O desembargador Glauber Rêgo não deu provimento ao recurso (Habeas Corpus Com Liminar n° 2014.003157-2), movido pela defesa de Gutemberg Alfredo da Silva, preso por praticar golpes no comércio de Mossoró.
Glauber Rego destacou que sequer foi juntada aos autos a íntegra da decisão que decretou a prisão preventiva e que os documentos, ao contrário do que afirma a defesa, indicam que o Gutemberg possa ter participado do crime investigado, conforme denúncia presente nas folhas 27/31 do processo.
A defesa sustentou, dentre outros pontos não existir elementos para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a inexistência de provas que comprovem a sua participação no delito de estelionato.
A prisão foi feita pela equipe de policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) de Mossoró, que deflagrou a “Operação 6 de Janeiro”, com o objetivo de cumprir três mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão.
Na ação, foram presos Gutemberg Alfredo da Silva, 40 anos, Francisco Robson Fernandes, 34 anos, e Alison de Souza Bezerra, 23 anos, acusados de praticarem golpes no comércio de Mossoró.
Segundo as investigações da Polícia Civil, os réus são suspeitos de integrar um grupo criminoso de golpistas, que faziam compras e/ou locações de mercadorias e produtos ofertados por comerciantes mossoroenses, utilizando-se ainda de cheques de origem ilícita.
TJRN

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