Judiciário

URGENTE: TRE publica Acórdão da decisão que afasta Rosalba e manda empossar Robinson Faria

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de amanhã 12/12 acaba de ser disponibilizado na internet.

O Acórdão da decisão do TRE que afasta do cargo a governadora Rosalba Ciarlini e manda a Assembleia Legislativa dar posse ao vice-governador está publicado.

Esse Acórdão será enviado nesta sexta 13, para à Assembleia. O Presidente Ricardo Motta já afirmou que assim que receber irá empossar o Vice-Governador Robinson Faria.

Essa sexta-feira 13 em Natal promete….

Segue Acórdão completo:

RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIMENTO
– TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA –
REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE IMPOSSIILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEIÇÃO – GOVERNADORA – USO DE BEM PÚBLICO EM BENEFÍCIO
DE CANDIDATURA – CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, INCISO I, DA LEI N.º 9.504/97 – FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – QUEBRA
DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES AO PLEITO – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO
ILÍCITO – PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS – ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA –
INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “j”, DA LC N.º 64/90 – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO – QUESTÃO DE ORDEM – APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO
DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 – ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR – COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS
A retirada dos autos por advogado habilitado nos autos dá ensejo ao início da contagem do prazo recursal, de modo que se revela intempestivo o recurso interposto após o transcurso do aludido prazo. A publicação da decisão na imprensa oficial em data posterior não implica a devolução do prazo para recurso. Acolhimento da preliminar de intempestividade para não conhecer do apelo interposto e reconhecer o trânsito em julgado da sentença em
face da Governadora do Estado.
*
Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula n.º 235 do STJ.
Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC n.º 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do diploma após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. Além do mais, tratando-se da cominação de
sanções por condutas vedadas, a legislação sempre previu a possibilidade de cassação do mandato eletivo após as eleições.
*
Restou demonstrada de forma inequívoca e contundente nos autos a ostensiva participação da Governadora na campanha eleitoral dos recorrentes nas eleições municipais de 2012, conforme amplamente divulgado na mídia, com a conjugação dos atos administrativos de governo com os atos de campanha dos candidatos, sob a tentativa de se promover uma aparência de licitude à conduta praticada, com a confecção de uma agenda governamental artificialmente compatível para justificar o freqüente deslocamento ao município, custeado com recursos públicos, em especial a utilização de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com inequívoca quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito.
*
Comprovação de deslocamentos realizados nas proximidades do pleito sem que houvesse, na agenda oficial da Governadora, qualquer compromisso administrativo no município, evidenciado o claríssimo desvio de finalidade da conduta, expresso no uso do patrimônio público para fins eminentemente eleitorais.
A ilicitude (atípica) da conduta deve ser analisada sob o prisma do desvio de poder, já que se trata de conduta inserida no regime jurídico-administrativo.
Nessa perspectiva, o motivo determinante da utilização do bem público não foi propriamente o cumprimento da agenda oficial, senão a viabilização da participação da Governadora nos atos de campanha eleitoral dos recorrentes, pelo que o fim legal não coincidiu efetivamente com o fim real, restando evidenciada a ilicitude (atípica) do ato praticado, cuja finalidade foi desvirtuada, como forma de atender a interesses eleitorais privados. Identificado o desvio de poder, projeta-o para o direito eleitoral para configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/97.
*
Tratando-se de conduta vedada, o candidato responde, juntamente com o agente público, pela prática da conduta ilícita, independentemente de sua participação, ciência ou anuência em relação a esta, desde que evidenciado o benefício auferido à respectiva candidatura, nos termos do artigo 73, §§5º e 8º, da Lei nº 9.504/97.
A conduta vedada comprovada nos autos ensejou a cominação da penalidade de multa, aplicada tanto à responsável pelo ilícito (Governadora) quanto aos candidatos beneficiados, nos moldes do § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Revelou-se rigorosamente proporcional a aplicação da reprimenda máxima aos candidatos beneficiados, a saber, a cassação dos respectivos diplomas, nos termos do § 5º do preceito, uma vez que o descumprimento da
legislação eleitoral afetou substancialmente a normalidade do processo eleitoral realizado no município.
Embora para fins de enquadramento legal os fatos estão sendo analisados apenas como conduta vedada, conforme delimitado pela causa de pedir e aplicação do princípio da adstrição, tamanha foi a sua gravidade que implicaram também outros ilícitos eleitorais, a saber, abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de recursos.
*
Incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j”, da LC n.º 64/90 à Governadora e aos candidatos recorrentes, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Desprovimento do recurso interposto pelos candidatos para manter a condenação imposta na sentença.
Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador.
Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.
*
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, para não conhecer do recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado; pela mesma votação, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência e de impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação; no mérito, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para
manter a sentença recorrida em todos os seus termos, e, por maioria, restando vencido o Juiz Marco Bruno, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciralini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão
deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para, dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito, até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.

JUIZ FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO – RELATOR VENCIDO EM PARTE

JUIZ NILSON CAVALCANTI – REDATOR DO ACÓRDÃO

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Geral

Projeto de Rotina de Estudos da Escola Luminova Natal orienta alunos na retomada das aulas do segundo semestre

Foto: Divulgação

O retorno às aulas após o recesso de julho representa mais do que a retomada do calendário escolar. Para especialistas em educação, este é um dos momentos mais importantes do ano para reconstruir hábitos de estudo, reorganizar a rotina e evitar que a segunda metade do ano letivo seja marcada por acúmulo de conteúdos, dificuldades de aprendizagem e estresse às vésperas das avaliações.

Embora a preocupação com o desempenho escolar costume aumentar apenas no período de provas, psicopedagogos alertam que a construção de uma rotina eficiente começa muito antes.

Na Escola Luminova Natal, o retorno do segundo semestre é tratado como um momento estratégico para reforçar esses hábitos. Por meio do Projeto de Rotina de Estudos, desenvolvido pela equipe de Psicopedagogia Escolar, os alunos participam de atividades voltadas à organização da vida acadêmica, aprendendo a administrar o tempo, planejar tarefas, organizar materiais e desenvolver estratégias de estudo adequadas para cada etapa de ensino.

Segundo a psicopedagoga Ilizandra Cavalcante, a criação de uma rotina consistente vai muito além da melhora nas notas. “Quando o estudante aprende a organizar sua semana, estabelecer prioridades e compreender como estudar de forma mais eficiente, ele desenvolve competências que o acompanharão por toda a vida. Responsabilidade, autonomia, disciplina e autorregulação são habilidades construídas diariamente e que refletem diretamente na aprendizagem e também no bem-estar emocional”, explica.

A especialista ressalta que o início e o reinício do ano letivo são períodos especialmente favoráveis para consolidar esses hábitos. “Depois das férias, os estudantes estão reestruturando sua rotina. Esse é o momento ideal para estabelecer novos combinados, revisar estratégias de estudo e criar uma organização que seja possível de manter ao longo dos meses. Pequenas mudanças feitas agora podem gerar resultados significativos até o fim do ano letivo”, afirma.

A iniciativa dialoga com a proposta pedagógica da Escola Luminova Natal, que tem como um de seus pilares o protagonismo do aluno. Com metodologias ativas e acompanhamento individualizado, a instituição busca estimular que os estudantes participem de forma consciente da construção do próprio conhecimento, ao mesmo tempo em que mantém um relacionamento próximo com as famílias.

Mais sobre a Luminova

A Luminova Natal foi fundada há 4 anos e vem se destacando no cenário educacional da cidade. A escola mantém turmas no ensino fundamental e médio fica na Rua Joaquim Alves, 1976 A, em localização privilegiada no bairro de Lagoa Nova, perto do Shopping Via Direta e do Campus da UFRN. Mais informações da escola podem ser obtidas no perfil do Instagram @luminova.natal.

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Política

URGENTE: Kelps retira candidatura a Deputado Federal

Foto: Reprodução

O ex-deputado Kelps Lima confirmou que não será mais candidato a deputado federal nas eleições deste ano. A decisão foi informada a esse comunicador em conversa nesta quinta-feira (9).

Kelps afirmou que irá detalhar os motivos da desistência durante uma entrevista ao vivo, concedida ainda hoje ao programa Meio-Dia RN.

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Judiciário

TRE-RN mantém suspensa divulgação de pesquisa ITEM após identificar ausência de relatório obrigatório

Foto: Reprodução 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RN-07966/2026, realizada pelo instituto Item Pesquisas Técnicas, ao entender que há indícios de irregularidade no registro do levantamento. A decisão é da juíza Sulamita Pacheco, relatora da representação ajuizada pelo Partido Novo (RN). Decisão RN.pdf

Segundo a magistrada, o instituto deixou de disponibilizar no sistema PesqEle o relatório completo com os resultados da pesquisa, documento exigido pela Resolução nº 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir transparência e possibilitar a fiscalização por partidos, candidatos e pela sociedade. A omissão persistiu mesmo após o prazo adicional previsto na norma. Decisão RN.pdf

Na decisão, a relatora destaca que o próprio TSE já firmou entendimento de que a apresentação do relatório completo é requisito indispensável para a validade da pesquisa, citando precedente do ministro André Mendonça. Diante disso, concluiu existir plausibilidade do direito invocado pelo partido autor da ação. Decisão RN.pdf

_*Divulgação em redes sociais influenciou decisão_*

Outro ponto considerado pela magistrada foi a informação de que resultados da pesquisa já haviam sido divulgados em redes sociais, por meio de publicação do deputado estadual Nelter Queiroz, antes que o relatório obrigatório estivesse disponível para consulta pública.

Para a juíza, essa situação compromete a transparência e dificulta a fiscalização da metodologia e dos dados utilizados, além de potencialmente influenciar a percepção do eleitorado durante o processo eleitoral. Decisão RN.pdf

Ao final, a juíza determinou a manutenção da suspensão da divulgação da pesquisa RN-07966/2026 em todas as plataformas, sites e meios de comunicação, até nova deliberação da Justiça Eleitoral. A decisão também reconhece a conexão do caso com outra representação que já discutia a regularidade do mesmo levantamento, determinando o julgamento conjunto das ações. Decisão RN.pdf

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Saúde

O surto de bicho-de-pé que preocupa moradores de comunidade na zona Norte de Natal

Foto: Reprodução/TV Tropical

Famílias que vivem no Assentamento Luiz Beltrame, no conjunto Parque dos Coqueiros, bairro Nossa Senhora de Apresentação, estão enfrentando uma surto de bicho-de-pé. De acordo com os relatos dos moradores, mais de 70 bichos foram retirados de um idoso, de mais de 80 anos, com diabetes. A doença é chamada oficialmente de tungíase.

Entre os sintomas estão coceira e dores. Às vezes, não dá nem para caminhar, segundo o relato de uma moradora. “Coça, dói, incha. A gente fica sem andar direito, com os pés inchados. A minha filha, meus netos, tudo com os pés doendo. Fica tipo uma bolha, coçando e doendo demais”, contou a dona de casa, Graça de Souza.

Os casos na comunidade são recorrentes e não faltam relatos sobre a falta de atenção da saúde básica para as 71 famílias que vivem no local. Um grupo de evangelização tem mobilizado profissionais de saúde para atender aos moradores.

“Falta esse braço de atenção para não chegar a uma situação dessa. A gente stá cuidando, traz os profissionais para cuidar. Isso não foi só agora. Em outro tempo, a gente trouxe podólogos para fazer esse trabalho, mas é preciso cuidar para evitar esse problema”, disse Emanuel Freire, diretor de um grupo de missões e ações sociais.

Na semana passada, profissionais de saúde, como podólogos e pediatras, estiveram na comunidade realizando mais uma ação. No entanto, a reincidência de casos chama a atenção e preocupa as famílias.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) informou que “realiza periodicamente ações de saúde para os moradores do Assentamento Luiz Beltrame, no Parque dos Coqueiros, com a intenção de atender às demandas relacionadas ao bem-estar desta população”.

Além disso, a pasta disse que não tinha conhecimento sobre o surto. Contudo, pontuou que “uma ação com a equipe do Distrito Sanitário Norte II já estava programada para acontecer este mês no local, e devido aos relatos, a ação será antecipada”.

Por fim, a SMS esclareceu que a tungíase faz parte das doenças tropicais negligenciadas. “Um grupo de mais de 20 doenças que impactam principalmente populações que vivem em condições de pobreza, com acesso limitado à água potável, saneamento básico e serviços de saúde”, explicou.

Portal da Tropical

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Geral

GINGA Natal promove “A Última Dança” neste sábado com shows e experiência completa no Rooftop Dunas

Fotos: Divulgação

A trajetória da Seleção Brasileira na Copa do Mundo chegou ao fim, mas a energia que marcou as edições da GINGA Natal ganhará um último capítulo. Atendendo aos pedidos do público, o projeto promove neste sábado, 11 de julho, a edição especial “A Última Dança”, reunindo música, entretenimento e toda a atmosfera que transformou o Rooftop Dunas, na Casa de Apostas Arena das Dunas, em um dos principais pontos de encontro dos torcedores durante o Mundial.

A programação terá início às 15h e foi pensada para celebrar os momentos vividos ao longo da Copa, mantendo a proposta que consolidou a GINGA como uma das principais experiências de entretenimento do período. A estrutura contará com bares, opções gastronômicas, áreas de convivência, espaços instagramáveis, ativações de patrocinadores e toda a ambientação que marcou o projeto.

No palco, a despedida será comandada por quatro atrações. O grupo Preto no Branco, conhecido pelo repertório de samba e pagode, divide a programação com Abiel, Ramon Schnayder e Zahi, garantindo uma tarde de muita música e celebração.

Após diversas edições de sucesso durante a Copa do Mundo, a organização decidiu realizar um último encontro para atender ao público que acompanhou o projeto desde o início. A proposta é transformar a despedida em uma grande confraternização, reunindo amigos e famílias em uma experiência que vai além do futebol.

Em 2026, a GINGA realizou sua maior edição já promovida, com presença em 16 cidades brasileiras e uma edição internacional em Miami. Em Natal, o projeto integrou esse circuito nacional e se consolidou como um dos principais eventos do calendário de entretenimento da capital durante o Mundial.

Os ingressos já estão à venda e podem ser adquiridos antecipadamente pelo Sympla. Mais informações estão disponíveis nos perfis @ginga.natal e @vivaaentretenimento. O Ginga Natal tem patrocínio da Budweiser, iFood, Jack Daniel’s, Coca-Cola, Tanqueray, Smirnoff, Supermercado Nordestão, Betânia YoBem e Terra.

SERVIÇO:
GINGA Natal – A Última Dança
Data: Sábado, 11 de julho de 2026
Horário: A partir das 15h
Local: Rooftop Dunas – Casa de Apostas Arena das Dunas
Atrações: Preto no Branco, Abiel, Ramon Schnayder e Zahi
Ingressos: https://www.sympla.com.br/ginga-natal__3360205
Informações: @ginga.natal e @vivaaentretenimento

 

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Geral

Prefeita Nilda acompanha e fiscaliza avanços de obras estratégicas em Parnamirim

Foto: Divulgação

A prefeita de Parnamirim, Nilda Cruz, dedicou esta semana ao acompanhamento e à fiscalização de importantes obras em execução no município. Entre as visitas técnicas, estiveram o Complexo Esportivo e a pavimentação da Avenida Brasil, no bairro Coophab, intervenções que avançaram após a adequação e o destravamento de projetos que estavam pendentes há anos.

No Complexo Esportivo, os serviços seguem em ritmo acelerado depois que diversas adequações técnicas foram realizadas para viabilizar a continuidade da obra. Atualmente, os trabalhos estão concentrados na instalação do alambrado do campo e na finalização dos vestiários. Também será iniciada a construção do prédio administrativo. Além disso, os dois prédios que abrigam os acessos ao complexo estão praticamente concluídos, assim como as duas academias ao ar livre, que já foram totalmente instaladas e estão em fase final para serem entregues à população.

Já na Avenida Brasil, uma das principais vias da Coophab, a obra de pavimentação alcançou cerca de 75% de execução. A intervenção vai proporcionar mais mobilidade, segurança e qualidade de vida para moradores e condutores que utilizam diariamente a via.

“Nosso compromisso é acompanhar de perto cada obra para garantir que os serviços sejam executados com qualidade, dentro do cronograma e com responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Estamos trabalhando para entregar à população espaços mais seguros, modernos e que realmente façam a diferença na vida das pessoas”, destacou a prefeita Nilda Cruz.

As vistorias fazem parte da rotina de acompanhamento da gestão municipal, que tem priorizado a retomada e a conclusão de obras estruturantes para o desenvolvimento de Parnamirim.

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Acidente

Motorista fica preso às ferragens após carro capotar em cruzamento movimentado de Natal

Foto: Divulgação

*Bombeiros do RN atuam em resgate de vítima presa em veículo após colisão na zona Leste de Natal*

Na manhã desta quinta-feira (09), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito com vítima presa às ferragens, no cruzamento da Avenida Prudente de Morais com a Avenida Alexandrino de Alencar, em Natal.

Ao chegar ao local, as equipes constataram que se tratava de uma colisão entre dois automóveis, sendo que um dos veículos capotou após o impacto. O condutor permaneceu no interior do veículo, exigindo uma atuação técnica para sua retirada em segurança. Diante da situação, foi solicitado o apoio da equipe da Auto Busca e Salvamento (ABS). Os bombeiros realizaram a estabilização do veículo e utilizaram técnicas específicas de salvamento para remover a vítima sem agravar possíveis lesões.

O condutor estava consciente, orientado, sem queixas de dores, apresentando apenas escoriações e um ferimento superficial no membro superior esquerdo. Apesar do impacto e do susto, não houve registro de vítimas em estado grave.

O CBMRN reforça que, em acidentes com vítimas presas às ferragens ou sempre que houver risco à integridade física dos ocupantes, é fundamental acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. As equipes são treinadas para realizar o desencarceramento de forma segura, utilizando equipamentos especializados e técnicas que preservam a vida e evitam o agravamento de lesões.

 

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Esporte

É MATA-MATA: França encara Marrocos em duelo decisivo pelas quartas da Copa 2026

Foto: Divulgação/Fifa

A fase decisiva da Copa do Mundo de 2026 começa nesta quinta-feira (9) com o primeiro duelo das quartas de final. França e Marrocos entram em campo às 17h (de Brasília), no Estádio de Boston, nos Estados Unidos, em busca de uma vaga na semifinal do Mundial.

A seleção francesa chegou às quartas após vencer o Paraguai por 1 a 0. Já o Marrocos garantiu classificação ao derrotar o Canadá por 3 a 0.

Quem avançar vai enfrentar na semifinal o vencedor do confronto entre Espanha e Bélgica.

Outros eventos esportivos do dia

Além da Copa, a agenda esportiva do dia também tem futebol de base e vôlei. Cruzeiro e Internacional se enfrentam às 15h, pelo Brasileirão Sub-17, no Mineirão.

Pela Liga das Nações de Vôlei Feminino, um dos destaques é o duelo entre Estados Unidos e Polônia. A seleção norte-americana busca mais uma vitória no torneio em que já conquistou três títulos.

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Geral

JUSTIÇA COBRA MOSSORÓ: Unidade de adolescentes tem problemas com estrutura, comida e saúde

Foto: Divulgação/MPRN

A Justiça do RN determinou que a Prefeitura de Mossoró adote medidas urgentes para corrigir problemas identificados na Unidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA), localizada no bairro Nova Betânia.

A decisão atende parcialmente a um recurso do Ministério Público do RN (MPRN), que apontou falhas na estrutura e no atendimento oferecido aos adolescentes acolhidos, segundo informações do G1 RN.

Foto: Divulgação/MPRN

Segundo o MPRN, inspeções encontraram problemas como falhas elétricas com registros de curtos-circuitos e princípios de incêndio, infiltrações, dificuldades hidráulicas e sanitárias, ventilação inadequada, móveis danificados e falta de acessibilidade.

O Tribunal de Justiça determinou que o município elimine os riscos considerados imediatos, garanta alimentação regular e assegure o acesso dos adolescentes aos serviços de saúde.

Foto: Divulgação/MPRN

As vistorias também apontaram falta de oferta regular de frutas e verduras e dificuldades no acesso a atendimentos especializados de saúde e educação.

A 3ª Câmara Cível do TJRN afirmou que as medidas adotadas até agora não foram suficientes para afastar totalmente as situações de vulnerabilidade apontadas pelo Ministério Público. As mudanças definitivas na unidade ainda serão analisadas em outra etapa do processo.

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Judiciário

MORAES DECIDIU: Ministro autorizou busca na casa de Bolsonaro sem ouvir a PGR antes

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou uma operação de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tivesse apresentado manifestação prévia.

A informação foi confirmada pela assessoria da PGR, que informou não ter apresentado parecer antes da decisão porque, segundo o órgão, não houve abertura de prazo para manifestação do Ministério Público Federal, conforme o Metrópoles.

A operação, realizada na quarta-feira (8), teve como objetivo localizar armas, munições, documentos de registro e outros materiais relacionados à investigação.

Segundo a defesa de Bolsonaro e informações divulgadas após a operação, nenhum armamento ou material relacionado à investigação foi localizado durante as diligências.

Na decisão, Moraes afirmou que a medida era necessária diante de informações divergentes sobre a quantidade de armas registradas em nome do ex-presidente.

Pessoas próximas ao ministro afirmaram que não seria necessária a consulta prévia à PGR, comparando a situação às regras aplicadas em prisões comuns, nas quais buscas podem ser determinadas de ofício em determinadas circunstâncias.

Após a operação, Moraes comunicou a PGR sobre a decisão tomada.

Esta não foi a primeira vez que uma decisão envolvendo Bolsonaro foi tomada sem manifestação prévia da Procuradoria. Em 2025, a decretação da prisão domiciliar do ex-presidente também ocorreu sem manifestação anterior do órgão, medida que gerou críticas de alguns especialistas em direito.

Opinião dos leitores

  1. Só os imbecis e idiotas, não percebem o grau de idiotice dessas atitudes, se pautar como autoridade pelo que manda a legislação pátria é imperativo, isso beira a insanidade, não gostar ou aprovar é um direito, porém, a meu sentir, agir dessa forma tem nome.

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