O técnico da Fiorentina, Délio Rossi, sob pressão com o time ameaçado de ser rebaixado no Campeonato Italiano, agrediu o jogador sérvio Adem Ljajijc. O treinador substituiu o meia aos 32 minutos de jogo, quando seu time perdia para o Novara por 2 a 0. O jogador chegou ao banco de reservas, indo em direção ao vestiário, reclamando muito. O que disse deve ter sido pesado, pois Rossi partiu para cima do jovem de apenas 20 anos, golpeando-o com pelo menos dois socos antes que membros da comissão técnico apartassem a briga. A agressão custou caro ao técnico Delio Rossi. Poucas horas após o fim do jogo, ele foi demitido pelo presidente do clube, Andrea Della Valle.
O velório do ex-deputado estadual e produtor cultural Cláudio Porpino será realizado na Capela Central do Cemitério Morada da Paz, localizado em Emaús, na Grande Natal.
A família ainda aguarda a conclusão dos trâmites legais para a liberação do corpo, e, por isso, o horário exato da cerimônia ainda não foi confirmado, mas ao que tudo indica já inicia nesta terça (03) pela manhã.
Cláudio Porpino faleceu nesta segunda-feira (2), em Natal, após sofrer um mal súbito. Ícone da política potiguar e grande incentivador da cultura local, ele deixa um legado marcante na história do Rio Grande do Norte.
Mais informações serão atualizadas assim que disponíveis.
Relembre, Bruno Giovanni recebendo, no Cara a Cara com BG, o ex-deputado estadual e organizador de eventos Cláudio Porpino.
O amigo Marechal Porpa, o Cláudio Porpino, produtor cultural, ex-dirigente do ABC e ex-deputado estadual, tinha tinha 59 anos, sofreu um mal súbito nesta segunda-feira (2) em casa e não resistiu.
Relembre a entrevista que foi ao ar cinco anos atrás. Vale a pena assistir.
A 7ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de empresas e sócios investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por mover a ação que gerou a decisão, nesta segunda-feira (2/6).
A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura decretou a indisponibilidade de ativos financeiros das pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.
De acordo com a AGU, o objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios. Por determinação da magistrada, a ação originalmente proposta pela Advocacia-Geral da União foi desmembrada em 15 processos.
Ao todo, o órgão pediu, em 8 de maio, o bloqueio de R$ 2,56 bilhões de bens contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.
As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.
Todas as 12 organizações já respondem no INSS a processos de responsabilização por prática de corrupção. No inquérito da Polícia Federal (PF), é demonstrado há fortes indícios de que são empresas de fachada, criadas para cometer fraudes e de que pagaram propinas a agentes públicos. Também foram incluídas nas ações seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas.
Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Rio concedeu habeas corpus a Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava preso desde a última quinta-feira (29/5). Com a decisão, a prisão temporária do cantor foi revogada.
No entanto, até o final do dia, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia recebido a notificação oficial, e MC Poze seguia detido no presídio de Bangu 3, localizado no Complexo de Gericinó.
Nas redes sociais, Viviane Noronha, esposa do músico, comemorou a decisão: “Obrigada Jesus, saiu a decisão, MC não é bandido”.
O cantor Poze do Rodo foi preso temporariamente por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Conforme as investigações, Marlon Brendon Coelho Couto — nome de batismo do artista — mantém uma “relação sólida” com membros da alta cúpula do Comando Vermelho (CV), uma das principais facções criminosas do estado.
De acordo com os levantamentos da DRE, Poze costuma marcar presença em eventos promovidos por traficantes em comunidades como o Complexo do Alemão e a Cidade de Deus. Nessas ocasiões, é comum a exibição de armamento pesado, incluindo fuzis, em meio ao público. As investigações também apontam que o funkeiro realizava apresentações que teriam sido financiadas pelo CV, contribuindo, assim, para o esquema de lavagem de dinheiro da organização.
A Clínica Vivianny Lopes divulgou nota nesta segunda-feira (2) informando que enfrenta sérias dificuldades contratuais e operacionais com a UNIMED Natal, o que tem comprometido a regularidade dos atendimentos pelo convênio. A clínica é especializada em reabilitação neurofuncional com destaque no desenvolvimento infantil com terapias fonoaudiológicas, psicológicas e fisioterapias.
Segundo o comunicado, a clínica tem se empenhado em manter a qualidade dos serviços, mas a falta de repasses por parte da operadora podem levar à suspensão dos atendimentos a partir de 3 de junho.
A clínica reforça seu compromisso com os pacientes e a ética profissional, e espera que a UNIMED adote medidas imediatas para regularizar a situação e viabilizar a continuidade da parceria.
A juíza Juliane Velloso Stankevecz, da 17ª Vara Cível de Curitiba, condenou Glenn Greenwaldao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a Sergio Moro (União Brasil-PR) por ter chamado o ex-juiz e atual senador de “corrupto”,“sem qualquer indício de prova”do crime de corrupção, em sete publicações na rede social X e uma de 53 minutos no Youtube.
Juliane determinou a exclusão das oito publicações, “no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento”.
Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância, da qual O Antagonista destaca os trechos abaixo, escritos pela juíza em meio a uma farta citação de jurisprudência:
“De fato, as mensagens divulgadas ultrapassam claramente os limites do mero direito à informação, configurando ofensa à honra e à imagem do autor, violando sua esfera de direitos constitucionalmente assegurados, uma vez que, ao emitir sua opinião pessoal a respeito do caráter do autor, o réu o apontou reiteradamente como corrupto.
É fato que as mensagens trazem um claro pré-julgamento do autor pelos atos que, na sua concepção, conforme amplamente reforçado em seu depoimento pessoal, configurariam ‘corrupção’.
(…) Em outras palavras: sem qualquer apuração judicial, o réu considerou adequado postar o conteúdo com um teor contundente de ofensa, criminalizando o autor.
A tônica das mensagens foi imprópria, consistindo em conteúdos constrangedores veiculados em ambiente virtual de rápida propagação.
No que tange à inveracidade das informações veiculadas, cumpre pontuar que é fato notório que o autor foi declarado suspeito em julgamento realizado perante o Supremo Tribunal Federal (v. acórdão anexado nos movs. 79.2/79.3), no âmbito do Habeas Corpus nº 164.493, impetrado pelo então Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, em nenhum momento o autor foi apontado como corrupto, não podendo ser confundido o reconhecimento da suspeição ou imparcialidade com ato de corrupção.
Outrossim, é de suma importância esclarecer que não compete ao presente Juízo adentrar no mérito das decisões do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se discutirá a existência ou não de prova quanto à imparcialidade do autor.
No âmbito da competência desta Magistrada, reconhece-se que não havia investigação policial ou do Ministério Público, tampouco condenação judicial que pudesse justificar a vinculação do nome do demandante à prática de crime, resguardando-se, assim, a liberdade de expressão.
Trata-se, na verdade, de uma mensagem apócrifa que, repetidamente, foi disseminada sem qualquer relação plausível com a realidade dos fatos, podendo, assim, causar sérios danos à reputação pessoal e profissional do autor.
Ademais, ainda que o autor seja pessoa pública, tal circunstância não autoriza o réu, na qualidade de jornalista, a ultrapassar a fronteira do animus narrandi e do animus criticandi, de modo a atingir direitos de personalidade do autor.
É importante frisar que ao réu, especialmente na função que desempenha, é permitido livremente manifestar o seu pensamento. Ocorre que este direito não pode esbarrar no direito do autor de não ter sua honra pessoal atingida ao ser vinculado a um crime.
Portanto, o comentário escrito pelo réu não pode ser acobertado pela liberdade de pensamento e expressão, haja vista que demonstra claro intuito acusatório e sem embasamento judicial, ultrapassando simples exposição de opinião ou simples crítica.
Por conseguinte, cumpre salientar que, embora a parte requerida sustente ter empregado o termo ‘corrupção’ com interpretação distinta daquela de conotação criminosa ora discutida, é inafastável o reconhecimento da responsabilidade do jornalista pela forma como a mensagem é recebida e interpretada por seus destinatários. No caso em apreço, a publicação, tal como veiculada, reforçou evidente entonação criminosa, propagando-se amplamente entre seus diversos seguidores.
(…) Dessa forma, não há dúvida de que as publicações apócrifas objeto da lide em nada se relacionam com liberdade de expressão, pois o conteúdo lá previsto atribuiu o cometimento de crime ao autor, sem qualquer indício de prova – do que se denota a sua falta de credibilidade, afrontando os direitos de personalidade dos envolvidos.”
A juíza, então, cita o artigo 12 do Código Civil, que diz: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Ela explica também a aplicação do artigo 497 do CPC, “com o objetivo de impedir a prática do ilícito, determinando-se a exclusão das postagens discutidas nos autos”.
Mais adiante, Juliane prossegue:
“Verifica-se, no caso em exame, a presença dos requisitos para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, que decorrem diretamente das ofensas constantes nas publicações já mencionadas.
(…) In casu, cumpre ainda destacar a relevância de se considerar a capacidade econômica das partes envolvidas nos autos: de um lado, o autor, então Senador, e de outro, o réu, jornalista de renome.
Ademais, deve-se ressaltar a resistência da parte ré em cumprir as determinações judiciais, notadamente no que tange à exclusão das oito postagens que atentam contra a honra do autor, chegando, inclusive, a qualificar como ‘hilária’ (mov. 39.2) a decisão proferida pelo Magistrado inicialmente competente para processar e julgar o feito.
Por essa perspectiva, levando-se em consideração a ideia de reparação do dano para a vítima e, de outro lado, de desestímulo do ato reprovável para o ofensor, em especial que houve a veiculação na rede mundial de computadores por meio de rede social, entendo justo e razoável a condenação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo em vista as características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização, bem como por simetria aos valores fixados nas demandas indenizatórias abaixo relacionadas”.
A juíza lista uma série de casos semelhantes que resultaram em condenação ao pagamento de indenização no mesmo valor. Depois, conclui:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de:
a) DETERMINAR a exclusão das publicações realizadas pelo réu, constantes dos URLs indicados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento. (…) b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais à parte requerente, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Mais um caso envolvendo bonecas reborn gerou debate nas redes sociais. Desta vez, o protagonista é Tonhão do Samba, morador da Zona Norte de Teresina (PI), que viralizou ao aparecer chorando após a “morte” de sua filha Marinete, uma boneca reborn com quem ele mantinha uma forte ligação afetiva.
Nas imagens que circularam nas redes, Tonhão aparece visivelmente abalado, lamentando a perda da boneca. Segundo ele, Marinete faleceu enquanto ele estava fora de casa, sendo atendido após um acidente de trânsito.
Na noite da última segunda-feira (26), Tonhão sofreu um grave acidente nas imediações da Ponte Metálica. Com ferimentos significativos, precisou ser internado e levou 13 pontos na perna. No momento do acidente, ele havia deixado Marinete em casa.
Ao retornar do hospital, encontrou a boneca em situação que, segundo ele, representava o falecimento da “filha”. O momento foi gravado por vizinhos e compartilhado nas redes, tocando o coração de muitos usuários, que prestaram apoio ao morador.
A bancada do Novo na Câmara dos Deputados protocolou nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que estabelece condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A apresentação ocorre em meio à polêmica sobre o decreto do governo que elevou alíquotas do tributo. O Congresso deu um prazo de dez dias para que o Executivo apresentar alternativas a essa decisão.
O projeto de lei é assinado pelos deputados Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura(SP), Gilson Marques (SC), Luiz Lima (RJ) e Ricardo Salles (SP). Ele altera a redação da Lei nº 5.143/1966 – que institui o IOF -, da Lei 8.894/1994 e do Decreto-Lei nº 1.783/1980 para dizer que o Executivo pode modificar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF “se apenas para ajustá-lo aos objetivos da política monetária, incluída a política cambial, vedados outros motivos“.
Ainda de acordo com o projeto, nesse caso, não se consideram objetivos de política monetária: o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a obtenção de cálculo do superávit primário; o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a elaboração de lei orçamentária; e o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF descrito para qualquer finalidade relacionada à contabilidade pública ou às finanças públicas.
Além disso, a proposta diz que a receita líquida do IOF “destina-se à formação de reservas monetárias, vedada a sua destinação ao custeio de despesas correntes e de capital da União, inclusive para fins de transferência corrente ou de capital a estados, Distrito Federal e municípios”.
Justificativa
Na justificativa do projeto, os deputados ressaltam que ele alinha as leis e o decreto-lei sobre o IOF ao que diz o Código Tributário Nacional (CTN). “O artigo 65 do CTN dispõe que o IOF é um tributo de natureza regulatória e não arrecadatória, autorizando o Poder Executivo a, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária”, explicam.
Os deputados reforçam ainda que o artigo 67 do CTN determina que “a receita líquida do
imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei”.
Eles destacam que, no dia 22 de maio, o Ministério da Fazenda divulgou contingenciamento, bloqueio e medida para ajuste fiscal.
“As medidas foram chamadas de ‘Aprimoramentos’ que ‘eliminam assimetrias, distorções e auxiliam no equilíbrio fiscal’. O detalhamento tratou apenas de arrecadação conforme consta na apresentação das Medidas de Equilíbrio Fiscal – Alterações IOF (22/05/2025). As recentes alterações no IOF por meio dos Decretos 12.466 e 12.467 de 22 de maio de 2025 evidenciaram a utilização do imposto com função meramente arrecadatória“, pontuam.
A Mesa Diretora da Câmara ainda definirá como será a tramitação da proposta, isto é, por quais comissões precisará passar antes de ir ao plenário.
Última das testemunhas a ser ouvida no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal da suposta trama golpista, o senador e ex-ministro Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não sinalizou a intenção de uma ruptura institucional após as eleições de 2022.
“De maneira nenhuma Bolsonaro sinalizou a intenção de uma ruptura, golpe”, afirmou Marinho.
O senador falou na condição de testemunha das defesas de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa presidencial do PL em 2022.
Questionado sobre qualquer tipo de participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro, Marinho disse que viu uma “preocupação do presidente de que não houvesse excessos” e “civilidade da transição.
“Estávamos chateados e não esperávamos a derrota. É natural e não é fácil uma derrota na circunstância que ocorreu”, disse.
O senador também negou que Braga Netto tenha conversado com ele sobre ruptura institucional e que as reuniões em que os dois se encontraram serviram para falar sobre organização partidária.
“Não teve diálogo por parte do Braga Netto sobre ruptura, ele não me colocou nessa situação. Havia uma preocupação com o PL, organização partidária”, apontou.
Após o depoimento de Marinho, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, anunciou que os interrogatórios dos réus do primeiro núcleo da trama — do qual Bolsonaro, Braga Netto e outras seis pessoas fazem parte — começarão na próxima segunda-feira, dia 9. O primeiro a ser ouvido é o tenente-coronel Mauro Cid, pelo fato de ser colaborador.
Os réus serão ouvidos por Moraes de forma presencial na Primeira Turma do STF, e poderão exercitar o seu direito de permanecer em silêncio, caso queiram. Isso porque nenhum acusado é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Finalizados os interrogatórios, o ministro Alexandre de Moraes novamente irá abrir um prazo para que acusação e defesas se posicionem no processo, para as chamadas alegações finais. Novamente, em razão da delação firmada por Mauro Cid, a ordem de apresentação deverá privilegiar as defesas: com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) irá apresentar seus argumentos finais, seguida pelo ex-ajudante de ordens e, por fim, por todas as defesas dos réus.
Quando Eduardo Bolsonaro decidiu permanecer no Estados Unidos sem data de retorno para articular sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o futuro político do filho do ex-presidente tornou-se uma incógnita.
O PL espera contar com o deputado na disputa pelo Senado em São Paulo, mas a investigação da Polícia Federal contra o parlamentar deixou o entorno de Jair Bolsonaro (PL) apreensivo.
Diante do passe, uma ala do PL ventila possibilidade de Eduardo Bolsonaro ser candidato por São Paulo mesmo estando nos Estados Unidos.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN dizem que o filho do ex-presidente pode ser candidato, mesmo à distância.
Para o professor de direito eleitoral da FGV-SP, Fernando Neisser, o conceito de domicílio eleitoral é amplo e não tem relação com a residência do candidato.
“Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, estar fora do País não é um problema”, disse Neisser à CNN.
O advogado eleitoral Alberto Rollo concorda. “A Lei Eleitoral exige domicílio no Brasil e o Código Civil faz a diferença entre residência e domicílio. Residência é onde mora e domicílio qualquer lugar onde tenha interesse. Uma pessoa que mora em São Paulo pode ter o domicílio em um apartamento em Santos”, disse Rollo.
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