Após descisão que desagradou toda categoria dos advogados, inclusive tendo sido marcado um protesto na porta do TRT para o dia de amanhã, o Presidente do Tribunal resolveu voltar atrás na portaria que proibia os advogados de terem acesso pela parte interna do prédio do TRT ao edifício das Varas. O BG repercutiu toda insatisfação da categoria e a OAB chegou a ameaçar levar o caso ao CNJ. Confira a nova portaria do TRT:
PORTARIA TRT – GP Nº 361/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno,
Considerando que as alterações de trânsito de jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, implementadas por meio da Portaria TRT-GP nº 342/2012, tiveram cunho emergencial, garantindo a segurança daqueles que trabalham e freqüentam o TRT21;
Considerando que desde o dia 06/09/2012, em reunião com o Presidente da Comissão de Segurança Institucional, Juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior, com a Diretora-Geral de Secretaria e com o Chefe da Seção de Segurança e Transportes do TRT21, foi decidido e determinado por esta Presidência que o acesso entre os Anexos e o Prédio da Corte se desse por meio da porta interna que faz a ligação entre os referidos prédios e não mais pela lateral do prédio principal;
Considerando, finalmente, a necessidade de atualizar as deliberações contidas na Portaria TRT-GP nº 342/2012 com as alterações decididas na mencionada reunião;
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 2º da Portaria TRT-GP nº 342/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O acesso dos magistrados, servidores, advogados, partes e do público em geral ao Ed. Ministro Guimarães Falcão e ao Ed. Desembargador José Rocha dar-se-á pela Guarita 2, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia. (NR)
§ 1º. Encontrando-se os magistrados, advogados, servidores e partes no interior do Prédio da Corte, o acesso ao Ed. Ministro Guimarães Falcão e ao Ed. Desembargador José Rocha poderá ser feito por intermédio da porta interna, localizada no Espaço Cultural Juiz Bruno Pereira, ocasião em que as partes deverão devolver ao Agente de Segurança/Vigilante a identificação (crachá) recebida na porta principal. (AC)
§ 2º. Encontrando-se os magistrados, advogados, servidores e partes no Ed. Ministro Guimarães Falcão ou no Ed. Desembargador José Rocha, o acesso ao Prédio da Corte também poderá ser feito por intermédio da porta interna, devendo para tanto ser adotado o mesmo procedimento de cadastro e de devolução da identificação do art. 1º da Portaria TRT-GP Nº 342/2012. (AC)
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, o advogado, não cadastrado, e as partes deverão fornecer seus dados e ser fotografado. (AC)
§ 4º. O advogado, cadastrado, para ter ingresso no prédio da Corte deverá fornecer, apenas, o número do seu documento de identificação. (AC)
§ 5º. O crachá de identificação será fornecido, apenas, às partes e ao público em geral, excetuando-se os advogados, servidores e magistrados. (AC)
§ 6º. Fica terminantemente proibido o acesso de advogados, partes e do público em geral por meio da Guarita 1, localizada na Rua Lauro Pinto. (AC)
Art. 2º. Revogar o § 5º do artigo 1º da Portaria TRT-GP nº 342/2012.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 10 de setembro de 2012.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente

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