Judiciário

Visitas pet, pornografia, planos de saúde e muito mais: confira o que marcou o STJ em 2018

Em 2018, temas polêmicos e inéditos no tribunal foram julgados no campo do direito privado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os ministros analisaram casos como o fornecimento de medicamentos off label por planos de saúde privados, indenizações por ofensas na internet e o direito a passe livre no caso de transporte aéreo. Confira alguns dos destaques do ano, segundo dados divulgados no site do STJ nesta sexta, 28.

A Terceira Turma afirmou em fevereiro que a indicação precisa da URL é uma condição para o cumprimento de ordem judicial de retirada de página ofensiva na internet, mas concluiu que essa indicação deve estar restrita ao que foi julgado na ação que pleiteou a remoção do conteúdo.

No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não bastaria mandar retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois logo em seguida outros vídeos idênticos poderiam surgir no site. Assim, delegou ao autor da ação a obrigação de identificar e fornecer futuramente ao Google (proprietário da plataforma), mediante notificação judicial ou extrajudicial, a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor.

Ao dar provimento ao recurso e afastar a obrigação do Google de suprimir o conteúdo futuro, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há previsão legal para que a parte vencedora em uma ação dessa natureza possa informar livremente os endereços das páginas a serem retiradas do ar.

“Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”, disse a relatora.

Visitas pet

Em julgamento finalizado em junho, a Quarta Turma considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.

Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela da raça yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.

Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade -, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras ‘coisas inanimadas’ – segundo os ministros, ‘merecem tratamento peculiar por causa das relações afetivas estabelecidas entre seres humanos e animais e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana’.

“Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Alteração de nome

Também em junho, a Terceira Turma negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.

De acordo com o colegiado, ‘faltou fundamento razoável’ para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade. Ele ressaltou que a modificação é possível nas hipóteses previstas em lei e em determinados casos admitidos pela jurisprudência.

O relator destacou que, no caso em análise, não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e ‘tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade’.

Segundo Bellizze, ‘o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome’.

Pornografia de vingança

“A ´exposição pornográfica não consentida´, da qual a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.”

A declaração foi dada em março pela ministra Nancy Andrighi, em julgamento de recurso especial interposto pela Google Brasil. O caso envolveu a divulgação na internet de conteúdo íntimo de caráter sexual obtido após o furto do cartão de memória do celular de uma adolescente.

No julgamento, a Terceira Turma do STJ confirmou a jurisprudência do tribunal que entende que os provedores de busca na internet não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas. Mas, esses provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos (URLs) quando as circunstâncias assim exigirem.

Essa é uma forma de violência que, segundo a ministra, reveste-se de contornos ainda mais dramáticos, em função tanto da velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade para se excluir totalmente esse tipo de conteúdo da internet.

“”Não são raras as ocorrências de suicídio ou de depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem vítimas dessa prática violenta”, disse a ministra ao defender que é preciso aprimorar a definição desse tipo de violência para tornar as situações de julgamento mais claras.

Medicamentos

A Quarta Turma do STJ julgou em março improcedente o pedido de indenização em favor do espólio de uma beneficiária do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) que morreu enquanto tentava obter medicamento para tratamento de câncer, em estágio avançado. Seu médico indicou o medicamento regorafenibe, porém a Cassi negou-se a fornecê-lo sob a alegação de que não tinha cobertura contratual, além de não possuir o registro na Anvisa.

No STJ, a maioria da Quarta Turma acompanhou o voto da ministra Isabel Gallotti, que seguiu entendimento jurisprudencial pacífico da Segunda Seção, segundo o qual ‘não há ilegalidade na exclusão de cobertura de medicamentos não registrados no órgão governamental brasileiro competente, o que, além de implicar risco à saúde, comprometeria o equilíbrio econômico do plano de saúde’.

Off label

A Quarta Turma decidiu em maio que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa.

A decisão unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a Terceira Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado no mesmo sentido, de que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o off label corresponde ao uso ‘essencialmente correto de medicação aprovada em ensaios clínicos e produzida sob controle estatal, apenas ainda não aprovado para determinada terapêutica’.

O ministro explicou que, embora o uso de medicação fora das hipóteses da bula deva ter respaldo em evidências científicas (clínicas), ele seria corriqueiro ‘e, sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização’.

Em seu voto, Salomão disse que tal forma de tratamento é respaldada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou o Enunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde, que recomenda ao juiz, nesses casos, a obtenção de informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias e associações profissionais.

Passe Livre

O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Ao analisar um recurso sobre o assunto em novembro, a Quarta Turma disse que não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, disse em seu voto que a origem do litígio remonta à edição da Lei 8.899/1994, a qual estabeleceu apenas que seria garantido passe livre às pessoas com deficiência no transporte coletivo interestadual, desde que demonstrada a hipossuficiência.

Segundo ele, ‘não compete ao Poder Judiciário, a pretexto da defesa de direitos fundamentais que dependem de detida regulamentação, legislar positivamente, ampliando benefícios a determinado grupo sem previsão expressa do método de custeio, onerando indiretamente os usuários pagantes até o ente federativo competente assumir o encargo, máxime em se tratando do transporte aéreo, permeado de peculiaridades a exigir uma abordagem mais específica da gratuidade’.

Divulgação de sentença

Com base nas novas disposições do Código de Processo Civil de 2015 e na busca pelo alcance do maior número de beneficiários, a Terceira Turma reconheceu em setembro a possibilidade do ajuizamento de ação coletiva de consumo e determinou que uma sentença coletiva que condenou um supermercado de Mato Grosso a se abster de cobrar tarifa de administração de crédito seja publicada na imprensa oficial e no site da própria empresa na internet.

Em análise de recurso especial do Banco IBI, a ministra Nancy Andrighi destacou que o terceiro estranho ao processo também pode ter legitimidade para recorrer de determinada decisão proferida em ação na qual não é parte, desde que tenha interesse jurídico no litígio.

Ambiental

Em dezembro, a Segunda Seção fixou, em recurso repetitivo (Tema 923), a tese de que deverão ficar suspensas as ações individuais de dano moral pela suposta exposição à contaminação ambiental – decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis (PR) – até o trânsito em julgado das ações civis públicas em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, com a tramitação do processo coletivo, o juízo do feito individual terá mais subsídios fáticos e técnicos para proferir uma sentença de maior qualidade e adequada ao possível dano moral, hipótese que melhor atende ao princípio da efetividade do processo. Além disso, há ‘maior calculabilidade dos gastos reparatórios imediatos, assim como a mitigação dos custos com demandas atomizadas, de modo a, em muitos casos, se compatibilizar ao nível econômico-financeiro do responsável por danos de vulto’.

Prisão civil

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

O entendimento foi invocado em agosto pela Terceira Turma ao determinar o recolhimento de mandado de prisão contra homem que, apesar de inicialmente não ter quitado as dívidas alimentares, teve a totalidade do patrimônio atingido por penhoras determinadas judicialmente, inclusive sobre imóvel que lhe serve de moradia.

Ao conceder o habeas corpus, o colegiado também considerou que o alimentando já atingiu a maioridade, faz faculdade e exerce atividade remunerada. A situação do jovem motivou sentença que reduziu em 60% a pensão alimentícia devida a ele.

De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ainda que mantida a natureza alimentar do crédito em aberto, em relação às prestações vencidas não existe mais o caráter de urgência que integra o chamado ‘risco alimentar’, elemento indissociável da prisão civil.

Assédio

Em maio, a Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma mulher assediada sexualmente em um trem na cidade de São Paulo e condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A mulher sofreu assédio no vagão na estação de Guaianazes, quando retornava do trabalho para casa. A primeira e a segunda instâncias julgaram improcedente o pedido de indenização formulado contra a CPTM, por entenderem que ‘a agressão praticada por terceiros é fato fortuito que afasta a responsabilidade objetiva da empresa, inexistindo a obrigação de reparar o dano’.

Para a relatora, Nancy Andrighi, tal situação merece um olhar atento do Poder Judiciário. “O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhado pelos homens, também objetos potenciais da prática de assédio”, argumentou a ministra, ao afirmar que a responsabilidade objetiva da empresa não pode ser afastada em tais circunstâncias.

Planos Privados

Em novembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o índice de correção monetária a ser aplicado a benefício complementar pago por entidade aberta de previdência privada deve ser estipulado pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Para o colegiado, os índices de correção devem ser adotados na seguinte ordem: ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e índice geral de preços de ampla publicidade, conforme a época em que vigoraram os planos, inclusive com a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA a partir de 5/9/1996.

A decisão foi tomada por unanimidade em embargos de divergência apresentados por beneficiário de plano de previdência privada. O autor da ação pediu que prevalecesse a tese firmada pela Terceira Turma, de que deve ser afastada a aplicação da TR na correção monetária do benefício previdenciário complementar a partir de setembro de 1996, e adotado o INPC ou o IPCA-E, conforme normativos do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O relator dos embargos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou haver dois recursos especiais repetitivos pendentes de julgamento no STJ com questões similares (Tema 977). Porém, disse ele, a matéria deveria ser apreciada primeiro pela seção nos embargos de divergência, “pois é recomendável a uniformização da jurisprudência antes de ser cristalizado qualquer entendimento no feito representativo de controvérsia”.

Cancelamento de voo

Em decisão unânime, a Terceira Turma fixou em novembro tese no sentido de que configura prática abusiva da empresa aérea, por violação direta do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.

O julgamento pacifica o entendimento sobre o tema nas duas turmas de direito privado do STJ. Em novembro de 2017, a Quarta Turma já havia adotado conclusão no mesmo sentido – à época, a empresa aérea foi condenada a indenizar em R$ 25 mil uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida.

“Com efeito, obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais (CDC, artigo 51, IV)”, afirmou o relator do recurso especial na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Segundo o ministro, a situação também configura a prática de venda casada, pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo de volta à utilização do trecho de ida. Além da restituição dos valores pagos com as passagens de retorno adicionais, o colegiado condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada passageiro.

Processo histórico

O STJ decidiu, em dezembro, que herdeiros da princesa Isabel não têm direito ao Palácio Guanabara. A Quarta Turma rejeitou recursos da então família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A turma julgou dois recursos especiais interpostos naquele que é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil – uma das ações foi ajuizada há 123 anos.

No palácio, funciona atualmente a sede do governo do Rio de Janeiro. Prevaleceu a tese de que a família imperial possuía, até a extinção da monarquia no Brasil, o direito de habitar no palácio, mas a propriedade do imóvel sempre foi do Estado.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ficou comprovado que o imóvel era bem público destinado apenas à moradia. Para ele, o fim da monarquia fez com que as obrigações do Estado perante a família imperial fossem revogadas. “A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas.”

Estadão Conteúdo

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Política

[VÍDEO] Lula mira mulheres e defende fim da escala 6×1 em rede nacional

Imagens: Divulgação/Instagram/Lula Oficial

O presidente Lula (PT) afirmou que as mulheres enfrentam condições “mais difíceis” no mercado de trabalho e voltou a defender o fim da escala 6×1 durante pronunciamento em rede nacional, nesta quinta-feira (30), véspera do Dia do Trabalhador.

O pronunciamento foi transmitido em cadeia de rádio e televisão e fez parte das ações do governo relacionadas ao 1º de maio, data dedicada ao Dia do Trabalhador.

Durante a fala, Lula destacou desigualdades enfrentadas por mulheres no ambiente profissional e afirmou que o tema da jornada de trabalho segue em debate no país, incluindo a discussão sobre o modelo de escala 6×1.

A proposta de mudanças nesse regime de trabalho tem sido tratada pelo governo como parte de uma agenda voltada a condições laborais e bem-estar dos trabalhadores.

O presidente também citou iniciativas econômicas em andamento, com foco em renegociação de dívidas e ampliação do acesso ao crédito para famílias de baixa e média renda.

Entre as medidas mencionadas está uma nova fase de programa de renegociação financeira, voltada para contas básicas e compromissos com o comércio, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos.

Lula não deve participar de eventos presenciais no 1º de maio, repetindo estratégia adotada em anos anteriores, após avaliações internas sobre mobilizações organizadas por centrais sindicais.

 

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Política

Lula avalia nomeação de Messias para o Ministério da Justiça após derrota no Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente Lula (PT) avalia nomear o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o comando do Ministério da Justiça. A movimentação ocorre após a rejeição do nome do aliado pelo Senado Federal para uma vaga no STF.

A mudança seria uma forma de reorganização política após a derrota no Senado e como um gesto de fortalecimento de aliados próximos ao presidente. Atualmente, o Ministério da Justiça é comandado por Wellington César, que assumiu a pasta em janeiro e ainda estrutura sua equipe.

Nos bastidores do Planalto, a leitura é de que a eventual ida de Messias para a pasta poderia ampliar sua visibilidade política e manter seu nome em evidência dentro do governo federal, mesmo após a frustração com a indicação ao STF.

Aliados de Lula avaliam que a isso poderia reduzir o desgaste político causado pela rejeição no Senado e preservaria o capital político do advogado-geral da União. Outro ponto é que, à frente do Ministério da Justiça, Messias teria maior interlocução com o STF, o que poderia ajudar a diminuir resistências futuras ao seu nome dentro da Corte.

Após a derrota no Senado, integrantes do governo demonstraram desconforto com o resultado e passaram a atribuir o desfecho a articulações políticas no Congresso, especialmente na base do Senado.

O episódio também foi tratado como um revés político para o governo, com aliados apontando que houve traições dentro da base governista durante a votação. Após a rejeição, Messias chegou a relatar a interlocutores que avaliava até mesmo deixar o cargo na AGU, diante do impacto político da derrota.

Ele se reuniu com o presidente Lula no Palácio da Alvorada logo após o resultado da votação. Em declaração à imprensa no Senado, afirmou que a derrota teria sido articulada politicamente.

 

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Política

Prefeito Paulinho Freire e presidente da Câmara Eriko Jácome se reúnem com o novo ministro do Turismo e articulam avanços para o setor em Natal

Foto: Divulgação

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, e o presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome, cumpriram agenda institucional em Brasília e se reuniram com o ministro do Turismo, Gustavo Costa Feliciano, para tratar de pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento e à expansão do turismo na capital potiguar.

O encontro, realizado no Ministério do Turismo, teve como foco a inclusão de Natal em novos programas federais, além da articulação para a captação de recursos por meio de emendas parlamentares e parcerias institucionais. A iniciativa busca impulsionar ainda mais um setor que já é um dos principais motores econômicos da cidade.

Durante a reunião, foi destacado o potencial turístico de Natal, reconhecida nacionalmente por suas belezas naturais, como dunas, praias e clima privilegiado, além de uma cultura rica e acolhedora. Os gestores reforçaram que, apesar do crescimento constante do setor, há espaço para avançar ainda mais, com investimentos em infraestrutura, promoção turística e qualificação de serviços.

O ministro Gustavo Costa Feliciano, que assumiu a pasta em dezembro de 2025, tem defendido a ampliação do acesso ao turismo em todo o país, com políticas voltadas à democratização do setor. Nesse contexto, Natal surge como um destino estratégico para receber novos incentivos e integrar projetos nacionais de desenvolvimento turístico.

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Geral

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia em hospital de Brasília

Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar uma cirurgia no ombro direito em hospital de Brasília, mesmo enquanto cumpre prisão domiciliar. A decisão foi tomada após manifestação favorável da PPGR, que considerou os laudos médicos apresentados pela defesa.

Segundo a decisão, o procedimento poderá ser realizado a partir desta sexta-feira (1º), respeitando as condições médicas apontadas em exames e relatório fisioterapêutico.

De acordo com os documentos enviados ao STF, Bolsonaro apresenta dores persistentes e limitação de movimentos no ombro direito, com piora durante a noite, mesmo com o uso de analgésicos.

Os exames indicam lesões de alto grau no manguito rotador e comprometimentos associados, o que levou à recomendação de cirurgia por especialista.

A autorização de Moraes permite que o ex-presidente deixe temporariamente a prisão domiciliar apenas para a realização do procedimento médico, mantendo todas as demais medidas cautelares determinadas pelo STF.

 

 

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Política

Veja como votou a bancada do RN em decisão que derrubou veto de Lula sobre o 8 de janeiro

Foto: Reprodução

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, que altera regras de cálculo de penas aplicadas a condenados por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão mobilizou a bancada federal potiguar, que registrou votos divididos entre deputados e senadores.

Na Câmara dos Deputados, apenas dois parlamentares potiguares votaram pela manutenção do veto presidencial: Natália Bonavides e Fernando Mineiro, ambos do PT.

Os demais deputados do RN — João Maia (PP), Robinson Faria (PP), Benes Leocádio (União), Sargento Gonçalves (PL), Carla Dickson (PL) e General Girão (PL) — votaram pela derrubada do veto, acompanhando a maioria do plenário.

No Senado Federal, o cenário também refletiu divisão na bancada. Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (PSDB) votaram pela derrubada do veto. Já a senadora Zenaide Maia (PSD) foi favorável à manutenção da decisão do presidente Lula.

Com a derrubada, o texto segue agora para promulgação, que pode ser feita pelo próprio presidente da República ou, caso não ocorra em até 48 horas, pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AC).

O projeto altera critérios de dosimetria das penas relacionadas aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Entre as mudanças, está a regra que impede a soma das penas quando os crimes forem praticados no mesmo contexto, além de ajustes na progressão de regime e redução de pena em casos específicos, como participação sem liderança ou financiamento dos atos.

 

Opinião dos leitores

  1. A senadora também foi a favor da indicação do Messias, como também foi na do Flávio Dino, uma decepção senadora

    1. Senadora ZENAIDE, continua decepcionando o povo do RN, a resposta virá através das URNAS.

    2. Decepção? Ela é Lula, sempre foi! Nojenta! Safados são os potiguares de dar um mandato pra essa coisa!

  2. Se alguém tinha alguma dúvida que a senadora Zenaide vota sempre do podre da política agora não tem mais dúvida.
    Os deputados do PT juntamente com senadora significa o atraso da nação

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Geral

Inmet emite alerta laranja e coloca 55 cidades do RN sob risco com ventos de até 100 km/h e alagamentos

Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta laranja de perigo para 55 cidades do RN, indicando condições climáticas adversas com possibilidade de ventos intensos que podem chegar a 100 km/h, além de chuvas fortes e risco de alagamentos. O aviso é válido até as 23h59 desta sexta-feira (1º).

Segundo o Inmet, as áreas sob alerta podem registrar chuvas entre 30 e 60 mm por hora ou de 50 a 100 mm por dia, além de rajadas de vento entre 60 e 100 km/h. Nessas condições, há risco de queda de galhos de árvores, alagamentos em áreas urbanas, interrupções no fornecimento de energia elétrica e descargas elétricas.

Além do alerta laranja, todas as 167 cidades do Estado seguem sob alerta amarelo de perigo potencial, com previsão de chuvas entre 20 e 50 mm por dia e ventos de até 60 km/h. O Inmet reforça que, em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

A orientação é evitar abrigo sob árvores, não estacionar veículos próximos a torres ou placas e, se possível, desligar aparelhos elétricos durante tempestades mais fortes.

📍 Cidades em alerta laranja

Arez
Baía Formosa
Bento Fernandes
Bom Jesus
Brejinho
Canguaretama
Ceará-Mirim
Espírito Santo
Extremoz
Goianinha
Ielmo Marinho
Boa Saúde
João Câmara
Jundiá
Lagoa d’Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa Salgada
Macaíba
Maxaranguape
Montanhas
Monte Alegre
Natal
Nísia Floresta
Nova Cruz
Parazinho
Parnamirim
Passa e Fica
Passagem
Pedra Grande
Pedro Velho
Poço Branco
Pureza
Riachuelo
Rio do Fogo
Santa Maria
Santo Antônio
São Bento do Norte
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
São José do Campestre
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serra Caiada
Serra de São Bento
Serrinha
Taipu
Tangará
Tibau do Sul
Touros
Várzea
Vera Cruz
Vila Flor

 

 

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Polícia

[VÍDEO] Preso em Mossoró suspeito de roubo de R$ 2,5 milhões que rastreou vítimas com GPS

Imagens: Reprodução/Instagram/Pádua Júnior

Um homem de 31 anos suspeito de participar de um roubo de joias avaliado em cerca de R$ 2,5 milhões foi preso nesta quinta-feira (30) em Mossoró. Segundo a Polícia Civil, ele teria monitorado as vítimas com uso de GPS instalado em veículos antes de executar o crime. A prisão aconteceu durante a Operação Aurum, da Polícia Civil, que cumpriu mandados judiciais de prisão e busca e apreensão.

De acordo com a investigação, o suspeito detido foi localizado em um condomínio em Mossoró. No momento da abordagem, ele estaria armado e ainda tentou se desfazer de uma pistola e de um celular, jogando os objetos em um terreno próximo. Ambos foram recuperados pelos policiais.

O roubo ocorreu em novembro do ano passado, em um escritório no centro de Mossoró especializado na compra e venda de ouro e prata. Dois funcionários e uma cliente foram rendidos, amarrados e mantidos sob controle durante a ação criminosa.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a polícia a reconstruir a dinâmica do crime. Segundo o delegado responsável pelo caso, o investigado preso teria atuado de forma planejada, monitorando as vítimas dias antes da ação.

“Semanas antes, ele já estava monitorando as vítimas, colocou um GPS no carro delas. Ele acompanhou o deslocamento até Pau dos Ferros e Assú antes da execução do crime”, afirmou o delegado Paulo Torres, da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos (Defur).

Do local, foram levadas joias e celulares. O prejuízo total estimado chega a cerca de R$ 2,5 milhões. A Justiça também determinou o bloqueio de valores em contas ligadas aos investigados, no mesmo montante do prejuízo, a pedido da Polícia Civil.

Apesar da prisão, outro suspeito ainda não foi localizado. Segundo a polícia, ele já foi identificado e segue sendo procurado. “Ele já está identificado e está em Mossoró. Estamos em contato para que se entregue. Caso contrário, vamos encontrá-lo”, disse o delegado.

As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos e tentar recuperar as joias roubadas.

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Polícia

[VÍDEO] GOLPE EM NATAL: homem é preso após fraudar compra de carro de luxo e usar identidade falsa de médico

Imagens: Divulgação/Polícia Civil

Um homem foi preso em Natal suspeito de fraudar a compra de um carro de luxo e se passar por médico usando documentos falsos, nesta quinta-feira (30), em Ponta Negra, na Zona Sul.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito teria iniciado o esquema ao alegar a compra de um veículo no valor de R$ 200 mil, apresentando comprovantes falsificados .

De acordo com as investigações, os documentos foram usados tanto em registro policial quanto em ação judicial, o que levou o Judiciário a determinar a entrega do automóvel antes da fraude ser identificada.

O homem também usava um carimbo médico para emitir atestados e receituários falsos, se passando por especialista em cirurgia geral.

Durante a operação, além de documentos ligados ao caso, o material apreendido reforçou a suspeita de atuação em diferentes frentes de fraude. 

A Polícia Civil informou que as investigações continuam para identificar possíveis novos crimes e eventuais envolvidos.

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Geral

[VÍDEO] Rogério Marinho, Flávio Bolsonaro e senadores comemoram derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria: “Chora petista”

Ao lado do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e demais senadores, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, comemorou a derrubada do veto de Lula ao PL da dosimetria na tarde desta quinta-feira (30).

No Senado, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada e 24 contra. Antes, na Câmara, o veto foi derrubado por 318 votos a 144, com cinco abstenções.

O senadores ainda cantaram uma música em provocação ao PT: “Chora petista, bolivariano, a roubalheira do PT tá acabando. Sua conduta é imoral, fere os princípios da CF nacional! Olê, Olê! Olê Olê! Estamos na rua pra derrubar o PT

“Depois da rejeição a Jorge Messias, foi a vez do Parlamento derrubar o veto de Lula ao projeto de redução de penas! O Congresso reagiu, enfrentou o arbítrio e fez justiça. O Brasil escolheu a pacificação, o reencontro de famílias e o resgate da normalidade democrática. É a derrota de um projeto de poder baseado no rancor e a vitória de um país que quer virar a página e seguir em frente!”, escreveu Rogério Marinho nas redes sociais.

Opinião dos leitores

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PL da Dosimetria: com derrubada de veto de Lula, saiba o que acontece com pena imposta a Bolsonaro

Foto: REUTERS/Diego Herculano

O projeto do PL da Dosimetria reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, atualmente, está em prisão domiciliar e pode migrar de regime em um prazo menor.

O texto será encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Após a promulgação, o texto passa a valer como lei, com vigência imediata após a publicação oficial.

Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe.

Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto dentro de sete anos, em 2033.

Com a nova regra, especialistas estimam que o ex-presidente terá chance de migrar de regime num prazo que varia entre dois e quatro anos.

Isso porque o texto impede a soma de dois crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão;
    golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
  • Pela medida, vale a pena do crime mais grave — golpe de Estado — acrescida de um sexto até a metade.

O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus

Para isso, a corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator de um dos casos da tentativa de golpe. Portanto, a redução de pena não será automática.

Ou seja, a redução de penas ainda depende do aval do STF, que será o responsável por calcular as novas penas conforme a nova determinação da lei, que estava derrubada e voltou a valer nesta quinta (30).

Com a derrubada dos vetos, a proposta se torna lei. No entanto, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo.

Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte.

Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.

g1

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