Judiciário

URGENTE: TRE publica Acórdão da decisão que afasta Rosalba e manda empossar Robinson Faria

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de amanhã 12/12 acaba de ser disponibilizado na internet.

O Acórdão da decisão do TRE que afasta do cargo a governadora Rosalba Ciarlini e manda a Assembleia Legislativa dar posse ao vice-governador está publicado.

Esse Acórdão será enviado nesta sexta 13, para à Assembleia. O Presidente Ricardo Motta já afirmou que assim que receber irá empossar o Vice-Governador Robinson Faria.

Essa sexta-feira 13 em Natal promete….

Segue Acórdão completo:

RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIMENTO
– TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA –
REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE IMPOSSIILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEIÇÃO – GOVERNADORA – USO DE BEM PÚBLICO EM BENEFÍCIO
DE CANDIDATURA – CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, INCISO I, DA LEI N.º 9.504/97 – FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – QUEBRA
DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES AO PLEITO – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO
ILÍCITO – PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS – ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA –
INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “j”, DA LC N.º 64/90 – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO – QUESTÃO DE ORDEM – APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO
DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 – ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR – COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS
A retirada dos autos por advogado habilitado nos autos dá ensejo ao início da contagem do prazo recursal, de modo que se revela intempestivo o recurso interposto após o transcurso do aludido prazo. A publicação da decisão na imprensa oficial em data posterior não implica a devolução do prazo para recurso. Acolhimento da preliminar de intempestividade para não conhecer do apelo interposto e reconhecer o trânsito em julgado da sentença em
face da Governadora do Estado.
*
Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula n.º 235 do STJ.
Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC n.º 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do diploma após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. Além do mais, tratando-se da cominação de
sanções por condutas vedadas, a legislação sempre previu a possibilidade de cassação do mandato eletivo após as eleições.
*
Restou demonstrada de forma inequívoca e contundente nos autos a ostensiva participação da Governadora na campanha eleitoral dos recorrentes nas eleições municipais de 2012, conforme amplamente divulgado na mídia, com a conjugação dos atos administrativos de governo com os atos de campanha dos candidatos, sob a tentativa de se promover uma aparência de licitude à conduta praticada, com a confecção de uma agenda governamental artificialmente compatível para justificar o freqüente deslocamento ao município, custeado com recursos públicos, em especial a utilização de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com inequívoca quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito.
*
Comprovação de deslocamentos realizados nas proximidades do pleito sem que houvesse, na agenda oficial da Governadora, qualquer compromisso administrativo no município, evidenciado o claríssimo desvio de finalidade da conduta, expresso no uso do patrimônio público para fins eminentemente eleitorais.
A ilicitude (atípica) da conduta deve ser analisada sob o prisma do desvio de poder, já que se trata de conduta inserida no regime jurídico-administrativo.
Nessa perspectiva, o motivo determinante da utilização do bem público não foi propriamente o cumprimento da agenda oficial, senão a viabilização da participação da Governadora nos atos de campanha eleitoral dos recorrentes, pelo que o fim legal não coincidiu efetivamente com o fim real, restando evidenciada a ilicitude (atípica) do ato praticado, cuja finalidade foi desvirtuada, como forma de atender a interesses eleitorais privados. Identificado o desvio de poder, projeta-o para o direito eleitoral para configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/97.
*
Tratando-se de conduta vedada, o candidato responde, juntamente com o agente público, pela prática da conduta ilícita, independentemente de sua participação, ciência ou anuência em relação a esta, desde que evidenciado o benefício auferido à respectiva candidatura, nos termos do artigo 73, §§5º e 8º, da Lei nº 9.504/97.
A conduta vedada comprovada nos autos ensejou a cominação da penalidade de multa, aplicada tanto à responsável pelo ilícito (Governadora) quanto aos candidatos beneficiados, nos moldes do § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Revelou-se rigorosamente proporcional a aplicação da reprimenda máxima aos candidatos beneficiados, a saber, a cassação dos respectivos diplomas, nos termos do § 5º do preceito, uma vez que o descumprimento da
legislação eleitoral afetou substancialmente a normalidade do processo eleitoral realizado no município.
Embora para fins de enquadramento legal os fatos estão sendo analisados apenas como conduta vedada, conforme delimitado pela causa de pedir e aplicação do princípio da adstrição, tamanha foi a sua gravidade que implicaram também outros ilícitos eleitorais, a saber, abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de recursos.
*
Incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j”, da LC n.º 64/90 à Governadora e aos candidatos recorrentes, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Desprovimento do recurso interposto pelos candidatos para manter a condenação imposta na sentença.
Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador.
Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.
*
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, para não conhecer do recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado; pela mesma votação, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência e de impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação; no mérito, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para
manter a sentença recorrida em todos os seus termos, e, por maioria, restando vencido o Juiz Marco Bruno, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciralini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão
deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para, dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito, até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.

JUIZ FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO – RELATOR VENCIDO EM PARTE

JUIZ NILSON CAVALCANTI – REDATOR DO ACÓRDÃO

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Política

ANÁLISE CNN: Pesquisa aponta Flávio Bolsonaro como nome mais forte da direita para 2026

Foto: Edilson Rodrigues/Agencia Senado

O senador Flávio Bolsonaro aparece como o principal nome da direita nos cenários testados para a eleição presidencial de 2026, segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta terça-feira (16). Ele surge numericamente à frente de outros possíveis candidatos do campo conservador, como Tarcísio de Freitas, Ratinho Jr., Romeu Zema e Ronaldo Caiado.

A análise foi feita pelo comentarista Pedro Venceslau, no CNN 360°, que atribui o desempenho de Flávio à visibilidade nacional e ao peso político do sobrenome Bolsonaro. Segundo ele, o “recall” da família garante vantagem inicial. Em termos simples: o nome Bolsonaro mobiliza a base da direita e do eleitorado conservador.

A pesquisa mostra que ele larga na frente dentro do próprio campo conservador, inclusive superando Tarcísio de Freitas, frequentemente citado como alternativa mais “moderada”.

A vantagem de Flávio sobre outros nomes da direita está dentro da margem de erro, mas reforça um dado político relevante: sem Jair Bolsonaro na disputa, o bolsonarismo segue sendo o principal ativo eleitoral da direita para 2026.

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Judiciário

STF condena aliados de Bolsonaro no “núcleo 2”, mas absolve delegado da PF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, cinco dos seis réus do chamado núcleo 2 da suposta trama golpista investigada pela PGR. Segundo o Supremo, eles teriam atuado para “gerenciar ações” com o objetivo de manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições. Apenas o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por falta de provas.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Foram condenados Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército; Mário Fernandes, general da reserva; Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF; e Marília Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da PF.

As penas são pesadas: Mário Fernandes recebeu 26 anos e 6 meses de prisão; Silvinei Vasques, 24 anos e 6 meses; Marcelo Câmara e Filipe Martins, 21 anos cada; e Marília Alencar, 8 anos e 6 meses, todos com regime inicial fechado e aplicação de multas. Para Moraes, houve tentativa de golpe, organização criminosa e dano ao patrimônio público — tese que virou o eixo central das condenações.

STF já condenou 24 pessoas

Com essa decisão, o STF já soma 24 condenados nos processos ligados ao 8 de Janeiro e à tentativa de ruptura institucional. O núcleo 2 foi o último julgado em 2025 até agora, enquanto o núcleo 5, que envolve apenas o empresário Paulo Figueiredo, ainda aguarda análise da denúncia.

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Política

Livre da Magnitsky, Moraes reúne cúpula dos Três Poderes em festa privada

Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles

Um dia após se livrar das sanções da Lei Magnitsky, o ministro do STF Alexandre de Moraes reuniu autoridades dos Três Poderes em uma festa de aniversário, em São Paulo. O evento aconteceu no salão de festas do prédio onde o ministro mora, na capital paulista, e virou um verdadeiro encontro do topo da República, segundo informações do Metrópoles.

Entre os convidados estavam o vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre e o ex-presidente Michel Temer, responsável por indicar Moraes ao STF em 2017. Também marcaram presença o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o senador Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado.

Pelo STF, compareceram Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Do STJ, participaram Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Mauro Campbell. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também esteve na comemoração, reforçando o clima de confraternização entre Judiciário, Executivo e Legislativo.

Segundo relatos, nas rodas de conversa o assunto dominante foi justamente a retirada de Moraes da lista da Lei Magnitsky pelo governo Trump, além da relação do governo Lula com o STF e o Congresso. Outro tema abordado foi a resistência no Senado à indicação do ministro da AGU, Jorge Messias, para o STF — um impasse que tem como principal obstáculo o próprio Alcolumbre.

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Política

Processo de cassação de Brisa entra na reta final e Câmara estica prazo da defesa

Foto: Arquivo/Câmara de Natal

A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal, que analisa o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi, decidiu, nesta terça-feira (16), alterar os prazos do processo. Por consenso, ficou definido que a contagem da defesa prévia será feita apenas em dias úteis, estendendo o prazo até sexta-feira (19). Com isso, Brisa ganha mais tempo para apresentar sua defesa no processo que pode levar à perda do mandato.

Após a entrega da defesa, o relator terá até cinco dias corridos para apresentar o parecer preliminar. Se a defesa for protocolada no último dia do prazo, o relatório deve ser apresentado até 24 de dezembro, podendo se estender até o dia 29 por conta de ponto facultativo e recesso da Câmara de Natal.

A comissão avalia concluir essa primeira fase ainda em dezembro. Caso o parecer aponte pelo arquivamento e seja aceito, a decisão precisará passar pelo plenário em sessão extraordinária, já que o Legislativo municipal estará em recesso.

O pedido de cassação foi aberto a partir de denúncia do vereador Matheus Faustino, aprovada em plenário no dia 26 de novembro. A acusação é de que Brisa Bracchi teria usado emenda parlamentar para bancar evento político-partidário — o que, se confirmado, configura desvio de finalidade e uso irregular de dinheiro público.

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Geral

STF tem maioria para condenar Filipe Martins, Silvinei Vasques e outros réus do núcleo 2 da trama golpista

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, assim como o ministro Cristiano Zanin. Ambos defenderam a absolvição do delegado da Polícia Federal Fernando de Souza Oliveira.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (16) na 1ª Turma do STF. Ainda falta o voto do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do núcleo 2 ocupavam cargos estratégicos no governo Bolsonaro e atuaram de forma coordenada para dar sustentação institucional e operacional ao plano golpista, com uso da estrutura do Estado.

O NÚCLEO 2 É COMPOSTO POR:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Entre as condutas apontadas está a elaboração da chamada “minuta do golpe”, um rascunho de decreto que previa estado de sítio ou de defesa, além do planejamento de ações para interferir no processo eleitoral. O documento é o principal elemento das acusações contra Filipe Martins. O delator Mauro Cid afirmou que a minuta foi apresentada a Bolsonaro por Martins, que nega autoria ou conhecimento do texto.

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Geral

Sobrevivente de queda de avião em Pau dos Ferros sai do hospital antes de liberação médica

Foto: Igor Jácome/g1

O passageiro do avião monomotor que caiu no último domingo (14) em Pau dos Ferros, no Alto Oeste potiguar, deixou o Hospital Regional de Pau dos Ferros nesta segunda-feira (15) antes de receber alta médica. A evasão foi confirmada pela direção da unidade de saúde.

Segundo o diretor do hospital, Raimundo Farias, o homem, de 53 anos, estava consciente e em estado estável, mas decidiu ir para casa antes da realização de procedimentos cirúrgicos. “Foi uma alta à revelia. O médico não concedeu alta, mas o paciente optou por sair”, afirmou.

O piloto da aeronave, Jonas Pereira, permanece internado, também em estado estável, aguardando cirurgia. De acordo com a esposa dele, Vaneide Pereira, Jonas havia vendido o avião e fazia um voo para repassar informações técnicas ao novo piloto quando percebeu a perda de potência do motor, logo após a segunda decolagem.

Ainda segundo o relato, Jonas tentou retornar ao aeroporto e avaliou pousar na Barragem de Pau dos Ferros ou em uma clareira, mas precisou mudar a rota por causa de um fio de alta tensão. “Ele ainda conseguiu planar, o que amenizou o impacto”, contou.

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Geral

PESQUISA QUAEST: 55% dizem que Lula não deveria se candidatar em 2026

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

55% da população acredita que o atual presidente da República, Lula (PT), não deveria se candidatar à reeleição na eleição de 2026. É o que mostra o resultado da pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (16).

Por outro lado, 43% afirmam que Lula deveria ser candidato. Outros 2% não souberam, ou não responderam.

A pesquisa Genial/Quaest ouviu 2.004 pessoas entre os dias 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

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Geral

PESQUISA QUAEST: Governo Lula é desaprovado por 49%; aprovação é de 48%

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo do presidente Lula (PT) é desaprovado por 49% dos brasileiros de acordo com pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (16). A gestão é aprovada por 48%. Outros 3% não souberam ou responderam.

Os dados da pesquisa divulgada hoje se mantiveram dentro da margem de erro com relação à pesquisa publicada em novembro, quando governo Lula foi desaprovado por 50% eleitores entrevistados e aprovado por 47%. Do total de pessoas ouvidas, 3% não souberam ou optaram por não responder.

A pesquisa ouviu 2.004 eleitores entre os dias 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Opinião dos leitores

  1. Mentira, não existe 48% de ladrao, pedófilos, assaltantes, assassinos e mau-caráter…bandido defende bandido

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Geral

Potiguar morre em acidente de quadriciclo durante passeio no Caribe para comemorar aniversário

Sávio Emanuel Arruda, de 26 anos, estava em Curaçao para comemorar seu aniversário no próximo dia 22 de dezembro — Foto: Redes SociaisFoto: redes sociais

Um potiguar de 26 anos morreu após sofrer um acidente de quadriciclo durante um passeio turístico em Curaçao, no Caribe. A vítima foi identificada como Sávio Emanuel Arruda Duarte Trajano da Silva, natural de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

O acidente ocorreu na tarde de sábado (13). Sávio estava na ilha com uma amiga para comemorar o próprio aniversário, celebrado em 22 de dezembro. Durante o passeio, ele perdeu o controle do quadriciclo ao passar por um buraco e colidiu com um muro.

Sávio chegou a ser socorrido e levado a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A amiga que o acompanhava segue internada, em estado estável e consciente.

Morando no Chile há cerca de oito anos, Sávio trabalhava como guia de turismo. A família informou que está providenciando o translado do corpo para o Brasil e esclareceu que não há campanha de arrecadação.

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Geral

Idosa morre após esperar horas por leito de UTI em Mossoró e Sesap admite falha de comunicação na regulação

 

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Um post compartilhado por Sesap/RN (@sesaprn)

Uma idosa de 69 anos morreu após esperar por horas por um leito de UTI, em Mossoró. O caso ocorreu apesar da existência de vagas disponíveis em outras unidades da rede estadual, segundo informações do secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta.

O secretário afirmou que houve falha de comunicação entre a regulação municipal e a equipe médica do hospital Tarcísio Maia, o que segundo Alexandre impediu o encaminhamento da paciente a tempo. Em vídeo nas redes sociais, ele lamentou a morte e reconheceu o erro.

Segundo Motta, a Sesap vai atuar junto à Secretaria de Saúde de Mossoró para melhorar o fluxo de informações sobre a disponibilidade de leitos e evitar novos casos. “É preciso aprimorar os processos de regulação para que falhas como essa não voltem a ocorrer”, declarou.

Opinião dos leitores

    1. A culpa disso tudo que esta acontecendo e era previsto dessa INCOMPETENTE acabar com o RN, são os deputados estaduais, que deviam te-la retirado do cargo a muito tempo.

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