As vendas de cimento em julho repetiram o excelente desempenho de junho: alcançaram 5,9 milhões de toneladas, o que significa um crescimento de 19% em relação a julho de 2019, de acordo com dados do Sindicato Nacional das Indústrias do Cimento.
No acumulado do ano (de janeiro a julho), as vendas cresceram 6,5% ante o mesmo período do ano passado.
O resultado excelente é uma consequência direta da pandemia: 80% das vendas foram para a chamada ‘autoconstrução’ residencial e comercial e a continuidade de obras do setor imobiliário. Ou seja, as pessoas na quarentena aproveiraram para reformar suas casas, escritórios e pontos comerciais.
Já o percentual de cimento vendido para grandes obras estruturantes (e geradoras de emprego) foi mínimo.
O preço também disparou, tem cidades que o preço chegou a aumentar 40%.
Com informações de Lauro Jardim
Empresários são cruéis , no início da pandemia , queijo mussarela custava R$ 17,00 o Kg, tá R$ 33,00, feijão custava R$ 4,00, tá custando R$ 12,00.
Não é só o cimento que aumentou de preço, foram vários materiais de construção tb!
Infelizmente está acontecendo com o cimento e o tijolo um tipo de arrumado entre os responsáveis. Cadê a governadora e os deputados pra intervir nessa situação é um absurdo.
Bom dia … hoje pela manha conversando com amigo, ele me disse que esta faltando tijolo nas lojas que vendem material de construção, o preço esta nas alturas teve ate $ 980,00/ milheiro … vixe !!!
*Lojas NÃO podem recusar pagamento com cartão de crédito para alguns produtos*
É exatamente o que está acontecendo em muitas lojas de material de construção em Extremoz em relação a venda do *CIMENTO*.
A prática viola, claramente, o código do consumidor. Os artigos 39 e 66 são objetivos nesse sentido. Configurando crime contra o consumidor. A prática é passível de prisão e multa.
Art. 66. _Fazer afirmação falsa ou enganosa_, ou omitir informação relevante sobre a natureza,característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou
garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
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