Durante a segunda audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) com o objetivo de mediar a greve de ônibus no estado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro/RN), Nastagnan Batista da Silva, informou que a proposta de mediação foi rejeitada pela categoria, em assembleia ocorrida na manhã de hoje, 12 de junho. A proposta era para que fosse suspensa a greve de ônibus até o dia 14 de julho, mediante a concessão de abono aos trabalhadores, no valor de 5,82% sobre salários de abril de 2014, que seriam pagos até 20 de junho à categoria.
De acordo com o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que presidiu as audiências de mediação do MPT/RN, a proposta não impedia que a negociação prosseguisse, para atendimento das reivindicações da categoria, ou mesmo que o movimento grevista voltasse a acontecer após o período da Copa. No entanto, diante da negativa do Sintro/RN, o procurador encerrou a tentativa de mediação, que restou frustrada. A íntegra da ata da audiência que aconteceu hoje, no MPT/RN, pode ser conferida aqui.
Dessa forma, a questão será decidida pela Justiça do Trabalho, que inclusive acaba de proferir decisão liminar em dois processos a respeito da greve, movidos respectivamente pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (Setrans) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn).
Na ação cautelar do Setrans, a decisão proferida ontem, 11 de junho, pelo presidente do TRT/RN, desembargador José Rêgo Júnior, estabelece funcionamento mínimo de 50% para transporte intermunicipal e metropolitano e 70% da referida frota, nos horários de pico (entre 5:00h e 9:00h da manhã e de 16:00 às 20:00h), sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao Sintro/RN, em caso de descumprimento.
Já o processo de dissídio coletivo, ajuizado também na noite de ontem, 11, pelo Seturn, teve liminar concedida hoje, enquanto acontecia a segunda audiência de mediação na sede do MPT/RN. A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Newton Pinto, estendeu para os transportes coletivos urbanos a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e de 50% fora do pico, durante o período de greve dos rodoviários, iniciada à zero hora de hoje, com idêntica multa a ser aplicada se a determinação judicial foi ferida.
Segundo informado pelo TRT/RN, uma audiência de conciliação relativa ao processo de dissídio coletivo foi marcada para o dia 18 de junho, na Justiça do Trabalho. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal deve fiscalizar o cumprimento das decisões.
Para conhecer a proposta do MPT/RN, rejeitada hoje em assembleia dos rodoviários, acesse a notícia anterior sobre o assunto:
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