desde 1988, competindo ao Judiciário coibi-los”, considerou o magistrado, antes de definir a punição que seria aplicada aos requeridos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. cade os justiceiros do nosso estado, que tanto odeiam os manifestantes dos movimentos sociais, expondo sua ira tbm contra esses corruptos? RUMA DE HIPÓCRITAS! Enquanto vidraças forem mais relevantes do que esse tipo de bandidagem, a gente vai viver na mesma merda que estamos hoje.

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Finanças

TCE condena ex-prefeitos de Santana do Matos e João Câmara para que devolvam R$ 3,5 milhões aos cofres públicos

Por práticas irregularidades com recursos do FUNDEF, os ex-prefeitos Epaminondas de Araújo Neto (Santana do Matos) e Ariosvaldo Targino de Araújo (João Câmara)  foram condenados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado a devolver recursos aos cofres públicos, em torno de R$ 3,5 milhões que não tiveram comprovação de gastos. As cobranças são referentes aos balancetes do Fundef, ano de 2003 do município de Santana do Matos (processo nº 6786/3003), na importância de R$ 1,2 milhão e do ano de 2001 do município de João Câmara, no valor de R$ 2,2 milhões ( processo nº 13767/2001).

No voto, o conselheiro convocado Marco Montenegro cita jurisprudência do TCU sobre a omissão do gestor de prestar contas: “É pacífico nesta Corte o entendimento de que cabe ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, nos termos do artigo 93 do Decreto-Lei n.200/67 e do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. É o gestor quem, desde o instante em que recebeu dinheiro público, tem a obrigação de reunir documentação tendente a estabelecer o nexo entre o desembolso dos recursos e a consecução dos objetivos para os quais aqueles recursos foram destinados”.

Passagem

Durante a sessão da Câmara, realizada nesta terça-feira (15/10) no plenário do TCE, também foi aprovada a aplicação de multa à ex-prefeita de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo, no valor de R$ 28 mil (processo nº 6241/2009), pela ausência na comprovação das publicações do relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2009. O valor aplicado corresponde a 30% dos vencimentos anuais da gestora. Além disso, foi imputada multa de R$ 6 mil pela ausência de comprovação das publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos seis bimestres de 2009. O processo foi relato presidente da Segunda Câmara de Conta, conselheiro Tarcísio Costa.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. O TCE está para os políticos como o bicho papão está para quem tem menos de 02 anos de idade. Assusta, mas não passa de uma lenda. Alguém poderia dizer quantos prefeitos efetivamente devolveram uma lata de leite vazia por ordem do TCE? Cabide de emprego caro e inútil.

    1. Concordo amigo Sergio Nogueira, convivo com um desses ex-prefeitos e até agora espero está sentença ser posta em prática, e não ouve mudanças até então.
      Por tanto evidencia-se o descaso para com a população que é a maior prejudicada com toda essa roubalheira por parte dos gestores públicos, uma vez que mesmo com o rodizio burocrático imenso que esse dinheiro faz para chegar aos cofres públicos, não deixou de sair do nosso bolso.

    2. Falam do TCE, mas se a nossa própria justiça nao assusta ninguém. Tá aí a operação impacto que de impactante, como costumo dizer, so teve o nome. Prestação de contas para o TCE é so pra fazer as pessoas mentirem.

      E sabe o que considero ainda pior? É ver que um sem escrúpulo feito Júlio Protasio, condenado pela Opercao impacto, manter seu cargo e pior, tentar se eleger presidente da camara municipal as custas de uma pessoa boa como dr fraklin.

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Judiciário

Servidores da Sesap são condenados por diárias fictícias administrativa

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou três servidoras públicas estaduais e um servidor público federal nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estadual. Eles são acusados de implementarem um sistema fictício de concessão de diárias na Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) no afã de enriquecer-se ilicitamente.

Na ação, aos réus é imputada a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 9º, inciso XI (imputados Célia Maria Bulhões, Clélia Rejane Costa da Silva e Mailde Alves de Oliveira) 10º, inciso XII (imputado a João Albérico Fernandes) da Lei de Improbidade e requerendo suas condenações nas penas previstas no artigo 12 do mesmo diploma.

De acordo com o Ministério Público, Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da sua condição de servidora pública estadual, e através da senha de sistema que negligentemente lhe teria sido repassada pelo então subsecretário adjunto da Sesap, João Albérico Fernandes, implementou um sistema fictício de concessão de diárias com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente.

O MP explicou como funcionava o sistema: Clélia Rejane Costa da Silva, utilizando a senha de João Albérico Fernandes, pelo expediente da inserção de dados falsos no sistema de rede respectivo, elaborava Propostas de Concessão de Diárias (PCDs) em nome de Célia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira, sem que as mesmas fizessem jus à percepção de tais valores.

Quando o pagamento ingressava nas contas bancárias das beneficiárias, estas repassavam o valor depositado a Clélia, aperfeiçoando-se assim o engodo, à medida em que a mesma locupletava-se às custas dos valores de diárias pagos indevidamente pelos cofres estaduais.

Diante dos elementos instrutórios anexados aos autos, o juiz reconheceu que ficou suficientemente demonstrado que os réus praticaram ato de improbidade nos termos narrados na petição inicial e, em consequência, devem-se-lhes aplicar as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso I e II da Lei de Improbidade.

Ele esclareceu que, no caso, está-se a condenar os acusados ao ressarcimento ao Erário no valor de R$ 5.535,00, mais as atualizações legais, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa. “Desta forma, é imperioso esclarecer que a obrigação de ressarcir o Erário deve se dar em caráter solidário, dado que todos os demandantes concorreram para o que ato de improbidade fosse perpetrado”, destacou.

Condenações

O réu João Albérico Fernandes da Rocha foi condenado, nos termos do art. 12, II, da LIA, culposamente, às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário com os demais réus, no valor de R$ 5.535,00, acrescido de correção monetária e juros legais desde a data dos pagamentos respectivos, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 5.535,00 (uma vez o valor do dano), esta atualizada na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data.

Já Clélia Rejane Costa da Silva foi condenada, nos termos do artigo 12, I, da LIA, às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário com os demais réus, no valor de R$ 5.535,00, acrescido de correção monetária e juros legais desde a data dos pagamentos respectivos, bem como, na perda do cargo público junto à Administração Estadual e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

As rés Célia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira foram condenadas, nos termos do art. 12, II, da LIA, dolosamente, às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário com os demais litisconsortes, no valor de R$ 5.535,00 acrescido de correção monetária e juros legais desde a data dos pagamentos respectivos, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 5.535,00 (uma vez o valor do dano), para cada uma, esta atualizada na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data; bem como, na suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

TJRN

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