O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal no pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais e estéticos, a três pessoas que foram vítimas de uma explosão de um botijão de gás, em 2011, na feira livre do bairro de Cidade da Esperança, zona Oeste da capital. Do valor, R$ 15 mil será em favor de A.A.O., R$ 5 mil em favor de M.L.O. e R$ 5 mil para F.P.M.
Os autores afirmaram na ação que, no dia 24 de julho de 2011 ocorreu na feira da Cidade da Esperança, a explosão de um botijão de gás utilizado por uma das barracas, sendo que as chamas provocaram-lhes queimaduras de 1º e 2º graus, das quais resultaram sequelas permanentes. Em razão dos danos suportados, pleitearam o pagamento de indenização a título moral, estético e material.
Defesa do Município
A Prefeitura, por sua vez, contestou a ação alegando que faz fiscalização contínua das feiras livres, inclusive no local em que ocorreu o acidente, o que não contempla, porém, equipamentos do tipo botijão de gás que, por disposição legal e técnica, seria de competência do Corpo de Bombeiros Militar. Desta forma, estaria ausente a culpa e/ou a relação entre o fato ocorrido e o dano causado.
O Município afirmou que, ainda assim, em razão da gravidade do fato, os autores foram prontamente atendidos no Hospital Walfredo Gurgel, unidade de referência para o tratamento de queimados, sendo disponibilizado, pela Prefeitura, acompanhamento assistencial e psicológico, além de remédios e alimentos.
Preliminar rejeitada
Quando analisou o caso, o magistrado observou que ficou comprovado nos autos que a proprietária da barraca alcançou, de forma direta ou indireta, autorização do Município de Natal para explorar a atividade, com uso de botijão de gás.
O juiz explicou que a autorização para explorar a atividade, bem assim, a fiscalização, é procedida pelo Município de Natal e, para tanto, os feirantes recolhem taxas, especialmente a taxa de licença, fundada no exercício do poder de polícia assegurada pelo art. 145, inciso II, da Constituição Federal.
“Ora, se o poder de polícia, em tais circunstâncias, é do Município, compete-lhe, pois, negar licença de funcionamento a estabelecimento que não esteja acompanhado de todos os itens de segurança, inclusive, do Corpo de Bombeiros Militar”, considerou. Para ele, a legitimidade restará somente ao ente público que recebe a contraprestação (taxa) e obrigou-se diretamente a exercer fiscalização e poder de polícia nas respectivas feiras livres.
Análise do mérito
O magistrado considerou devidamente comprovados os danos sofridos pelos autores, através dos documentos anexados aos autos, precisamente no que se refere aos boletins de ocorrência, prontuário do Hospital Walfredo Gurgel, notas fiscais de compras de medicamentos, e, principalmente, fotos das vítimas, itens que são provas suficientes à comprovação do direito reivindicado.
“Os inconvenientes e incômodos decorrentes do fato são evidentes. Viram-se os autores obrigados a suportar a dor no momento do infortúnio e todos os transtornos advindos de um tratamento ou procedimento cirúrgico que inspira cuidados”, frisou. Além disso, o juiz ressaltou que queimaduras, ainda mais as que foram suportadas (1º e 2º graus) podem contemplar sequelas ou cicatrizes permanentes e irreversíveis. Tem-se, pois, a existência, em detrimento dos autores, de prejuízos de ordem moral e estético, por culpa do réu, que deve repará-los.
TJRN
Meu irmao foi um dos que fico mais grave o único que precisou de aparelhos para respirar .. Hj tem cicatrizes nos dois braços ae ate agora nao foi indemnizado com nadaaa isso e uma vergonha … Façam alguma coisa 87915262
a questão é que o número de fiscal do quadro efetivo da semsur é bastante reduzido e com isso grande parte da fiscalização é realizada por "fiscais" terceirizados o que é ilegal, já que estes não tem poder de polícia, atribuição esta delegada somente funcionários do quadro da SEMSUR que tem competência da lavrar auto de infração,notificações e advertência, enquanto isso qualquer comerciante pode vender seus produtos em qualquer feira ou calçada da cidade sem serem incomodados, podem obstruir paradas de ônibus, calçadas, ruas e etc. e a população é que se lixem.
as feiras livres de natal estão um caos e em especial esta da cidade da esperança após o acidente com botijão de gás, existia nesta feira mais fiscais do que feirante, hoje quando vejo são no máximo dois, já perguntei a eles o que houve. e a resposta foi que empresa que presta serviços a semsur não pagou e demitiu os funcionários, e eles estão no aguardo de novas contratações. e eu pergunto. enquanto isso como fica? moro no bairro da cidade da espeerança a 20 anos e nunca vi uma feira neste estado. uma pena!