Judiciário

Visitas pet, pornografia, planos de saúde e muito mais: confira o que marcou o STJ em 2018

Em 2018, temas polêmicos e inéditos no tribunal foram julgados no campo do direito privado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os ministros analisaram casos como o fornecimento de medicamentos off label por planos de saúde privados, indenizações por ofensas na internet e o direito a passe livre no caso de transporte aéreo. Confira alguns dos destaques do ano, segundo dados divulgados no site do STJ nesta sexta, 28.

A Terceira Turma afirmou em fevereiro que a indicação precisa da URL é uma condição para o cumprimento de ordem judicial de retirada de página ofensiva na internet, mas concluiu que essa indicação deve estar restrita ao que foi julgado na ação que pleiteou a remoção do conteúdo.

No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não bastaria mandar retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois logo em seguida outros vídeos idênticos poderiam surgir no site. Assim, delegou ao autor da ação a obrigação de identificar e fornecer futuramente ao Google (proprietário da plataforma), mediante notificação judicial ou extrajudicial, a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor.

Ao dar provimento ao recurso e afastar a obrigação do Google de suprimir o conteúdo futuro, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há previsão legal para que a parte vencedora em uma ação dessa natureza possa informar livremente os endereços das páginas a serem retiradas do ar.

“Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, disse a relatora.

Visitas pet

Em julgamento finalizado em junho, a Quarta Turma considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.

Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela da raça yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.

Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade -, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras ‘coisas inanimadas’ – segundo os ministros, ‘merecem tratamento peculiar por causa das relações afetivas estabelecidas entre seres humanos e animais e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana’.

“Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Alteração de nome

Também em junho, a Terceira Turma negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.

De acordo com o colegiado, ‘faltou fundamento razoável’ para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade. Ele ressaltou que a modificação é possível nas hipóteses previstas em lei e em determinados casos admitidos pela jurisprudência.

O relator destacou que, no caso em análise, não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e ‘tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade’.

Segundo Bellizze, ‘o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome’.

Pornografia de vingança

“A ´exposição pornográfica não consentida´, da qual a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.”

A declaração foi dada em março pela ministra Nancy Andrighi, em julgamento de recurso especial interposto pela Google Brasil. O caso envolveu a divulgação na internet de conteúdo íntimo de caráter sexual obtido após o furto do cartão de memória do celular de uma adolescente.

No julgamento, a Terceira Turma do STJ confirmou a jurisprudência do tribunal que entende que os provedores de busca na internet não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas. Mas, esses provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos (URLs) quando as circunstâncias assim exigirem.

Essa é uma forma de violência que, segundo a ministra, reveste-se de contornos ainda mais dramáticos, em função tanto da velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade para se excluir totalmente esse tipo de conteúdo da internet.

“”Não são raras as ocorrências de suicídio ou de depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem vítimas dessa prática violenta”, disse a ministra ao defender que é preciso aprimorar a definição desse tipo de violência para tornar as situações de julgamento mais claras.

Medicamentos

A Quarta Turma do STJ julgou em março improcedente o pedido de indenização em favor do espólio de uma beneficiária do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) que morreu enquanto tentava obter medicamento para tratamento de câncer, em estágio avançado. Seu médico indicou o medicamento regorafenibe, porém a Cassi negou-se a fornecê-lo sob a alegação de que não tinha cobertura contratual, além de não possuir o registro na Anvisa.

No STJ, a maioria da Quarta Turma acompanhou o voto da ministra Isabel Gallotti, que seguiu entendimento jurisprudencial pacífico da Segunda Seção, segundo o qual ‘não há ilegalidade na exclusão de cobertura de medicamentos não registrados no órgão governamental brasileiro competente, o que, além de implicar risco à saúde, comprometeria o equilíbrio econômico do plano de saúde’.

Off label

A Quarta Turma decidiu em maio que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa.

A decisão unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a Terceira Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado no mesmo sentido, de que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o off label corresponde ao uso ‘essencialmente correto de medicação aprovada em ensaios clínicos e produzida sob controle estatal, apenas ainda não aprovado para determinada terapêutica’.

O ministro explicou que, embora o uso de medicação fora das hipóteses da bula deva ter respaldo em evidências científicas (clínicas), ele seria corriqueiro ‘e, sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização’.

Em seu voto, Salomão disse que tal forma de tratamento é respaldada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou o Enunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde, que recomenda ao juiz, nesses casos, a obtenção de informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias e associações profissionais.

Passe Livre

O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Ao analisar um recurso sobre o assunto em novembro, a Quarta Turma disse que não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, disse em seu voto que a origem do litígio remonta à edição da Lei 8.899/1994, a qual estabeleceu apenas que seria garantido passe livre às pessoas com deficiência no transporte coletivo interestadual, desde que demonstrada a hipossuficiência.

Segundo ele, ‘não compete ao Poder Judiciário, a pretexto da defesa de direitos fundamentais que dependem de detida regulamentação, legislar positivamente, ampliando benefícios a determinado grupo sem previsão expressa do método de custeio, onerando indiretamente os usuários pagantes até o ente federativo competente assumir o encargo, máxime em se tratando do transporte aéreo, permeado de peculiaridades a exigir uma abordagem mais específica da gratuidade’.

Divulgação de sentença

Com base nas novas disposições do Código de Processo Civil de 2015 e na busca pelo alcance do maior número de beneficiários, a Terceira Turma reconheceu em setembro a possibilidade do ajuizamento de ação coletiva de consumo e determinou que uma sentença coletiva que condenou um supermercado de Mato Grosso a se abster de cobrar tarifa de administração de crédito seja publicada na imprensa oficial e no site da própria empresa na internet.

Em análise de recurso especial do Banco IBI, a ministra Nancy Andrighi destacou que o terceiro estranho ao processo também pode ter legitimidade para recorrer de determinada decisão proferida em ação na qual não é parte, desde que tenha interesse jurídico no litígio.

Ambiental

Em dezembro, a Segunda Seção fixou, em recurso repetitivo (Tema 923), a tese de que deverão ficar suspensas as ações individuais de dano moral pela suposta exposição à contaminação ambiental – decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis (PR) – até o trânsito em julgado das ações civis públicas em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, com a tramitação do processo coletivo, o juízo do feito individual terá mais subsídios fáticos e técnicos para proferir uma sentença de maior qualidade e adequada ao possível dano moral, hipótese que melhor atende ao princípio da efetividade do processo. Além disso, há ‘maior calculabilidade dos gastos reparatórios imediatos, assim como a mitigação dos custos com demandas atomizadas, de modo a, em muitos casos, se compatibilizar ao nível econômico-financeiro do responsável por danos de vulto’.

Prisão civil

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

O entendimento foi invocado em agosto pela Terceira Turma ao determinar o recolhimento de mandado de prisão contra homem que, apesar de inicialmente não ter quitado as dívidas alimentares, teve a totalidade do patrimônio atingido por penhoras determinadas judicialmente, inclusive sobre imóvel que lhe serve de moradia.

Ao conceder o habeas corpus, o colegiado também considerou que o alimentando já atingiu a maioridade, faz faculdade e exerce atividade remunerada. A situação do jovem motivou sentença que reduziu em 60% a pensão alimentícia devida a ele.

De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ainda que mantida a natureza alimentar do crédito em aberto, em relação às prestações vencidas não existe mais o caráter de urgência que integra o chamado ‘risco alimentar’, elemento indissociável da prisão civil.

Assédio

Em maio, a Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma mulher assediada sexualmente em um trem na cidade de São Paulo e condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A mulher sofreu assédio no vagão na estação de Guaianazes, quando retornava do trabalho para casa. A primeira e a segunda instâncias julgaram improcedente o pedido de indenização formulado contra a CPTM, por entenderem que ‘a agressão praticada por terceiros é fato fortuito que afasta a responsabilidade objetiva da empresa, inexistindo a obrigação de reparar o dano’.

Para a relatora, Nancy Andrighi, tal situação merece um olhar atento do Poder Judiciário. “O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhado pelos homens, também objetos potenciais da prática de assédio”, argumentou a ministra, ao afirmar que a responsabilidade objetiva da empresa não pode ser afastada em tais circunstâncias.

Planos Privados

Em novembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o índice de correção monetária a ser aplicado a benefício complementar pago por entidade aberta de previdência privada deve ser estipulado pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Para o colegiado, os índices de correção devem ser adotados na seguinte ordem: ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e índice geral de preços de ampla publicidade, conforme a época em que vigoraram os planos, inclusive com a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA a partir de 5/9/1996.

A decisão foi tomada por unanimidade em embargos de divergência apresentados por beneficiário de plano de previdência privada. O autor da ação pediu que prevalecesse a tese firmada pela Terceira Turma, de que deve ser afastada a aplicação da TR na correção monetária do benefício previdenciário complementar a partir de setembro de 1996, e adotado o INPC ou o IPCA-E, conforme normativos do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou haver dois recursos especiais repetitivos pendentes de julgamento no STJ com questões similares (Tema 977). Porém, disse ele, a matéria deveria ser apreciada primeiro pela seção nos embargos de divergência, “pois é recomendável a uniformização da jurisprudência antes de ser cristalizado qualquer entendimento no feito representativo de controvérsia”.

Cancelamento de voo

Em decisão unânime, a Terceira Turma fixou em novembro tese no sentido de que configura prática abusiva da empresa aérea, por violação direta do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.

O julgamento pacifica o entendimento sobre o tema nas duas turmas de direito privado do STJ. Em novembro de 2017, a Quarta Turma já havia adotado conclusão no mesmo sentido – à época, a empresa aérea foi condenada a indenizar em R$ 25 mil uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida.

“Com efeito, obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais (CDC, artigo 51, IV)”, afirmou o relator do recurso especial na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Segundo o ministro, a situação também configura a prática de venda casada, pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo de volta à utilização do trecho de ida. Além da restituição dos valores pagos com as passagens de retorno adicionais, o colegiado condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada passageiro.

Processo histórico

O STJ decidiu, em dezembro, que herdeiros da princesa Isabel não têm direito ao Palácio Guanabara. A Quarta Turma rejeitou recursos da então família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A turma julgou dois recursos especiais interpostos naquele que é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil – uma das ações foi ajuizada há 123 anos.

No palácio, funciona atualmente a sede do governo do Rio de Janeiro. Prevaleceu a tese de que a família imperial possuía, até a extinção da monarquia no Brasil, o direito de habitar no palácio, mas a propriedade do imóvel sempre foi do Estado.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ficou comprovado que o imóvel era bem público destinado apenas à moradia. Para ele, o fim da monarquia fez com que as obrigações do Estado perante a família imperial fossem revogadas. “A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas.”

Estadão Conteúdo

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Geral

Mais um restaurante anuncia encerramento das atividades na Grande Natal em 2026: o Mirante do Mar, em Tabatinga

Imagem: reprodução

O Mirante do Mar, um dos mais tradicionais bares e restaurantes de Tabatinga, em Nísia Floresta, anunciou neste domingo (12) o encerramento das atividades em publicação nas redes sociais. O estabelecimento funcionará até 26 de julho.

“Agradecemos de coração a todos os clientes e amigos que fizeram parte da nossa história”, diz a publicação que também comunicou que o Point Arituba, que funciona na Lagoa de Arituba seguirá funcionando.

O Mirante do Mar é mais um restaurante na Grande Natal que encerra as atividades em 2026. Desde o início do ano, tradicionais estabelecimentos também fecharam suas portas. Entre os casos mais emblemáticos estão o Santa Maria, um ícone da gastronomia portuguesa em Natal, que em fevereiro anunciou o fechamento após mais de 20 anos de funcionamento; O Duma Cozinha, que encerrou as atividades em abril; E ainda o Restaurante Caicoense, que funcionava na praça de alimentação do Natal Shopping desde 2012 e fechou em junho deste ano.

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Geral

COLUNA DO ESTADÃO: Temer revela que Trump perguntou a ele: ‘Quando é que vocês vão invadir a Venezuela?’

Foto: Felipe Rau/Estadão

Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy 

Se pudesse dar um conselho ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a relação com Donald Trump, Michel Temer recomendaria ao petista “amenizar as palavras”. Mas, desde o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, Temer e Lula não conversaram mais.

Em entrevista ao Estadão, o ex-presidente lembrou uma passagem que teve com Trump, pouco mais de um ano após a deposição de Dilma, para descrever as idas e vindas do americano.

A sopa de cenoura com gengibre e carneiro ainda estava fumegando naquele jantar de gala, em Nova York, quando o presidente dos Estados Unidos, à época em seu primeiro mandato, fez uma pergunta que deixou os interlocutores desconcertados. “Quando é que vocês vão invadir a Venezuela?”, disparou Trump, sem rodeios nem meias-palavras.

A cena ocorreu em 18 de setembro de 2017, na véspera da abertura da Assembleia-Geral da ONU. A indagação de Trump foi dirigida a Temer e a seus colegas da Argentina, da Colômbia e do Panamá. O americano parecia nervoso.

“Foi a primeira pergunta que ele fez”, contou Temer. “Houve um certo constrangimento, mas cada um disse: ‘Olha, presidente, nós estamos tomando providências de natureza diplomática’”.

Trump foi ouvindo um a um. À mesa, muitos destacaram o bom relacionamento com a Venezuela e o povo venezuelano, embora não admitissem o regime de Nicolás Maduro. Argumentaram que, por isso mesmo, a Venezuela havia sido suspensa do Mercosul.

“É por isso que eu digo: ‘Quando ele (Trump) diz uma coisa lá, se nós respondermos agressivamente aqui, vamos piorar a relação”, disse Temer.

No discurso para todos os convidados, Trump afirmou que os EUA estavam prontos para adotar “ações adicionais” contra a ditadura de Maduro. Na conversa com os presidentes latino-americanos, porém, ele concordou que o melhor era agir pela via diplomática, e não fazer uma intervenção militar.

“É por isso que eu digo: ‘Quando ele (Trump) diz uma coisa lá, se nós respondermos agressivamente aqui, vamos piorar a relação”, insistiu Temer ao ser questionado sobre o risco de Trump usar a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas para também intervir no Brasil.

Na prática, porém, o tom cada vez mais inflamado do governo contra as investidas de Trump – da ameaça de novo “tarifaço” ao carimbo do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas – serve sob medida à campanha de Lula. Tanto é assim que a defesa da soberania entrou até no programa de governo do PT.

De qualquer forma, como o que Trump fala não se escreve, quase nove anos depois daquele jantar de sinais trocados em Nova York, a invasão da Venezuela saiu do papel.

Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy 

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Geral

PEDIDO DE PAZ: Papa Leão XIV pede diálogo para fim de guerras no Oriente Médio e na Ucrânia

Foto: Mídia do Vaticano/ via Reuters

O papa Leão XIV fez neste domingo (12), em Castel Gandolfo, um novo apelo pela paz diante dos conflitos no Oriente Médio, na Ucrânia e em outras regiões do mundo. O pontífice defendeu o diálogo e a diplomacia para conter a escalada da violência.

“Não permitamos que esses ventos extingam a chama da esperança e da paz, mesmo quando ela parecer frágil e vacilante”, afirmou o papa, ao renovar seu pedido por negociações entre as partes.

O pronunciamento ocorre em meio ao agravamento das tensões no Oriente Médio, após a retomada dos ataques entre Estados Unidos e Irã, e ao aumento da ofensiva russa contra a Ucrânia. Nas últimas semanas, Kiev também intensificou ataques contra a logística militar russa em áreas ocupadas.

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Geral

APARECEU O COITADO: Autor de perfil criado para defender Allyson e atacar adversários tenta se vitimizar, mas não explica ligações com ex-prefeito de Mossoró

Foto: reprodução/pngtree

João Carlos Medeiros, autor do perfil @rncomallyson, criado para fazer propaganda da pré-candidatura de Allyson Bezerra e detonar seus adversários na disputa pelo Governo do Estado, publicou um vídeo se vitimizando, dizendo que está sendo atacado e afirmando que é alvo de “mentiras orquestradas por gente que se acha muito poderosa”.

Ele disse que o perfil que administra “não é fake, não é anônimo e nem apócrifo”, que foi feito com seu número de telefone e e-mail pessoal e que não precisaria sequer de decisão judicial para identificá-lo. Em seguida, João Carlos confirmou que a página foi criada para defender Allyson Bezerra, mas omitiu que também promove ataques sistemáticos contra os adversários do ex-prefeito de Mossoró.

Apesar de dizer que não precisaria de decisão judicial para identificá-lo, João Carlos só esqueceu de explicar que a autoria do perfil só foi revelada após a Meta enviar ao TRE as informações sobre o endereço IP vinculado à conta @rncomallyson. Não fosse isso, até hoje ninguém saberia quem administra a página no Instagram.

Ele também não explicou suas muitas ligações com o pré-candidato ao Governo do Estado. João Carlos é vice-presidente estadual e presidente da Juventude do União Brasil em Mossoró. Além disso, ele é noivo da ex-secretária de Comunicação da Prefeitura de Mossoró e braço direito de Allyson Bezerra.

As ligações não param por aí. O Blog do BG revelou nesta semana que João Carlos também era sócio de outro blog, chamado “Toda Hora Mossoró”, junto com sua prima Jaiane Carla da Silva Medeiros, que recebeu R$ 46.905,00 da Prefeitura de Mossoró entre 2021 e 2024.

João Carlos quer dar uma de coitado para esconder que, apesar de garantir que “fazia tudo por conta própria”, ele na verdade sempre foi remunerado pela estrutura de Allyson Bezerra. Essa estratégia de dizer que está “sendo perseguido pelos poderosos”, além de não ser original, não resiste aos fatos.

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Guerra

VÍDEO: EUA concluem nova rodada de ataques ao Irã e dizem ter atingido 140 alvos militares

Imagens: CENTCOM/EUA

Os Estados Unidos anunciaram a conclusão da terceira rodada de ataques contra o Irã. Segundo o Comando Central dos EUA (Centcom), a operação atingiu cerca de 140 alvos militares, incluindo instalações de mísseis e drones, equipamentos navais, depósitos de munição, redes de comunicação e sistemas de vigilância costeira.

Com a nova ofensiva na noite de sábado (11) , o número de alvos atingidos pelos EUA no Irã na última semana ultrapassa 300. De acordo com o governo norte-americano, a ação busca reduzir a capacidade iraniana de atacar embarcações que cruzam o Estreito de Ormuz.

O Centcom afirmou, em comunicado:

“Durante três noites de ataques nesta semana, o CENTCOM atingiu mais de 300 alvos sob as ordens do Comandante-em-Chefe, com o objetivo de prejudicar a capacidade do Irã de atacar marinheiros civis e navios comerciais que transitam livremente pelo estreito. O trânsito de navios comerciais por este importante corredor marítimo internacional continua.”

Também neste sábado, a Marinha iraniana anunciou o bloqueio por tempo indeterminado do Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de petróleo. A medida ocorre após o rompimento do cessar-fogo entre os dois países e a retomada das hostilidades.

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Geral

VÍDEO: Manifestantes protestam contra situação precária da RN-269, bloqueiam trecho da rodovia e cobram ação do governo Fátima

Moradores da região Agreste Potiguar bloquearam um trecho da RN-269, que liga Nova Cruz às cidades de Montanhas e Pedro Velho, em protesto pelas más condições da rodovia, na manhã deste domingo (12). Eles utilizaram galhos e atearam fogo.

“Isso é uma vergonha para a governadora. As estradas esburacadas, os carros quebrados. É uma vergonha para ela não ajeitar a estrada. Ajeitou até perto de Pedro Velho e não ajeitou o resto porque o prefeito de Nova Cruz não apoia ela”, reclamou um cidadão presente na manifestação.

Opinião dos leitores

  1. É revoltante essa buraqueira nas estradas do RN.
    Agora é repugnante, imoral o que acontece no trecho Nisia Floresta a praia de Barreta.
    O governo gastou milhões do contribuinte e a estrada já acabou, lembrando que essa obra foi entregue no final de 2025 e não aguentou hum inverno o de 2026.
    Isso é sacanagem com o dinheiro do povo, asfalto Sonrisal não pode ver água que desmancha.
    Não tem o menor cabimento isso.
    Quem quiser ver é só ir até Barreta e comprovar com as proprias vistas.

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Geral

Ministério diz que hacker que enviou alerta de Defesa Civil aprendeu a mandar alarme falso em curso do governo

Foto: Ilusrativa/Gerada por IA via Inpainting/ChatGPT

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informou à Câmara dos Deputados que o hacker responsável pelo envio de alertas falsos da Defesa Civil, em 19 de junho, aprendeu a operar o sistema por meio de um curso disponível na plataforma do governo.

Segundo a pasta, o invasor, que se identifica como “Misantropi4”, utilizou credenciais válidas de usuários da plataforma IDAP, obtidas após vazamento em um grupo no Telegram, e explorou uma vulnerabilidade no sistema para disparar mensagens falsas, incluindo alertas sobre um suposto “ataque alienígena”. A Polícia Federal investiga o caso.

O ministério afirmou que os problemas já foram corrigidos e que não houve comprometimento da infraestrutura do órgão. Entre as medidas adotadas estão o bloqueio das contas utilizadas, a implantação de autenticação em dois fatores, restrição de acesso ao sistema à rede interna do ministério e uso obrigatório de VPN pelas Defesas Civis autorizadas.

Opinião dos leitores

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Geral

A ingratidão de Allyson Bezerra com o amigo e aliado Kelps Lima

Foto: reprodução

O pior defeito do ser humano é ser ingrato. A ingratidão é uma faca nas costas que diz mais a respeito do autor da facada do que sobre quem sofre o golpe. O agora pré-candidato a governador Allyson Bezerra foi lançado na política pelo ex-deputado estadual Kelps Lima em 2018, que lhe abriu as portas do Solidariedade, viabilizou sua vitoriosa candidatura à Assembleia Legislativa e o ajudou a se defender dos ataques que vinham do grupo rosalbista de Mossoró.

Kelps apostou em Allyson, defendeu seu nome junto à classe política, inclusive de acusações daqueles que hoje, oportunamente, estão ao lado do ex-prefeito de Mossoró. Quando Allyson foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal na Operação Mederi, no final de janeiro, Kelps foi o primeiro a manifestar apoio a ele. No mesmo dia, publicou um vídeo dizendo ser seu “amigo pessoal”, afirmando que não poderia se omitir e enfatizando que não faria “pré-julgamentos” nem “condenação antecipada” do pré-candidato ao Governo do Estado.

Allyson, no entanto, até agora não retribuiu a solidariedade que recebeu de Kelps. Depois de 72h de Kelps ter anunciado em entrevista exclusiva ao “Meio Dia RN” a retirada de sua pré-candidatura a deputado federal pelo União Brasil, Allyson ainda não fez nenhuma declaração pública de apoio ao amigo e correligionário que foi leal a ele no momento mais difícil da sua vida política.

Kelps foi praticamente expulso da nominata do União Brasil, mesmo partido de Allyson Bezerra. Em linguagem popular, ele sofreu uma verdadeira puxada de tapete que inviabilizou sua candidatura. Não lhe restou alternativa a não ser se retirar da disputa eleitoral. Allyson, porém, não fez nenhum gesto público de solidariedade a Kelps. Não manifestou apoio ao amigo e aliado de tantos anos.

Kelps, mesmo arrasado, magoado e triste com o golpe sofrido, se resignou, isentou Allyson de responsabilidade e reiterou publicamente seu apoio à pré-candidatura a governador do ex-prefeito de Mossoró.

Allyson escolheu o silêncio conivente, confirmado que ele de fato nunca vestiu a camisa da candidatura de Kelps Lima. A política é dura, bruta, uma verdadeira máquina de moer gente. Allyson demonstrou que, para chegar ao poder, é capaz de deixar aqueles que foram mais fiéis a ele serem moídos sozinhos. Esse episódio mostrou que o RN tem um novo ingrato: Alysson Bezerra, o “coronel” que passa por cima de tudo e todos para atingir seus objetivos. Quem pratica ingratidão é capaz de tudo.

TENHO DITO.

BG

Opinião dos leitores

  1. BG, esse Alison é mais falço do que uma nota de trinta reais, num tá vendo que esse chapeuzinho de couro não combina mais com ele!!.
    Vai enganar a trouxas a mim não.
    Tú é doido?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!,

  2. Esse chapéuzinho de couro é o símbolo artístico utilizado pelo político para enganar os bestas… Esse aí nunca me enganou !

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Geral

CazéTV bate novo recorde de audiência no YouTube com 21,2 milhões de aparelhos conectados e atinge 40 milhões de inscritos

Foto: Rorion Carvalho/Cazé TV/Reprodução

A CazéTV voltou a bater o recorde mundial de audiência simultânea no YouTube durante a transmissão de Inglaterra x Noruega, no sábado (11), pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2026.

A partida registrou 21,2 milhões de aparelhos conectados ao mesmo tempo, no primeiro tempo da prorrogação, logo após o segundo gol da seleção inglesa.

O canal superou a própria marca anterior, de 21 milhões de aparelhos simultâneos, alcançada na transmissão de Brasil x Japão.

40 milhões de inscritos

Durante a cobertura do Mundial, a CazéTV também chegou à marca de 40 milhões de inscritos, atingida no jogo entre Argentina e Suíça.

Nos últimos 30 dias, a CazéTV ganhou mais de 11 milhões de inscritos e acumulou cerca de 3 bilhões de visualizações, segundo o Social Blade.

Atualmente, é o 10º maior canal do YouTube em número de inscritos, tendo ultrapassado a Galinha Pintadinha e ficando atrás da GR6 Explode entre os canais brasileiros mais populares. O canal do Bispo Bruno Leonardo, que publica conteúdos religiosos, lidera.

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ALERTA: Afogamento é a segunda maior causa de morte entre crianças de 1 a 4 anos no Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os afogamentos estão entre as principais causas de morte de crianças no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), quatro crianças morrem por dia vítimas desse tipo de acidente. Entre crianças de 1 a 4 anos, o afogamento é a segunda principal causa de morte. Dos 5 aos 9 anos, ocupa a terceira posição, e entre 10 e 24 anos, a quarta.

De acordo com a Sobrasa, até 95% dos afogamentos podem ser evitados com informação e medidas de prevenção. Metade dos casos envolvendo crianças acontece dentro de casa, em locais como piscinas, banheiras, caixas d’água, máquinas de lavar e vasos sanitários. A orientação é manter supervisão constante de um adulto, instalar barreiras de proteção em piscinas e isolar reservatórios de água.

No Brasil, uma pessoa morre afogada a cada 90 minutos, totalizando 5.742 mortes por ano. Quatro em cada dez vítimas têm menos de 29 anos, e cerca de dois terços dos afogamentos ocorrem em rios, lagos e represas.

Em alusão ao Dia Mundial de Prevenção do Afogamento, celebrado em 25 de julho, a Sobrasa promoverá uma campanha nacional com 10 mil voluntários, além de palestras, cursos e ações educativas para conscientizar a população sobre a prevenção desses acidentes.

Com informções de Agência Brasil

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