A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregada vítima de doença ocupacional por sobrecarga excessiva de trabalho.
A decisão reformou parcialmente o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que, originalmente, havia condenado o banco em R$ 50 mil.
Para o desembargador Carlos Newton Pinto, relator do recurso ordinário, os fundamentos da decisão da primeira instância são irretocáveis no que tange a existência do dever de indenizar, vez que a empresa sujeitava a sua empregada a circunstâncias penosas persistentes, “as quais funcionaram como fator causal primário de seu adoecimento”.
Ele destacou que o laudo médico juntado ao processo deixa claro que a autora da ação “foi submetida à excessiva sobrecarga de trabalho, na medida em que quanto mais produzia, mais lhe eram impostas novas metas”.
Apesar disso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil, contrariando a intenção do banco, que pedia a reforma completa da sentença da Vara do Trabalho, para que fosse afastada a condenação por danos morais.
Carlos Newton justificou a redução do valor da indenização por entender que a reparação não deve ser de tamanho que importe em enriquecimento sem causa da vítima, mas deve ser suficiente para atenuar o dano sofrido. Além disso, espera-se que esse tipo de condenação “surta efeitos pedagógicos capazes de reprimir a prática do ato ofensivo”.
Seu voto foi acolhido por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Turma.
Qual efeito pedagógico pode surtir uma indenização de R$ 5.000,00 contra uma instituição bilionária?
Chega a ser ridículo os valores que os magistrados do RN arbitram a título de dano moral contra instituições bilionárias.
Essa moça produziu muito acima do que sua saúde permitia. O banco ganhou muito mais de 5 mil reais em um único dia impelindo a funcionária a desempenhar exaustiva carga de trabalho.
Não há nada de pedagógico em condenar um banco a pagar uma ninharia dessa. É muito mais vantajoso para o estabelecimento bancário continuar a explorar os funcionários à exaustão, pois somente um ou outro procura a Justiça e esses poucos que procuram recebem uma resposta jurisdicional que, ao contrário do que prega, incentiva a instituição infratora a permanecer na prática de exigências danosas à saúde dos funcionários.
O juiz pode até achar que R$ 5.000,00 é um valor justo para a reparação do dano em tela, mas dizer que espera que esta condenação “surta efeitos pedagógicos capazes de reprimir a prática do ato ofensivo” é uma afronta à inteligência alheia. Efeito pedagógico produz uma multa de trânsito do Poder Público contra o cidadão que, sem dolo, por culpa, avança um sinal vermelho. São quase 300 reais de multa. No orçamento de um cidadão médio, sim, isso é pedagógico.
Comentário absolutamente muito pertinente. Concordo com cada ponto e vírgula.