A Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar mais”.
Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.
A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.
De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora “não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (…) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência”.
Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de “vaca de presépio”.
Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela “estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso”.
Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora “permanecia de cabeça baixa, chorando”.
Para a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.
Para a desembargadora, “trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”.
Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que “desaguou em assédio moral”. Ela manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.
Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.
Processo nº 0001107-73.2017.5.21.0002
Aposto q a maioria dos clientes personalité do Itaú não são as modelos da Victoria Secrets e nem tem os corpos sarados que agora são a moda . Eu fico imagimando … Onde é q esse povo que lota academias da "moda" arranja tempo e dinheiro pra tanta futilidade. Eu trabalho o dia inteiro, tenho uma vida familiar intemsa, cuido do meu corpo da maneira q posso, mas não condeno quem não pode ou não quer. Isso de ser gordo ou magro é opção de cada um e devemos respeitar. Chega de intolerância. A pessoa tem q ser magra, rica, viajada trabalhar na Globo , pelo amor de Deus. Vê se q isso é comportamento de um povinho chucro, bairrista, coroneleiro e provinciano como o de Natal, onde as aparências enganam muito. O q tem muito aqui é traficante, prostituição e corrupção. Uma verdadeira Gomorra essa cidade , um brejo, cheio de sapo querendo ser príncipe e quando tu olha pra cara??. Certamente a política da empresa deve pregar isso nos memorandos , onde os empregados tem que ser objetos pra agradar a clientela. Então denotam as pessoas e coloquem bonecas infláveis personalité no lugar.ah, começando pelo gerente escroto da "vaca de presépio" . Absurdo. Só no Brasil …. E em Natal mesmo….
Esse tipo de discriminação e assédio moral pode levar uma pessoa,já fragilizada pela sua aparência física,a um grande desgaste emocional e a diminuição da autoestima podendo gerar até dependência psíquica como depressão ,alcoolismo…a justiça teve uma posição jurídica brilhante.Com certeza levou esses aspectos relevantes no que diz respeito à obesidade ,assim como a discriminação e o preconceito contra a mulher.????????
Corretíssima a decisão da justiça do trabalho. Assédio moral é grave. Desastibiliza e mata. Agora é abrir processo criminal e cível contra os agressores.
Agora deu…. é o famoso se colar colou… a outra acha pouco e ainda majora…. para o bonde q eu quero descer
Só sabe quem passa. Depois ainda perguntam porque a maioria dos gordos são retraídos.
Haja processos e taxas para ENGORDAR os TRTs Brasil a fora ,
Enquanto isso o desemprego só aumenta !
Sempre se encontra um modo de ganhar dinheiro fácil. Se a moda pega…….
Um absurdo dizer que isso é ganhar dinheiro fácil, uma pessoa passar por constrangimentos por seus superiores em razão do seu peso no mínimo e desumano. Seja mais tolerante senhor ANTONIO.