O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal indeferiu nesta terça-feira (12) o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), que tenta voltar ao cargo após ter sido preso e renunciado ao mandato em 2010 no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.
Como o registro de candidatura foi negado pelo TRE, a defesa de Arruda irá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá seguir com sua campanha normalmente.
A impugnação da candidatura de Arruda foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSOL com base na Lei da Ficha Limpa.
Arruda, no dia 9 de julho, foi condenado em segunda instância pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por improbidade administrativa devido à sua participação no mensalão do DEM.
Para cinco dos sete ministros do TRE, essa condenação tornou Arruda inelegível. Durante o julgamento, a defesa do ex-governador argumentou que a candidatura deveria ter sido concedida, uma vez que, quando o pedido de registro foi feito, em 4 de julho, ainda não havia condenação.
Para a defesa, o processo de registro de candidatura deveria ser analisado somente com base no que existia nos autos no dia 4 de julho.
Os advogados sustentaram que, caso condenações posteriores ao pedido de registro venham a ser usadas para barra candidaturas, haverá insegurança jurídica e o eleitor nunca saberá se seu candidato realmente poderá disputar o pleito.
A maioria dos desembargadores, no entanto, decidiu que uma condenação em segunda instância, que acontecesse, por exemplo, na reta final de uma campanha, devido à Leo da Ficha Limpa, poderia até mesmo impedir a diplomação de um candidato eleito.
Por isso, a condenação de Arruda, mesmo tendo ocorrido cinco dias após o pedido de registro, tem o poder de derrubar a candidatura.
“A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para situação de tamanha gravidade (uma condenação) e fazer de conta que a condenação não existiu”, disse o relator do caso, desembargador Cruz Macedo.
RORIZ
Também nesta terça o TRE julgou e negou o pedido de registro de candidatura de Jaqueline Roriz (PMN), que concorre a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ela foi condenada pelo TJDFT por improbidade devido a seu envolvimento no mensalão do DEM.
Tal como Arruda, irá apresentar um recurso ao TSE e poderá seguir com sua candidatura até que a apelação seja julgada.

Ah, se pudéssemos descartar todos os políticos ímprobos. A lata do lixo eleitoral brasileiro transbordaria de tanto entulho antiético. O Senado praticamente seria extinto, a Câmara Baixa, aliás baixíssima, ficaria quase um deserto homens e mulheres inúteis. O mesmo ocorreria com os parlamentos estaduais, municipais e distritais. Mas sonho que se sonha quase sozinho dificilmente vira realidade. A cultura da corrupção é o traço mais largo e sistemático da face institucional brasileira.
A CORRUPÇÃO QUE NOS IGUALA…
Em termos de Corrupção estamos bem na fita: mensalão do DEM, mensalão petista e mensalão mineiro. Além disso temos o PSB com Vilma de Farias no Estado do RN respondendo a dezenas de processos de improbidade… E no RN, a prodigalidade nos processos que se arrastam como tartarugas cegas em gavetas escuras e empoeiradas, é de uma incontestável verdade: o judiciário (principalmente do RN) é mudo, cego e surdo. Julgando apenas Pobres, Pretos, Prostitutas e agora Petistas. Se forem de outras agremiações, a bendita PRESCRIÇÃO! Assim é que dormem sobre armários os casos do impeachment da Governadora Rosalba, o caso dos servidores efetivados sem concurso e a eternização da ausência de convocação dos novos concursados na Assembleia; as gratificações de nível superior de 100% no TJRN, os auxílios moradia do MP, o Nepotismo direto e cruzado facilmente identificável nessa aldeia onde todo mundo se conhece, os supersalários, a aposentadoria e pensões vitalícias de ex governadores, além dos inúmeros processos: SINAL FECHADO, IMPACTO, HÍGIA, FOLIADUTO, ETC.
E alguém ainda acredita que a corrupção é obra de apenas um partido?