Judiciário

Apropriação de medicamentos da Unicat gera condenação por improbidade

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou um ex-encarregado do setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) por ato que caracteriza improbidade administrativa.

O Ministério Público informou na ação judicial que ficou apurado no Inquérito Policial nº 0007533.63.2009, que o réu, à época encarregado do setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Unicat, foi preso por policiais federais com a posse de vários medicamentos de receituário obrigatório.

O MP disse que após diligências junto à Unicat, foi verificado que inexistia qualquer receita para tais medicamentos, e foi feita uma revista no local de trabalho do réu, ocasião em que foram apreendidos várias guias e receituários médicos, cartões de créditos, celulares, dentre outros materiais.

Relatou que em seguida a Polícia Federal fez diligências na casa do réu e lá foram encontrados vários medicamentos, todos de venda somente com prescrição médica. Foi apurado que o réu tinha acesso irrestrito, com uso de senha pessoal, ao sistema informatizado da Unicat, e o fraudava com a inserção de dados falsos de pacientes, para que pudesse retirar e apropriar-se dos medicamentos.

A petição inicial lista todos os medicamentos que foram apreendidos, em quantidades expressivas, e o réu confessou na PF a prática da subtração, apropriação e venda dos remédios, em sua maioria de alto custo. Segundo o órgão autor tal fato causou um prejuízo ao Estado superior a R$ 180 mil.

Para o magistrado, ficou comprovado o malefício de sua conduta, haja vista a gravidade maior do fato se for considerado que esses remédios desviados poderiam aliviar o sofrimento de muitas pessoas.

Condenações

Entre as penalidades aplicadas ao agente público estão o ressarcimento integral do dano causado ao erário relativo aos valores dos medicamentos desviados da Unicat, os quais devem ser apurados em liquidação de sentença.

O réu também foi condenado à perda da função pública, uma vez que praticou o ato na condição de servidor público estadual em detrimento do patrimônio estadual, já que os remédios desviados faziam parte do acervo da Unicat, órgão estadual, e tal penalidade não foi fixada na sentença penal.

O servidor deve ainda pagar uma multa de R$ 10 mil, considerando que ele ocupa o cargo público de ASG, percebendo vencimentos equivalentes ao salário mínimo, e desta forma, não terá condições de arcar com a multa civil no limites previsto no inciso I do art. 12, da LIA.

Por fim, o réu está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 8 anos. O magistrado deixou de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos por já ter sido aplicada pelo Juízo Criminal.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM REJEIÇÃO: Salatiel é rejeitado por 17%, Nilda 12%, Eron e Marciano 8% e Kátia 3%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também perguntou em quem os entrevistados não votariam de forma alguma.

 

Salatiel foi o mais rejeitado por 17,4%, Nilda 12,2%, Eron e Marciano Júnior 8,6% e Kátia 3,8%. Já 37,6% não sabe dizer, 10,8% todos e 2,4% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM CONFRONTO DIRETO: Nilda tem 35% contra 30% de Salatiel

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou confronto direto entre os dois pré-candidatos que mais pontuaram.

 

Neste cenário, Nilda tem 35% contra 30,4% de Salatiel, enquanto 21,8% não sabe dizer e 12,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 3: Em cenário com três nomes mais citados, Nilda e Salatiel têm novo empate

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um terceiro cenário estimulado somente com os nomes de Nilda, Salatiel e Kátia Pires.

 

Neste cenário há novo empate na margem de erro entre Nilda com 29,6% e Salatiel com 25,2%, já Kátia somou 14,4%, enquanto 19,8% não sabe e 11% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 2: Nilda e Salatiel empatam tecnicamente no primeiro lugar

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *