O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julga de forma originária mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree.
A empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Para o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos.
O mandado de segurança foi impetrado no STJ por seis divulgadores da empresa. Eles pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operações da empresa.
Conforme o ministro Dipp esclareceu, porém, o STJ não julga esse tipo de ação. Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo.
STJ
O caminho é esse mesmo, BG: aperfeiçoar a cada dia a arte de não agradar a todos. Ou, por outra, lançar-se ao mar aberto da mediocridade midiática.
Parabéns BLOG DO BG , sempre seja divulgador da verdade e noticie os golpes seja qual for , ja sei oq vão dizer de mim
1) não teve dinheiro pra investir
2) comedor de migalhas
3) vc e do concorrente
Kkkkkkkkkkkkkk a propósito , escrever ERRADO e pre-requisito pra entrar na TELEX FREE ???
O blog do control c control v não se cansa de tentar propagar a desgraça alheia não é a toa que ganhou o premio de mais chato do ano de 2012 pelo novo jornal.
Desgraça anunciada. Vc deve ser um dos telextubies que tão sem dinheiro agora!