Diversos

Ação do MP cita afastamentos de presidentes do América e da CBF

Segundo o documento do Ministério Público do RN, que pede a interdição do estádio Nazarenão, por descumprir o estatuto do torcedor, em caso de realizações de partidas da Série B, quando se exige, o mínimo de 10 mil lugares para os torcedores, parte do documento cita  o afastamento liminar do presidente da CBF, José Maria Marin e do presidente do América, Alex Padang,enquanto durar o processo. Confira abaixo:

IV – DO AFASTAMENTO LIMINAR DO DIRIGENTE

Depreende-se de todo conjunto probatório trazido à colação de grau de necessidade de adoção de uma providência urgente, o afastamento liminar dos dirigentes que presidem a CBF e o América F. C. a teor do art. 37, § 1º, I, e § 3º, do Estatuto do Torcedor:

Art. 37 (…)
§ 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final.

A violação do Estatuto do Torcedor ficou plenamente demonstrada, no curso da presente peça.

Isso significa que é medida de urgência a concessão de ordem para afastamento liminar dos dirigentes (presidentes) da CBF e do América F. C., nomeando-se pessoa de confiança do juízo, preferencialmente de fora dos quadros das entidades, a fim de que se inibir a reincidência das práticas abusivas e ofensivas ao regulamento e ao Estatuto do Torcedor.

Desse modo, requer-se a aplicação imediata do art. 37, em seu §3º, da lei 10.671/2003, que expressamente determina:

Art. 37. (…)

§3º A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar de afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além do repasse das verbas públicas, até decisão a final.

Logo, não se trata de juízo de valor para análise do fumus boni iuris e periculum in mora.

Na espécie, a lei peremptoriamente determina o afastamento ad cautelam dos dirigentes das entidades que praticaram a infração.

V – DOS PEDIDOS

Posta essa ação em seus fundamentos, requer o Ministério Público, através do subscritor da petição inicial, observando-se o disposto no art. 27 da Lei 8.078/90:

1) Seja determinada, através de medida liminar inaudita altera parte, a teor do que expressamente dispõe o artigo 37, §3º do Estatuto do Torcedor:

a) a adoção cautelar de afastamento, pelo prazo que durar o presente processo, do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol-CBF, José Maria Marin, nomeando-se pessoa de idoneidade e confiança desse MM Juízo, na posição de Interventor Judicial da Confederação em apreço, pessoa esta que deverá prestar compromisso de bem exercer o múnus, para garantir a fiel aplicação do Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive o regulamento específico da competição Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B;

b) a adoção cautelar de afastamento, pelo prazo que durar o presente processo, do Presidente do América Futebol Clube, Alex Sandro Ferreira de Melo, nomeando-se pessoa de idoneidade e confiança desse MM Juízo, na posição de Interventor Judicial do clube em apreço, pessoa esta que deverá prestar compromisso de bem exercer o múnus, para garantir a fiel aplicação do Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive o regulamento específico da competição Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B;

c) fixação de obrigação de não fazer, consistente em determinar à CBF que se abstenha de marcar partidas da Série B, em que seja mandante o América F. C. para estádios que não obedeçam todas as exigências do Estatuto do Torcedor e do regulamento específico da competição, especialmente a norma que exige capacidade mínima de 10 mil torcedores sentados, para os estádios;
d) a proibição à CBF, através de medida liminar inaudita altera parte, de designar jogos para o Nazarenão, enquanto o mesmo não tiver, comprovadamente, através dos laudos exigidos pelo Estatuto do Torcedor, a capacidade mínima para 10 mil expectadores sentados, de conformidade com o que exige o regulamento específico da Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol;

2) concedido o afastamento cautelar dos dirigentes e as liminares, esta Promotoria de Justiça requer sejam tomadas as providências necessárias para sua efetividade, de que tratam os artigos 11 da Lei 7.347/85, e 84, § 4º da Lei 8.078/90, independentemente de requerimento da parte;

3) seja determinada a citação dos Réus pelo Correio e, se não localizados, por meio de edital, para que, se assim desejarem, apresentem resposta ao pedido aduzido, sob pena de sujeição aos efeitos da revelia, a teor do art. 285, in fine, do CPC;

4) seja a presente ação civil pública julgada procedente para proibir, em caráter definitivo, que a CBF marque ou permita que sejam marcados, jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B para estádios que não atendam a todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Torcedor e pelo Regulamento Específico da Série B, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada jogo marcado e de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por jogo realizado em descumprimento à decisão judicial.

5) sejam os dirigentes José Maria Marim e Alex Sandro Ferreira de Melo condenados à pena de suspensão por seis meses de suas funções, com base no art. 37, inciso II, do Estatuto do Torcedor;
6) sejam a CBF e o América F. C. condenados ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal, com base no art. 37, inciso III, do Estatuto do Torcedor;
7) sejam a CBF e o América F. C. condenados à suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, inclusive dos recursos oriundos da Timemania, advindos da Caixa Econômica Federal, com base no art. 37, inciso IV, do Estatuto do Torcedor.
Requer-se, outrossim:

a) a condenação dos Réus nas custas processuais;

b) a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e demais encargos, desde logo, como dispõe o art. 18, da lei 7.347/85, e art. 89 da lei 8.78/90;

c) sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega dos autos, com vista, na Promotoria de Justiça do Consumidor, localizada na Avenida Floriano Peixoto, 550, Centro, CEP 59.012-500, Natal/RN.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela juntada de documentos, prova oral e por tudo mais que se fizer necessário à cabal demonstração dos fatos articulados na presente inicial.

Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Termos em que,
Confia no deferimento.

Natal, 28 de agosto de 2013.

José Augusto Peres Filho
24º Promotor de Justiça de Defesa do consumidor

Opinião dos leitores

  1. Sé tem americano chorando aqui nos comentários, se fosse contra o ABC estavam todos achando certa a atitude do Promotor. Bando de hipócrita.

  2. É, no mínimo, de se causar estranheza a celeridade com que a 24ª Promotoria do Consumidor do Estado do RN interviu neste caso. Apenas alguns poucos dias após o América anunciar que jogaria no referido Estádio, ela já veio a se manifestar, mesmo estando o referido palco esportivo localizado na cidade de Goianinha/RN, sendo talvez atribuição da Promotoria desta cidade a atuação no caso, conforme deixa a entender o Mapa Funcional das Promotorias de Justiça do Estado (http://www.mp.rn.gov.br/mapafuncional/default.asp?cod=2).
    Esta dita celeridade do ajuizamento desta Ação Civil Pública ganha contornos especiais quando se verifica que a 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor não chegou a atuar, como assim deveria ter feito, em casos emblemáticos como os das pirâmides financeiras, do suposto cartel dos Postos de gasolina da capital, ou mesmo com relação aos altos valores pagos pelos consumidores nos estacionamentos de shoppings da capital (vários MPs e Defensorias do País já conseguiram a redução destes valores), dentre várias outras demandas consumeristas, talvez mais imprescindíveis para a sua atuação.
    Quero acreditar que se a situação envolvesse o rival direto do América no Estado, a Promotoria agiria com a mesma celeridade.

  3. Os holofotes que estava faltando CHEGARAM. Como tem ……….que gosta de aparecer. Qualquer a irrgularidade? esse estatuto é pravaler? Por que o mesmo….não tomou outras atitudes? E as mortes de torcedores?. Não dá holofonte.

  4. É DE SE LAMENTAR O RADICALISMO DO SR. PROMOTOR, O NOSSO FUTEBOL JÁ ESTA TÃO PEQUENO E SOFRIDO PARA UMA ATITUDE EXAGERADA POR PARTE DOS DONOS DA VERDADE. QUE PENA TENHO DO FUTEBOL DO RN.

  5. Como seria bom se o douto ministério público agisse com essa agilidade e eficiência na defesa dos cidadãos que não dispõem do básico que a carta magna do País lhes assegura.
    A quem interessa o "interesse" do nobre Promotor?
    Quem é o consumidor que ele está defendendo?
    São por essas e outras que cada dia a população está perdendo a credibilidade nas nossas instituições.

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Geral

Defesa fala em pedir prisão domiciliar caso Jair Bolsonaro seja condenado

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira (11/9) que pode pedir prisão domiciliar após o término do julgamento. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode formar maioria pela condenação do ex-chefe do Executivo e aliados ainda nesta quinta.

“Olha, eu não vou antecipar nada disso, mas evidentemente, o presidente Bolsonaro tem uma situação de saúde muito delicada. Não vou antecipar o que acontecerá ou não, porque a gente não tem o resultado do julgamento, mas isso poderá ser levado a mesa em algum momento sim.”, disse o advogado a jornalistas Paulo da Cunha Bueno na chegada ao STF.

O ex-presidente já cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto. Antes, o Supremo havia determinado a obrigatoriedade de uso de tornozeleira e restrição dos horários para sair de casa.

Bolsonaro é acusado dos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

O placar geral do julgamento está em 2 a 1 pela condenação. Já votaram o ministro-relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Nesta quinta, a sessão será retomada com votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.

Metrópoles

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Geral

Pacientes com diabetes relatam falta de insulina na Unicat desde maio

Foto: Adriano Abreu

Pacientes com diabetes tipo 1 tem enfrentado dificuldades para manter o tratamento devido à falta de insulina de longa duração na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) em Natal. O medicamento está em falta desde maio.

Segundo a Unicat, atualmente 65 medicamentos estão em falta, incluindo as canetas de insulina de longa duração.

O eletricista Márcio Humberto de Medeiros, que convive com a doença há 37 anos, depende de dois tipos de insulina: uma de ação rápida e outra de longa duração. Sem acesso à insulina basal, ele tem recorrido a empréstimos de outros pacientes e troca de mensagens em grupos de diabéticos.

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Geral

CPMI aprova quebra de sigilos do “Careca do INSS”

Foto: Reprodução/TV Senado

A CPI do INSS aprovou nesta quinta-feira (11) a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

Antunes é apontado pelas investigações como facilitador do esquema que desviou recursos de aposentados e pensionistas. Convocado pela CPI, Antunes é esperado em depoimento no próximo dia 15 (segunda-feira).

Segundo a Polícia Federal, empresas ligadas ao “Careca do INSS” teriam operado como intermediárias financeiras das associações investigadas na fraude.

A PF afirma que as empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes recebiam dinheiro das entidades e, depois, repassavam os valores a pessoas ligadas às associações ou a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Polícia Federal, o “Careca do INSS” recebeu R$ 53 milhões de associações de aposentados e pensionistas. A investigação rastreou transferências de mais de R$ 9 milhões para pessoas ligadas ao INSS.

A CPI também quebrou os sigilos de Alessandro Stefanutto, afastado do comando do INSS após a operação da Polícia Federal que revelou o esquema de desvios em aposentadorias e pensões.

Stefanutto era apadrinhado pelo ex-ministro da Previdência Carlos Lupi, que pediu demissão do cargo em meio ao desgaste da apuração da PF.

As quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado também miraram/;

  • Maurício Camisotti, empresário apontado como sócio oculto de uma entidade e beneficiário das fraudes na Previdência;
  • Danilo Trento, que teria atuado junto ao ex-procurador-geral do INSS Virgílio de Oliveira Filho na fraude.

Requerimentos que pediam a transferência de informações bancárias e fiscais do ex-ministro Carlos Lupi foram retirados da pauta, em um acordo entre lideranças da oposição e do governo.

 

g1

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VÍDEO: Parlamentares de esquerda vaiam minuto de silêncio por Charlie Kirk no Congresso dos EUA

Enquanto o Congresso dos EUA realizava um minuto de silêncio nesta quarta-feira (11) em memória de Charlie Kirk, ativista de direita, assassinado a tiros em Utah durante um evento, parlamentares de esquerda protestaram contra a homenagem, chegando a vaiar em claro sinal de desrespeito, gerando um clima de tensão na sessão.

Com informações do Canal Paulo Mathias

Opinião dos leitores

  1. Um sujeito que defendia o uso de armas pelo cidadão americano, racista, homofóbico, anti vacina e ainda por cima, invasor da Casa Branca não é exemplo para ninguém

    1. Prova disso? Zero né? O raça maldita são vcs petistas!

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Geral

BOMBA: COOPMED gasta R$ 5,5 milhões em despesas advocatícias em 3 anos

Foto: reprodução/google street view

A Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (COOPMED/RN), responsável por gerir contratos milionários de serviços de saúde, parece estar dando aulas de “como gastar sem precisar dar satisfação”. Entre 2022 e 2024, a cooperativa desembolsou R$ 5,5 milhões em honorários advocatícios.

O campeão de gastos é a rubrica “Honorário Recuperação Tributo”, que consumiu R$ 1,2 milhão por ano, somando R$ 3,6 milhões em três anos, sem qualquer prestação de contas ou detalhamento de resultados. Na COOPMED, o dinheiro simplesmente é gasto e os cooperados ficam sem informação.

Outras rubricas mostram que o esbanjamento não tem limites: assessoria contratual custou R$ 901 mil, assessoria tributária R$ 252 mil, assessoria LGPD R$ 223 mil e defesa médica R$ 321 mil.

Tudo isso enquanto a cooperativa encara um risco tributário que pode chegar a R$ 468 milhões.

Enquanto os cooperados arcam com passivos gigantescos, financiamentos caros e sedes administrativas que devoram recursos, a diretoria segue tranquila, recebendo cerca de R$ 1,5 milhão por ano.

Na COOPMED, a conta pesada continua sendo bancada pelos cooperados.

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Prefeito Paulinho Freire visita UPA Cidade da Esperança e verifica mudanças nos serviços médicos

Foto: SMS/Secom

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, realizou uma visita técnica à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cidade da Esperança, localizada na Zona Oeste da capital potiguar, na manhã desta quinta-feira (11). Ao lado da vice-prefeita Joanna Guerra e do secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, Paulinho percorreu todas as instalações da unidade, passando pelas salas vermelha, amarela e verde, além do setor de atendimento infantil, sala de medicação e o novo equipamento de raio-x digital implantado durante a atual gestão.

No decorrer da visita, o prefeito ressaltou a importância da ação e reafirmou o compromisso da administração municipal em acompanhar de perto o funcionamento dos serviços de saúde. “Estamos aqui para garantir que o atendimento esteja funcionando da melhor forma possível. Encontramos uma UPA equipada, com escalas médicas completas e em pleno funcionamento, com 10 médicos atendendo simultaneamente. Temos o compromisso de visitar não só essa, mas todas as UPAs e maternidades de Natal, porque nosso dever é oferecer um serviço de saúde rápido, eficiente e de qualidade para todos os natalenses”, afirmou Paulinho.

O secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, destacou que a UPA Cidade da Esperança é uma das maiores da capital e apresentou um balanço do atendimento nos primeiros dias após a implementação de novas empresas de gestão. “Começamos a visita pela maior unidade para avaliar de forma mais ampla o funcionamento. Puxamos o relatório dos 10 primeiros dias e foram 3.997 atendimentos realizados, quase 4 mil só aqui. Teve dia em que foram registrados 515 atendimentos. Mas não é apenas quantidade: a qualidade e a velocidade também chamam atenção. Hoje, presenciamos 10 médicos atendendo simultaneamente, mais do que o normal. Em alguns locais, temos até médicos a mais, o que garante mais rapidez, assistência e resolutividade para a população”, explicou.

A Prefeitura do Natal reforça que o acompanhamento técnico das unidades de saúde é parte do esforço da gestão municipal em assegurar que os equipamentos públicos funcionem plenamente e ofereçam atendimento digno e eficiente para a população

Opinião dos leitores

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Geral

Discordância no voto de Fux é prova de que não há perseguição, diz advogado

Foto: Reprodução

O voto do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco réus, gerou debates sobre a independência do tribunal e suas implicações institucionais, explicou o advogado criminalista Renato Vieiraem entrevista no Live CNN.

Durante aproximadamente 14 horas de exposição, Fux votou pela absolvição total dos acusados em relação a todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Para o advogado criminalista, essa discordância evidencia a ausência de perseguição e demonstra que o tribunal atua de forma independente.

O especialista observa que o clima entre os ministros não está favorável, prevendo possíveis embates mais intensos durante a discussão sobre a dosimetria da pena. “Provavelmente virão, em princípio com tons muito educados, novas cutucadas entre eles, porque quando se tratar da dosimetria da pena, vai se tratar de culpabilidade, vai se tratar de responsabilização”, analisa Vieira.

O advogado expressa preocupação com o posicionamento adotado por Fux, considerando que a postura do ministro fragilizou a instituição como um todo. “Não acho que o ministro jogou os colegas aos leões, eu acho que ele nos jogou aos leões porque reacendeu os debates sobre todo o clima político danoso”.

Vieira ressalta que a situação evidencia os desafios contínuos enfrentados pelo tribunal na tarefa de julgar com isenção os acontecimentos recentes, destacando a complexidade do cenário político atual e seus impactos no ambiente jurídico.

CNN

Opinião dos leitores

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Brasil

VÍDEO: “Você de novo?”: Juíza ri ao encontrar preso durante audiência de custódia

 

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Um vídeo compartilhado por uma policial militar viralizou nas redes sociais ao mostrar a juíza Mônica Miranda, de Inhumas (GO), rindo ao reconhecer um preso durante uma audiência de custódia.

No início da audiência de custódia, que é um procedimento que avalia a legalidade e a necessidade da prisão em flagrante, a magistrada se dirigiu a um dos custodiados e exclamou: “Você aqui de novo?!”.

O homem, que tinha sido detido por suspeita de posse ilegal de arma de fogo, já responde por dois homicídios. Ele foi preso junto com outro suspeito.

Durante a audiência, a juíza diz ao preso, em tom de brincadeira: “Ai, meu Deus, me ajuda! Me ajuda a te ajudar! Ajuda eu, ajuda o Dr. Rodrigo [advogado], coitado, que nem consegue dormir”.

Prisão foi considerada ilegal

No caso em questão, Raphael Henrique e Kaique Carlos foram presos por suposta posse ilegal de arma de fogo. A ação policial envolveu a entrada na residência dos suspeitos, onde foram encontradas armas e munições em um compartimento falso.

A juíza relaxou a prisão em flagrante por considerar que os autuados não se enquadravam nas hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), que define o flagrante delito.

CNN

Opinião dos leitores

  1. Esse é o retrato da nossa justiça. Quem realmente está rindo, e muito, é a bandidagem, rindo do trabalhador(a) que acorda cedo pra tirar seu sustento e não sabe se volta vivo para casa. Parabéns aos envolvidos.

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Brasil

Governo Lula limita importação de resíduos sólidos a partir de setembro

Foto: Reprodução 

O Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) estabeleceu limites quantitativos para a importação de cacos de vidro e aparas de papel no Brasil. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (11.set.2025) por meio da Resolução nº 787. Entrará em vigor na próxima 2ª feira (15.set.2025), atendendo às exigências da legislação ambiental brasileira.

A decisão foi tomada durante a 228ª reunião ordinária do Gecex, realizada em 27 de agosto e, agora, publicada no DOU. Leia a íntegra (PDF – 119 KB).

Para os “cacos de vidro incolor”, classificados no código 7001.00.00 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o Gecex fixou uma cota de 9.000 toneladas. Este limite terá validade de 15 de setembro deste ano a 8 de maio de 2026.

No caso das “aparas de papel de fibra longa”, material classificado no código 4707.10.00 da NCM, a resolução estabelece uma cota anual de 78.000 toneladas, válida de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para 2025, no entanto, o limite será de 26.000 toneladas.

A medida se baseia nas atribuições conferidas ao Gecex pelo Decreto nº 11.428, de março de 2023, que regulamenta a entrada de determinados tipos de resíduos sólidos no território nacional.

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficará responsável por monitorar o aproveitamento das cotas e editar normas complementares para regulamentar a resolução.

O texto determina que novas operações de importação dos produtos mencionados serão proibidas quando for constatado o esgotamento das cotas.

A resolução afeta diretamente importadores desses materiais, que precisarão adequar suas operações aos novos limites quantitativos estabelecidos a partir de 15 de setembro.

Poder 360

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Judiciário

Moraes e Dino devem fazer contrapontos a Fux

Foto: Reprodução 

A retomada do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve contar com contrapontos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ao voto do colega Luiz Fux.

Na quarta-feira (10), atendendo a um pedido do próprio Fux, não foram feitas intervenções de nenhum ministro.

Todos, no entanto, fizeram diversas anotações enquanto Fux falava por 13 horas, em um voto de quase completa divergência ao do relator Alexandre de Moraes.

Durante a sessão, os ministros manifestavam semblantes de desgaste ao longo do voto de Fux.

Na visão de interlocutores dos demais ministros, Fux está “ilhado” na primeira turma. Este isolamento foi traduzido simbolicamente pela ausência do ministro na convivência com os colegas durante os intervalos.

Entre as incoerências apontadas por críticos ao ministro dentro do STF está a divergência de análise entre dois réus: o delator Mauro Cid e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fux, ao mesmo tempo, validou a delação de Cid e votou para condenar o militar por abolição violenta do estado democrático de direito. Já Bolsonaro foi absolvido pelo ministro de todas as acusações.

CNN

 

 

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