Um entendimento contraditório do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de lavagem de dinheiro pode inocentar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, deste item e, consequentemente, livrá-lo de cumprir pena em regime fechado. Ele foi condenado no julgamento do mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A adoção de critérios distintos para definir a pena de um réu também pode ajudar Cunha a ter uma pena ainda menor nas suas condenações por peculato e corrupção passiva.
Essas falhas foram apontadas nos embargos de declaração do ex-presidente da Câmara, impetrados no início do mês no Supremo. A situação é semelhante à do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu , condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, que também pode ser beneficiado por contradições do STF. Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil afirmam que a pena contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa toma como base uma lei que não vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação.
Nos embargos do ex-presidente da Câmara, a maior contradição apontada por seus advogados diz respeito a entendimentos diferentes, no mesmo julgamento, para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Cunha afirma que o ex-deputado federal José Borba (PP) foi absolvido desse crime, mas recebeu dinheiro das agências de Marcos Valério de forma análoga à do petista.
Pela denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Cunha recebeu R$ 50 mil das agências de Marcos Valério por meio de um cheque endossado a uma terceira pessoa. A configuração do crime de lavagem de dinheiro, pela decisão do Supremo, deu-se no momento em que “sobrevém outra conduta, a utilização do sistema financeiro nacional (com manipulação de informação) e de interpostas pessoas para ocultar o real beneficiário do valor”.
No entanto, por meio do mesmo procedimento (cheques endossados a terceiros), Borba também recebeu R$ 2,1 milhões do valerioduto. Mas, os ministros acabaram inocentando-o pelo crime de lavagem de dinheiro. “Ora, situações idênticas não podem ter consequências jurídicas diferentes e, por isso, ao constatar que a situação de fato era a mesma, é contraditória a condenação de um com a absolvição do outro, o que deve ser sanado”, alega a defesa de Cunha.
“Assim, no caso de José Borba, entendeu-se que enviar outra pessoa para sacar o dinheiro no banco em seu lugar seria consequência lógica da prática do próprio crime de corrupção passiva, ao passo que, no caso de João Paulo, compreendeu que enviar outra pessoa configuraria o crime de lavagem de dinheiro, o que é contraditório”, emendam os advogados do petista.
Fonte: Ultimo Segundo
Foto: Reprodução
Se os ubarana já estão em casa sendo peixes pequenos avalie os do mensalão(tubarões) que jamais irão para a cadeia.No brasil o crime compensa, e como!