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TRT-RN promove Concurso Interno de Remoção de servidores

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte publicou edital de seleção para Concurso Interno de Remoção de Servidores com claros de lotação nas cidades de Natal e Macau.

Para Natal, foram disponibilizados 03 claros de lotação no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade e 01 claro para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.

Em Macau, há também 01 claro de lotação para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.

Confira o edital na íntegra:

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e a regulamentação prevista na Resolução Administrativa nº 030/2007, publicada no Diário da Justiça de 03/08/2007; alterada pelas Resoluções Administrativas nº 011/2011 e nº 024/2013, tendo em vista a constatação de claros existentes em decorrência da observância da Resolução nº 63 do CSJT; considerando a necessidade de nomeação de candidatos do concurso público deste Tribunal para preenchimento de vagas surgidas; considerando ainda que alguns cargos técnicos, pela especificidade que guardam, não estão sujeitos ao processo seletivo previsto na alínea “c” do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/90; torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES deste Regional, com o objetivo de preenchimento de claros de lotação, consoante os termos deste Edital:

I ” DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso de remoção destina-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça do Trabalho, em exercício neste Tribunal, visando o preenchimento de claros de lotação indicados na tabela abaixo, da carreira judiciária mencionada:

Município………………….Claros de Lotação…………………..Cargos efetivos

NATAL…………………………………03………………………..Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade

NATAL………………………………….01………………………Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade

MACAU…………………………………01……………………….Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade

2. A aprovação no Concurso de Remoção implicará em mudança de sede do servidor, no momento em que for possível a sua substituição por outro servidor, tendo preferência na ordem de remoção os servidores classificados no concurso interno de remoção de servidores anterior a este certame, quando tratar-se da categoria funcional ali ofertada.

II ” DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

3. A inscrição do candidato deverá ser feita exclusivamente mediante acesso ao link “Sistema de Concurso de Remoção (SICRO)”, disponibilizado na intranet, contendo o que segue abaixo:

3.1. Indicação das opções previstas na tabela contida no Capítulo I, em ordem de preferência, quando for o caso.

3.2. independente de apresentar ou não opções referidas no item 3.1 acima, o servidor que neste certame desejar concorrer a claros que surgirem em decorrência do preenchimento daqueles primeiramente ofertados neste concurso, contidos na tabela ali mencionada, deverá indicar os municípios em ordem de preferência, quando for o caso, perfazendo no máximo um total de 03 (três) opções.

III ” DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR

1. Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura do Concurso de Remoção.

2. Só poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que possua a situação de vínculo a Órgão da Justiça do Trabalho prevista no item “1” do Capítulo “I”, e que seja detentor de cargo especificado na tabela ali contida.

3. Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sido removido em virtude de concurso de remoção nos últimos dois anos, ou tenha renunciado à remoção após a homologação do resultado do respectivo concurso de remoção, nos últimos dois anos, conforme respectivamente previsto nos incisos I e II do art. 7º da Resolução Administrativa nº 30/2007 e alterações posteriores.

IV ” DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste Edital serão os seguintes, pela ordem:

1.1. Maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

1.2. Maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;

1.3. Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;

1.4. Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;

1.5. Maior tempo de Serviço Público Federal;

1.6. Maior tempo de Serviço Público;

1.7. Possuir cônjuge ou companheiro(a) em relação estável;

1.8. Maior idade.

2. Para fins de comprovação dos critérios especificados nos itens 1.1 a 1.6, será considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do Edital, ou aquele contido em processo administrativo ainda sob análise, que tenha sido protocolado até a data de publicação do Edital, desde que venha a ser validado pelo Serviço do Pessoal, não se aceitando nenhuma outra forma de comprovação.

V ” DOS RESULTADOS E RECURSOS

1. O Serviço de Pessoal divulgará o resultado preliminar do referido concurso por meio da intranet ou outro meio eletrônico.

2. A divulgação preliminar do resultado não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior do resultado em função de recursos e/ou desistências.

3. Do resultado preliminar divulgado caberá recurso ao Presidente do Tribunal, protocolado no Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD, no prazo de 03 (três) dias a contar da referida divulgação.

3.1. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações.

3.2. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de conclusão ao Presidente.

3.3. Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso.

VI ” DAS DESISTÊNCIAS

1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do concurso de remoção durante o prazo de inscrição, mediante acesso ao “link” Sistema de Concurso de Remoção (SICRO)”.

2. Após o resultado preliminar do concurso de remoção, o servidor poderá pedir desistência total ou parcial até o prazo de 03 (três) dias, contado da data de divulgação do referido resultado, devendo o pleito ser protocolado no Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD.

3. Findo o prazo definido no item 2, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.

VII ” DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Ocorrendo a permanência de claro de lotação decorrente de desistência do concurso de remoção, este será preenchido seguindo os critérios estipulados nos Capítulos I, II e IV deste Edital.

2. Decididos os recursos e/ou as desistências, o resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal e divulgado na intranet, ou por outro meio eletrônico.

2.1. Do resultado final do concurso não caberá recurso ou desistência.

VIII ” DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Após a homologação, a Presidência expedirá Portarias de remoção, observando-se o disposto no item 2 do Capítulo I do presente Edital.

2. O servidor removido terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias a contar dos efeitos do Ato de remoção, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

3. O não comparecimento do servidor no local para onde for removido após o prazo referido no item 2, caracterizará falta injustificada, acarretando as conseqüências previstas em lei.

3.1. Na hipótese de o servidor se encontrar afastado legalmente, o prazo que trata o item anterior será contado a partir do término do afastamento. No entanto, o servidor licenciado sem remuneração que participar deste concurso, terá a licença automaticamente interrompida com a expedição da Portaria de remoção.

4. As despesas decorrentes de remoção em virtude de classificação neste processo seletivo correrão por conta do servidor removido.

5. O preenchimento das vagas inicialmente ofertadas por este Concurso, bem como as surgidas em virtude de serem aquelas preenchidas, esgotadas as possibilidades descritas nos Capítulos I, II e VII, ocorrerá por novos servidores nomeados em virtude de habilitação no concurso público vigente.

6. Fica revogado o Edital de Seleção Para Concurso Interno de Remoção de Servidores deste Tribunal, publicado no DEJT em 29 de maio de 2014, devendo os candidatos que fizeram inscrição naquela oportunidade, renovarem seus pleitos na forma do presente edital, por meio do “Sistema de Concurso de Remoção (SICRO)”.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Publique-se na intranet, internet e no DEJT.

Natal (RN), 21 de julho de 2014.

JOSÉ RÊGO JÚNIOR

Desembargador Presidente

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. Carvalho, acho você uma analfabeto funcional. Concurso de remoção é quando surge uma vaga na Capital, por exemplo, dai dá-se oportunidade para o servidor mais antigo vir a ocupar esta vaga. Depois, nomeia-se o proximo aprovado no concurso para ocupar a vaga remanescente. Assim, a mais transparência e oportunidade para quem passou em melhor classificação no concurso. Isso valoriza a meritocracia.

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Geral

GINGA Natal transmite Brasil x Noruega pelas oitavas da Copa neste domingo

Projeto retorna ao Rooftop Dunas no dia 5 de julho com transmissão da partida da Seleção Brasileira, quatro atrações musicais e estrutura completa para os torcedores; ingressos já estão à venda

A caminhada da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 segue mobilizando a torcida, e a GINGA Natal prepara mais uma grande edição para acompanhar o próximo desafio do Brasil. Neste domingo, 5 de julho, o projeto volta ao Rooftop Dunas, na Casa de Apostas Arena das Dunas, para transmitir o confronto entre Brasil e Noruega, válido pelas oitavas de final do Mundial, reunindo futebol, música e entretenimento em uma experiência pensada para os torcedores.

Após a classificação brasileira para o mata-mata e o sucesso das edições anteriores, a expectativa é de mais uma tarde de grande público. Consolidada como um dos principais pontos de encontro dos potiguares durante a Copa do Mundo, a GINGA Natal oferece uma estrutura preparada para transformar cada jogo da Seleção em uma grande celebração.

A programação tem início às 14h e contará com transmissão da partida em telões de alta definição, bares, opções gastronômicas, áreas de convivência, espaços instagramáveis, ativações de patrocinadores e uma ambientação temática inspirada no maior torneio de futebol do planeta.

Além da emoção dentro de campo, o público poderá aproveitar uma programação musical com Ferro na Boneca, De Cara com o Samba, Daniel Donato e Zahi, atrações responsáveis por manter a animação antes e depois da partida, garantindo um domingo de muita música e celebração para a torcida brasileira.

Ao unir esporte, música e entretenimento em um único espaço, a GINGA Natal reforça sua proposta de proporcionar uma experiência diferenciada ao público, oferecendo conforto, segurança e uma estrutura completa para acompanhar a campanha brasileira na Copa do Mundo.

Em 2026, a GINGA realiza sua maior edição já promovida, com presença em 16 cidades brasileiras e uma edição internacional em Miami. Em Natal, o projeto integra esse circuito nacional e fortalece o calendário de grandes eventos da capital potiguar durante o Mundial.

Os ingressos já estão à venda e podem ser adquiridos antecipadamente pelo Sympla, por meio do link https://www.sympla.com.br/ginga-natal__3360205.

Mais informações estão disponíveis nos perfis @ginga.natal e @vivaaentretenimento.

SERVIÇO:
GINGA Natal – Brasil x Noruega | Oitavas de final da Copa do Mundo
Data: Domingo, 5 de julho de 2026
Horário: A partir das 14h
Local: Rooftop Dunas – Casa de Apostas Arena das Dunas
Atrações: Ferro na Boneca, De Cara com o Samba, Daniel Donato e Zahi
Ingressos: https://www.sympla.com.br/ginga-natal__3360205
Informações: @ginga.natal e @vivaaentretenimento

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Geral

Eleição do Sistema CONFEA/CREA-RN/MÚTUA-RN acontece nesta sexta-feira (3)

Hoje é o dia em que exercemos nosso direito de escolher nossos representantes do sistema CONFEA/CREA-RN/MÚTUA-RN.

Estes são o candidatos que contam com a minha confiança. Se você entende que fizemos um bom trabalho, peço o teu voto de confiança para estes profissionais que tem a responsabilidade de fazer ainda mais pelos profissionais.

Como Votar, em 7 Passos!

1. Entre na plataforma de votação _on-line_ do Confea 👇🏻
📌 *Eleição:*
> Dia: *03/07/2026 – HOJE*
> Hora: *das 08 às 19hs*
> Local: _*Plataforma de Votação On-line do Confea*_
> Endereço: *https://vote.confea.org.br*

1. Selecione *CREA-RN* e clica em *Selecionar*.

2. Clique em *Votar* para ser direcionado à página de votação.

3. Informe seu CPF e se autentique por uma das formas disponíveis:
– GOV.BR
– Certificado Digital
– Certificado em Nuvem
– Código de Acesso recebido por _e-mail_ ou SMS pelo celular

1. Escolha seus candidatos na ordem:
– Presidente do Confea: *_Vinicius Marchese_*

– Presidente do Crea-RN: _*JORIAN MORAIS*

– Diretor Geral da Mútua-RN:
_*Giovani Marques*_

– Diretor Administrativo da Mútua-RN:
⁠ _*GILBRANDO JÚNIOR*_

– Diretora Financeira da Mútua-RN:
_*LINDALVA DANTAS*_

Pegue seu Comprovante de Votação emitido ao final do processo. Salve-o ou o Imprima.

*Importante:* Só saia do _site_ quando tiver acesso ao comprovante!

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Polícia

Polícia Civil deflagra operação “Indicados” e prende oito suspeitos por organização criminosa no litoral norte potiguar

Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, nesta sexta-feira (03), a operação “Indicados”, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa com atuação no município de Touros e em outras localidades do estado. Ao todo, foram cumpridos 14 mandados judiciais, sendo oito mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM).

De acordo com as investigações, os suspeitos são investigados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de armas de fogo e outros delitos correlatos. As apurações também apontaram a existência de uma estrutura hierarquizada, com divisão de funções entre os integrantes e utilização de mecanismos de comunicação para a prática criminosa.

As diligências tiveram início a partir de denúncias anônimas repassadas pela população por meio do Disque Denúncia 181. Com base nas informações recebidas, equipes da Polícia Civil realizaram diligências investigativas e ações de inteligência que possibilitaram a identificação dos suspeitos e a obtenção de elementos de prova relacionados à atuação da organização criminosa.

Dos oito mandados de prisão preventiva cumpridos, seis foram executados no Rio Grande do Norte, um no estado de Minas Gerais e um no estado da Bahia, com o apoio das Polícias Civis dos respectivos estados. Já os seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços localizados nos municípios de Touros, onde foram realizadas quatro buscas, e Natal, onde foram cumpridas outras duas.

Todos os suspeitos presos foram conduzidos à delegacia, onde passaram pelos procedimentos legais. Em seguida, foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

A operação recebeu o nome de “Indicados” em referência aos suspeitos identificados a partir das denúncias encaminhadas pela população por meio do Disque Denúncia e posteriormente confirmados durante o trabalho investigativo.

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Geral

Filha de Neto Araújo diz que cantor teve infarto fulminante: “a gente encontrou ele sem vida”

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Hellen Araújo, filha do cantor Neto Araújo, ex-vocalista da Cavaleiros do Forró e atual integrante da banda Collo de Menina, afirmou que o pai teve um infarto fulminante. O pronunciamento foi feito em vídeo publicado nas redes sociais da banda, nesta quinta-feira (2), após a confirmação da morte do artista.

“Hoje a gente perde não só um cantor, mas o meu pai, o meu ídolo, a pessoa com quem eu aprendi muita coisa. E hoje estar falando dele dessa forma está sendo muito difícil”, disse Hellen, emocionada. Segundo ela, o cantor estava bem na noite anterior, mas foi encontrado sem vida nesta quinta-feira. “Ele estava bem na noite anterior e hoje infelizmente a gente encontrou ele sem vida. Teve um infarto fulminante”, afirmou.

No vídeo, Hellen agradeceu as mensagens de apoio recebidas pela família, amigos e fãs desde a confirmação da morte. Ela também destacou a relação do pai com a Collo de Menina, banda da qual ele já havia feito parte no passado e para a qual havia retornado recentemente.

Tribuna do Norte

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Geral

Enquanto você decide se IA vale a pena, a Ratts Ratis já está fazendo seu concorrente vender mais

Foto: Divulgação

Toda semana, alguma empresa do seu setor descobremcomo vender mais gastando menos. A diferença raramente está no produto ou no preço. Está em quem chegou primeiro na ferramenta certa e soube usá-la. A inteligência artificial é hoje essa ferramenta, e ela já decide silenciosamente quem aparece para o cliente e quem fica invisível.

Na prática, a IA define qual anúncio é exibido para qual pessoa, no melhor horário e com a mensagem que mais converte. Não é teoria de palestra: é o que separa a campanha que dá retorno da que só queima verba. Quem entendeu isso largou na frente. Quem ainda está pesando os prós e contras paga mais caro, todo mês, para correr atrás.

É exatamente esse trabalho que a Ratts Ratis já faz todos os dias. Em vez de tratar IA como novidade de catálogo, a gente a usa como motor das decisões: para quem falar, o que dizer e quando dizer. O resultado o seu concorrente talvez já tenha sentido — e você ainda não.

→ A pergunta não é se a IA vai mudar o seu mercado, e sim se a sua marca vai estar do lado certo dessa mudança. Vem conversar com a Ratts Ratis pelo @rattscom ou pelo

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Geral

Turquia alega “padrões morais” e impede cruzeiro LGBT de atracar em portos

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As autoridades da Turquia proibiram um cruzeiro voltado para viajantes LGBTQ+ americanos de atracar nos portos do país, alegando “padrões morais” e “valores familiares”, afirmou o CEO da empresa de eventos responsável pelo cruzeiro pelo Mediterrâneo, na quinta-feira (2).

O cruzeiro “Atenas a Veneza”, com partida da Grécia em 5 de julho, tinha previsão de atracar na vibrante cidade portuária turca de Kuşadası dois dias depois, seguido de uma viagem a Istambul, segundo a Atlantis Events, organizadora da viagem.

Mas, em uma decisão controversa, as autoridades locais da Turquia anunciaram o cancelamento do evento, alegando que o navio – que deveria receber mais de mil passageiros dos Estados Unidos – foi fretado por grupos “conhecidos por comportamentos incompatíveis com os valores da nossa sociedade e com a nossa moral”.

A embarcação, chamada Scarlet Lady, pertence à Virgin Voyages, empresa de cruzeiros apoiada por Richard Branson, segundo o site de monitoramento MarineTraffic. A Atlantis Events informou que o navio agora fará escalas no Cairo, Egito, e na ilha grega de Creta, em vez da Turquia.

O Partido AKP do presidente turco Tayyip Erdogan tem adotado uma retórica cada vez mais agressiva contra a comunidade LGBTQ+ na última década, provocando condenação por parte de grupos de direitos humanos.

As autoridades proibiram as Paradas do Orgulho LGBTQ+ em Istambul desde 2015, alegando preocupações com a segurança pública.

CNN

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Chuvas

Inmet publica alerta para chuvas intensas no RN até domingo

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Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, nesta sexta-feira (3), alertas de chuvas intensas para o Rio Grande do Norte. Os avisos abrangem todo o fim de semana, com alerta amarelo válido para os 167 municípios potiguares e um alerta laranja para parte do estado a partir de sábado (4).

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Nesta sexta-feira, o alerta amarelo começou às 7h45 e segue até 23h59. O aviso abrange praticamente todo o Rio Grande do Norte, deixando de fora apenas uma estreita faixa do extremo Sul do estado, na divisa com a Paraíba. A previsão é de chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora, ou até 50 milímetros por dia, além de ventos intensos variando entre 40 km/h e 60 km/h.

Segundo o Inmet, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

Para o sábado, o instituto mantém o alerta amarelo para todos os municípios potiguares e, simultaneamente, publicou um alerta laranja para áreas das regiões Leste, Agreste, Central e parte do Oeste do estado. O aviso de maior severidade começa à 0h de sábado e permanece válido até 9h, indicando possibilidade de chuvas entre 30 e 60 milímetros por hora, ou acumulados de 50 a 100 milímetros por dia, acompanhadas de ventos entre 60 km/h e 100 km/h.

De acordo com o Inmet, o alerta laranja representa risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas. Já o alerta amarelo indica perigo potencial para ocorrências relacionadas às condições meteorológicas, mas com menor grau de severidade.

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Geral

PF prende secretária sancionada por elo com PCC; empresário está foragido

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Foto: Reprodução

A Polícia Federal prendeu a secretária Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira, sancionada pelos Estados Unidos por suposta ligação com o PCC (Primeiro Comando da Capital), em operação na manhã desta sexta-feira (4).

Além dela, o empresário Victor Henrique de Oliveira Shimada, que também foi sancionado pelo Departamento de Tesouro dos EUA e é alvo da Operação Exchange, está foragido.

Mais de 50 agentes cumprem 11 mandados de prisão temporária e 13 de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, em endereços localizados nas cidades de São Paulo, Santos, Praia Grande e Santana de Parnaíba. Até o momento, sete pessoas foram presas.

A Justiça também determinou o sequestro de bens, valores e criptoativos dos investigados até o montante total de R$ 10,4 bilhões. Os alvos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

CNN

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Política

Flávio Bolsonaro sugere aos EUA trocar tarifa de 25% por sanções individuais e cita Lei Magnitsky

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O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sugeriu ao governo dos Estados Unidos a aplicação da Lei Magnitsky contra pessoas “identificáveis”, em vez da imposição de tarifas de 25% sobre produtos brasileiros.

A proposta foi feita em uma carta enviada ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos. No documento, o senador também pede que qualquer medida tarifária contra o Brasil seja adiada até as eleições, para evitar impactos políticos internos.

Flávio afirma que a Lei Magnitsky seria um “instrumento calibrado” para atingir alvos específicos. Ele cita declarações atribuídas ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre possíveis medidas relacionadas ao Brasil em 2025, incluindo críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e alegações de restrições à liberdade de expressão.

Na carta, o senador argumenta que tarifas de 25% sobre importações brasileiras não atingiriam os responsáveis pelos problemas apontados, mas sim setores da economia e consumidores.

Segundo ele, esse tipo de medida afetaria exportadores brasileiros, importadores norte-americanos e a população dos dois países. Para Flávio, a opção por tarifas em vez de sanções individuais acabaria “recompensando o autor da conduta que se pretende punir”.

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Economia

Energia mais cara em julho aumenta custo de empresas e pode chegar ao consumidor potiguar

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A manutenção da bandeira tarifária amarela em julho mantém a cobrança extra na conta de energia e aumenta a pressão sobre empresas e consumidores no RN.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu taxa adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O aumento ocorre por causa da baixa nos níveis dos reservatórios e do uso de usinas termelétricas, que têm custo mais alto.

Segundo a Fecomércio-RN, o impacto atinge principalmente empresas que dependem de refrigeração, climatização e funcionamento contínuo. Nesses casos, os custos operacionais sobem e podem afetar o resultado dos negócios.

A entidade também aponta que parte desse aumento pode ser repassada aos preços de produtos e serviços, dependendo do setor e da concorrência, segundo informações da Tribuna do Norte.

Especialistas destacam que a energia elétrica já representa uma fatia relevante dos custos de produção em vários segmentos da indústria, o que torna qualquer aumento sensível para as empresas.

Diante desse cenário, a orientação é reforçar medidas de eficiência energética, como manutenção de equipamentos e redução de desperdícios no consumo.

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