O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2011.011108-4 ajuizada pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional dispositivos da Lei nº 4.986/1998, do Município de Natal, que ainda não haviam sido derrubados por lei posterior, e proibia a construção, instalação, relocalização e funcionamento de postos de combustíveis em shopping centers.
A decisão foi proferida em sessão do Pleno do TJRN na semana passada, que teve como relator o juiz convocado Jarbas Bezerra, e à unanimidade, o Tribunal também não conheceu preliminar de ilegitimidade ativa da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta, suscitada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Revendedores de Combustíveis do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN).
Na votação, o Tribunal acolheu preliminar de perda parcial superveniente do objeto da ação, levantada e reconhecida pelo próprio MPRN diante revogação de dispositivos legais com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 6.381/2013, que passou a permitir a construção e instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados e hipermercados.
Portanto, comprovada a revogação parcial dos dispositivos legais apontados como eivados de vícios de inconstitucionalidade, a ADIn prosseguiu quanto à inconstitucionalidade da proibição de postos de combustíveis em shopping centers, que não foi objeto de revogação ou alteração legislativa.
Para o MPRN, proibir o funcionamento de postos de combustíveis em determinados estabelecimentos e fixar também restrições, como estipulação de distâncias, para a instalação de postos de combustíveis extrapola a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade em ofensa à Constituição Federal e também à Constituição Estadual.
O MPRN sustentou que quanto aos supermercados, hipermercados e shopping centers, que são grandes empreendimentos empresariais, que oferecem os mais diversos tipos de produtos e serviços, não há nenhuma incompatibilidade com o funcionamento de postos de combustíveis em suas dependências. Bem como não há justificativa para que os postos de combustíveis fiquem situados a uma distância mínima de 500 metros desses estabelecimentos, já que não oferecem risco especial.
Assim, os arts. 10 e 12, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.986/98 padecem de vício de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica, e da proporcionalidade, além da incompatibilidade com as normas que regem a política nacional das relações de consumo.
Também à unanimidade, no mérito da ADIn, o TJRN julgou procedente o pedido ministerial na parte em que a ação não perdeu o objeto, declarando parcialmente inconstitucional o art. 10 da Lei nº 4.986/98, suprimindo do seu texto as expressões “supermercados, hipermercados, shopping centers” e totalmente inconstitucional o art. 12, inciso VI, da mesma lei municipal, por ofensa ao disposto nos arts. 1, 24 e 111 da Constituição Estadual.
MPRN

Vamos também pedir pro governo do estado baixar o ICMS da gasolina, pois o daqui é o maior do Brasil, somente 29%, isso representa R$ 1,15 por litro para o estado. Viva o RN!!
Vamos acabar com esse cartel que todos sabem que existe em natal…a gasolina em joão pessoa e recife são 15 % mais barata.. esse cartel tem que acabar.
RESUMIU TUDO. Parabéns, assino em baixo.
Os donos de postos de combustíveis em Natal mandam e desmandam, fazem o que bem intende e fica por isso mesmo. De maio/2016 para cá a petrobrás anunciou 02 diminuição no preço dos combustíveis. Na bomba, para o consumidor, NÃO DIMINUIU R$ 0,01 – NADA!
Semana passada a petrobrás anunciou aumento nos preços, no dia seguinte, a maioria dos postos já tinham preços maiores. Fica por isso mesmo!
Vamos ver se agora com a possibilidade do Carrefour, Extra podendo instalar seus postos, a concorrência fique mais equilibrada e o consumidor perca menos. Afinal os donos de postos sempre ganham, ganham, ganham, ganham e ganham.
A conversa mole é que o lucro é de centavos no litro – FATO!
Mas quantos MILHÕES de litros são vendidos por mês? O lucro é alto, muito alto. Salvo o mal administrador, para esse, qualquer negócio é ruim.
Fora outros serviços como a troca de óleo, lavagem, lanchonetes, alinhamento e balanceamento…
Se bem que o Brasil é o único país do mundo onde a concorrência faz os preços aumentaram.
Vamos aguardar e ver quem vai montar seus postos de combustíveis…