Judiciário

Em resposta a Lewandowski, Gilmar Mendes diz que ‘tropeço’ foi fatiar votação do impeachment

hqdefaultO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira, 29, que o único tropeço no processo de impeachment de Dilma Rousseff foi a realização de uma votação fatiada. O comentário de Gilmar foi uma resposta ao comentário do ministro Ricardo Lewandowski, que lamentou o impeachment de Dilma Rousseff, classificando o episódio como “um tropeço na democracia”.

“Acho que o único tropeço que houve foi aquele do fatiamento, o DVS (destaque para votação em separado) da própria Constituição, no qual teve contribuição decisiva o presidente do Supremo”, disse Gilmar, ao analisar a conduta do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, na condução do processo de impeachment.

Durante o julgamento do impeachment, Lewandowski decidiu aceitar o destaque apresentado pela bancada do PT, que pediu que a votação do impeachment fosse dividida em duas partes, e não de maneira conjunta. Dessa forma, Dilma manteve os direitos políticos, embora tenha tido o seu mandato cassado.

Aula. O comentário de Lewandowski sobre o impeachment foi feito durante uma de suas aulas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde o ministro leciona Teoria do Estado. Lewandowski criticou o modelo de presidencialismo de coalizão, que considerou ser fruto da Constituição Federal.

“Deu no que deu. Nesse impeachment a que todos assistiram e devem ter a sua opinião sobre ele. Mas encerra exatamente um ciclo, daqueles aos quais eu me referia, a cada 25, 30 anos no Brasil, nós temos um tropeço na nossa democracia. É lamentável. Quem sabe vocês, jovens, consigam mudar o rumo da história”, afirmou Lewandowski.

No dia 1º deste mês, um dia depois de o Senado decidir pela cassação de Dilma Rousseff, Gilmar Mendes disse que a votação fatiada do processo de impeachment é, “no mínimo, bizarro” e “não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Enquanto a justiça, não julgar de forma isenta, o Legislativo definir sem interesse próprio e o executivo governar para a população, estamos perdidos, nesta terra de Cabral…

  2. Tropeço é indicação política de Ministro do Supremo, que deveria ser por concurso público e não por interesses políticos partidários; qual a credibilidade que esses ministros têm perante à sociedade? Nenhuma!! Seja de um lado, do outro ou de outros!!. Essa é a pior aberração que existe no cenário jurídico do país, dentre tantas!!!

  3. Não comungo das idéias do Ministro Gilmar Mendes,
    mas nesse caso sou obrigado a concordar com a opinião dele….

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Judiciário

Teori nega ação em que Dilma queria anular votação do impeachment

brasil-politica-ex-presidente-dilma-rousseff-20160905-06Foto: (Ueslei Marcelino/Reuters)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira liminar em mandado de segurança em que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pedia a anulação da votação do processo de impeachment no Senado Federal. Dilma foi destituída do cargo no último dia 31 de agosto por 61 votos a 20, mas o advogado dela, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, alegava que deveria ser feito uma nova votação sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade. Ela também alegava que o peemedebista Michel Temer não poderia ocupar a presidência da República até o julgamento final.

No recurso, Cardozo argumentava ainda que trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079) deveriam ser declarados inconstitucionais por serem mais abrangentes que a Constituição. Na prática, a estratégia era retirar base legal utilizada para incriminar Dilma. O defensor da petista pontuava ainda que o relator do processo na comissão especial do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu mais decretos de liberação de crédito suplementar em seu parecer do que os documentos considerados pela Câmara dos Deputados, o que prejudicaria a defesa.

“Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.

Na Lei de 1950, constam como crimes de responsabilidade do presidente: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas; abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal; alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal; negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

Já a Constituição diz que são crimes de responsabilidade do chefe do Executivo os atos contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. O artigo 11 também possui um parágrafo único que diz que “esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

Comparando o sistema eleitoral brasileiro com o americano, a defesa de Dilma também tentou emplacar argumentos políticos no recurso para anular o impeachment e havia afirmado que o pluripartidarismo no país abriu caminho para que o vice-presidente conspire contra o presidente, uma vez que as eleições são disputadas por chapas integradas por candidatos de diferentes partidos. “Ao invés de cooperar com o presidente, no sentido da garantia da governabilidade, o vice-presidente tem fortíssimos estímulos institucionais para se engajar em conspirações.”

Os problemas do pluripartidarismo, porém, não apareceram no impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) porque, naquela ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente, “todas as forças políticas de relevância no Brasil apoiavam o impeachment do presidente [Collor]”. “O impeachment foi objeto de consenso”, diz o texto.

“Essa consensualidade garantiu que o julgamento abarcasse grau razoável de juridicidade, e as disfunções do impeachment em um sistema pluripartidário e excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se revelaram.”

Veja

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Diversos

Frases dos deputados durante a votação do impeachment

Antes de declarar o voto no processo de impeachment que é realizado neste domingo, os deputados têm direito a dizer algumas palavras.

Veja abaixo algumas das frases dos congressistas durante a votação:

A FAVOR DO IMPEACHMENT

Valdir Colatto (PMDB-SC): “Por todos aqueles brasileiros que foram enganados por esse governo, por Santa Catarina, por nossos agricultores que foram enganados. Se os agricultores não plantam, ninguém almoça nem janta. Eu voto sim!”

Paulo Martins (PSDB-PR): “Pelo povo que foi às urnas de verde e amarelo, pelo Brasil livre do PT, pelo Paraná, pela república de Curitiba, eu voto sim!”

Takayama (PSC-PR): “Contra a ladroeira, contra a imposição e a esquerda desse partido que quer transformar esse Brasil numa ditadura de esquerda, por Sérgio Moro, pelo Paraná, pela minha família!”

Elizeu Dionísio (PSDB-MS): “Na minha curta estrada da politica é a segunda vez que tenho que votar contra um gestor que cometeu improbidade administrativa. Eu voto sim! Tchau querida!”

CONTRA O IMPEACHMENT

Professora Marcivania (PCdoB-AP): “Eu acho que nunca vi tanta hipocrisia por metro quadrado, dizer que vai lutar contra a corrupção colocando Temer e Cunha no poder.”

Henrique Fontana (PT-RS): “Contra a conspiração e a corrupção representadas por Eduardo Cunha e Temer, contra o golpe em defesa da democracia e do respeito ao voto do cidadão brasileiro eu voto não a esse golpe, não a esse impeachment!”

Maria do Rosário (PT-RS): “Pela democracia, pela soberania do voto popular, pela dignidade humana, por todos que foram torturados na ditadura militar, por todas as gerações, eu voto não a esse golpe, sim ao Brasil.”

Zeca Dirceu (PT-PR): “Meu voto será uma homenagem aos jovens da década de 60 que lutaram contra a ditadura, homenagem aos sindicalistas, aos movimentos sociais, e a todos aqueles que sabem que o está em jogo não é o governo, é a democracia. Meu voto é não!

Folha Press

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Judiciário

Marco Aurélio nega pedido de suspensão da votação do impeachment

2016-900743519-201604051501563445.jpg_20160405Ministro Marco Aurélio nega pedido de liminar para suspender votação do impeachment – André Coelho / Agência O Globo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste domingo, liminar ao deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que queria suspender a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a interrupção seria necessária para incluir-se a denúncia contra o vice-presidente Michel Temer no mesmo processo. O ministro decidiu que as duas ações devem tramitar separadamente. Para ele, é necessário “observar-se a autonomia das apurações e dos atos praticados pelos agentes políticos”.

O parlamentar queria a unificação das ações de impeachment contra Dilma e Temer, ambas abertas na Câmara, já que ambos estariam sendo denunciados por “exatamente os mesmos crimes”. Marco Aurélio afirmou que a junção dos dois processos não seria possível. E lembrou que a acusação contra Dilma já está adiantada, com relatório aprovado pela Comissão Especial e votação no plenário da Câmara já em andamento.

Reginaldo Lopes queria que a Comissão Especial elaborasse e votasse novo parecer, incluindo as acusações contra a presidente e o vice, bem como suas defesas. Somente depois disso é que o caso seria votado no plenário da Câmara, colocando em risco não somente o mandato de Dilma, mas também o de Temer.

Na ação, o parlamentar argumenta que, julgando os dois processos em conjunto, a decisão da Casa seria mais coerente, já que as denúncias referem-se aos mesmos fatos. “Nunca se imaginou, nem mesmo para efeito de argumentação hipotética, a possibilidade de dois denunciados (um presidente e um vice-presidente da República) serem acusados do mesmo fatos, no mesmo momento, com duas tramitações simultâneas de processos de impeachment”, diz o mandado de segurança.

A denúncia contra Dilma foi recebida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em dezembro do ano passado. Em 11 de abril, a Comissão Especial aprovou o relatório recomendando o recebimento da denúncia. A denúncia contra Temer ainda está em fase inicial de tramitação. O processo chegou à Câmara em janeiro deste ano e ainda não foi formada uma Comissão Especial para analisar o caso.

No mandado de segurança proposto ao STF, Reginaldo Lopes reclama do tratamento diferenciado entre os dois processos. “Enquanto o impeachment de Michel Temer se arrasta a passos de tartaruga, o de Dilma Rousseff caminha a galopes de leopardo, e tem data para terminar, com sessões inclusive aos sábados e domingos!”, protestou.

Para o parlamentar, o processo contra a presidente tramitou de forma muito apressada na Câmara, sem dar ao processo a devida importância de suas consequências. Segundo a ação, Dilma tem o direito “de ser julgada segunda critérios minimamente justos, isto é, ser julgada com base em normas jurídicas, e não apenas em caprichos e preferências”.

O Globo

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