Um homem preso, como principal suspeito de matar a sogra, voltou a ter um recurso julgado pela Câmara Criminal do TJRN, a qual não deu provimento ao Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.019796-9, movido em favor de João Francisco de Souza, preso em 25 de novembro de 2015. A defesa alegou um suposto constrangimento ilegal, mantido pela sentença da Vara Única da Comarca de Angicos, mas o argumento não foi acolhido pelo desembargador Gilson Barbosa, relator do HC.
“A necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal são fundamentos idôneos ao decreto preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade e quando as medidas cautelares, diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Processual Penal são insuficientes”, explica.
A prisão foi decretada pelo Poder Judiciário, após a investigação policial apontar João Francisco como acusado pelo homicídio de sua sogra, Terezinha Gomes da Silva, de 67 anos.
A idosa faleceu no último dia 14 de novembro, no Hospital Regional de Mossoró, onde esteve internada por cinco dias em decorrência das lesões causadas pelo réu. As circunstâncias do crime estão sendo investigadas e o processo ainda está em curso.
TJRN
Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Matou a sogra, e agora quer ficar solto por suposto constrangimento, so pode ser PIADA