À luz de um raciocínio exclusivamente jurídico, há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff
Pediu-me o eminente colega José de Oliveira Costa um parecer sobre a possibilidade de abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. Por culpa, em direito, são consideradas as figuras de omissão, imperícia, negligência e imprudência.
Contratado por ele –e não por nenhuma empreiteira– elaborei parecer em que analiso o artigo 85, inciso 5º, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade na administração).
Analisei também os artigos 37, parágrafo 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa –repito: imprudência, negligência, imperícia e omissão– ou dolo). É a única hipótese em que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado.
Examinei, em seguida, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50 com as modificações da lei nº 10.028/00) que determina: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: 3 – Não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.
A seguir, estudei os artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs, que impõem, principalmente no artigo 142, inciso 3º, responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder.
Por fim, debrucei-me sobre o parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, que cuida da improbidade administrativa e sobre o artigo 11 da lei nº 8.429/92, que declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º, da Lei Suprema dedicado ao impeachment.
Na sequência do parecer, referi-me à destruição da Petrobras, reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado.
Como a própria presidente da República declarou que, se tivesse melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da refinaria de Pasadena (nos Estados Unidos), à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência, ao avaliar o negócio.
E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.
À luz desse raciocínio, exclusivamente jurídico, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa).
Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico, lembrando o caso do presidente Fernando Collor, que afastado da Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela suprema corte. Enviei meu parecer, com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. [email protected]
Opinião – Folha de São Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/206640-a-hipotese-de-culpa-para-o-impeachment.shtml
Nossa! O que 4 chibatadas nos lombos dos tucanos nao provoca!
Estão desesperados ainda tentando um terceiro turno!
Mas eu acho que o impeachment já está encaminhado, entre P$DB e PMDB junto com instituto millênio e afins além de alguns meios de comunicação. Agora uma coisa: Não pensem que o PT é o PRN e nem Lula/Dilma é o Collor. Estão brincando com fogo…..
Se essa tese fosse válida, a mesma lógica não se aplicaria ao problema da gestão da água em São Paulo? Ou no caso do cartel dos trens e metrôs?
FHC, aquele que comprou a emenda da reeleição, não é o mesmo responsável pelo afundamento da maior plataforma de petróleo da América Latina. a P36?
Quanto custou esse Parecer suspeito e quem pagou? Foi o Instituto Milênio financiado pelo pacto de Washington ou pelas mega petrolíferas americanas (Chevron, Esso, etc) que mantém contrato com escritório onde trabalha a esposa do Moro?
Aliás, a esposa do Moro não é aquela assessora do governo do Tucano Beto Richa do PSDB do Paraná?
Há, os Tucanos são tão criativos e originais em seus planos de terceiro turno…
Legal essa discussão de juristas, isso em relação aos oponentes ao parecer. Até um que se denomina "Ninguém", sabe falar. Ora, ninguém é ninguém, e pronto. Noto que FHC parece ter tido importância maior que se imagina. Hoje, velho e de nem tão elevado prestígio, é relembrado e tem hipotéticos seguidores, como nunca. Ele fez uma escola tão forte assim? Não imaginava. Não há que se falar em inconformismo de eleição, mas de oposição. Essa não é exercida apenas em período eleitoral, mas, e com maior força, pós eleições. Lembrem os críticos de plantão. Quanto ao merecido impeachment, esse não tem responsabilidades da oposição, deriva da mera consequência da postura administrativa do PT, nem se pode dizer de Dilma, mas do PT, eis que ela não governa só, como faz externar porseus atos "lulescos". A ssolução deve ser a legal e legitima, pois, com bem menos, mas não menos importante, Fernando Color caiu e devia ter sido exemplo para os demais políticos brasileiros. O povo saiu as ruas por centavos, mas cala frente aos bilhões apontados como objeto de desvios. Na França sairam as ruas por uma chacina que atingiu um jornal, no Brasil, PT sai para empastelar a VEJA, que denunciou o que agora vemos como real. Na França, chefes de Estados se uniram pelo atentado. No Brasil, nem um político, seja da situação (o que seria improvável) ou da oposição, que seria dever, sai as ruas para protestar, arregimentar ou agir contra esse descalabro. Impeachment sim, mas isso é medida política cabivel, mas que não vejo coragem nos nossos representantes. Lamentável.
Não é a toa que os tucanos têm um nariz tão grande.
Impeachment
Que Mico hein Gandra?
O CHEFÃO DA OPUS DEI FORNECE MUNIÇÃO PARA O IMPEACHMENT DE DILMA – afirma o Jornalista Celso Lungaretti.
Pois, como todos sabem, Gandra é ninguém menos do que o principal expoente do Opus Dei no Brasil. Como tal, participou em 2006 da campanha presidencial de Geraldo Alckmin, notório membro dessa sociedade ultra-arqui-super-mega-reacionária de fundamentalistas católicos, que se tornou conhecida primeiramente na Espanha, onde teve participação marcante no governo do ditador Francisco Franco.
Tem mais: é devido à enorme influência exercida pelo Opus Dei sobre a grande imprensa que Gandra aparece tanto na mídia, abordando grandes temas nacionais e posando de eminente jurista. No próprio meio jurídico, entretanto, ele está muito longe de ser uma unanimidade como o Dalmo de Abreu Dallari, p. ex. Embasbaca os leigos, mas não os iguais.
Trata-se, na verdade, de um dos principais advogados tributaristas do País. Sua expertise é no mister de apontar aos ricaços os melhores caminhos para pagarem menos impostos e defendê-los quando acusados de sonegação.
Enfim, suspeito que tenha caroço nesse angu. Se o Opus Dei já estiver em campanha para derrubar Dilma, a coisa marcha mais depressa do que eu supunha.
Cai por terra o parecer do jurista Ives Gandra, produzido a pedido de um advogado do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que vê condições jurídicas para um impeachment da presidente Dilma Rousseff; a tese defendida por Gandra está errada; é o que dizem Lenio Streck (ex-procurador de Justiça, professor e advogado), Marcelo Cattoni (doutor em Direito e professor da UFMG) e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (doutor em Direito e professor da Unifor-CE); eles apontam que a tese defendida por Gandra é inconstitucional, pois usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política e citam ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem "um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível".
Se vai ou não haver impeachment, é por pura e tão somente culpa da até então presidente da republica. Não tem o que discutir quando a um desgoverno crivado de corrupção, onde ela bancou a diretoria que esteve no olho do furacão do maior esquema de corrupção da era moderna mundial. Eu só torço pelo bem do brasil, e não será nas mãos do PT.
Parabens por compartilhar esta matéria com o seu leitor, muito esclarecedora.
Gandra entrou nessa apenas por dinheiro ou o Opus Dei está trabalhando nos bastidores para o impedimento de Dilma?
O jurista Ives Gandra Martins produziu parecer sobre um eventual impeachment de Dilma Rousseff, concluindo que ele é cabível mesmo não ficando comprovado que a presidenta tivesse intenção de delinquir e/ou se beneficiasse pessoalmente de práticas criminosas.
E o interessante é que o Conjur não explicou por que, cargas d'água, o Gandra fez tal parecer, informando apenas que teria sido a pedido de outro advogado, que depois de uma rápida pesquisa, se encontra a informação de que a encomenda partira de uma das construtoras envolvidas com o esquema de corrupção da Petrobras. Isso nas Palavra da própria veja.
Assim, como o tema parece ser muito do agrado da grande imprensa, a Folha de S. Paulo correu a publicar um relato diferente do Gandra sobre a mesma incumbência. No qual ele nega veementemente que haja empreiteira na jogada.
Se o Gandra fosse um advogado criminalista, coitados de seus clientes! Pois divulgou sofregamente o parecer e até agora não conseguiu explicar direitinho para quem o preparou. Se não foi para uma das empresas encalacradas no petrolão, para quem foi? Gandra fornece somente o nome do intermediário: o advogado José de Oliveira Costa, que não teria motivo plausível para desembolsar algo entre R$ 100 mil e R$ 150 mil por mera curiosidade constitucional.
Por coincidência o Advogado Oliveira Costa é membro do Conselho do Instituto FHC, mas jura que o ex-presidente de nada sabia. E o tucano sênior sai pela tangente, afirmando apenas que "o impeachment não é uma matéria de interesse político".
Esse pessoal é muito criativo…
Golpismo em alta em clima de terceiro turno continua com FHC jogando no impeachment com ardil e dissimulação.
Com incrível desfaçatez e cara de pau, o Ex-presidente joga sua máscara de democrata no lixo e segue se achando um príncipe – fazendo o que quer. Sua jogada do momento é aposta pesada, porém encoberta, no impeachment.
O parecer de Ives Gandra, que dá justificativa jurídica ao golpe no voto popular em Dilma Rousseff, foi pedido por advogado de Fernando Henrique, que como sempre, diz que nada tem a ver com isso, e sustenta que impeachment não é questão política.
Ele, com um indisfarçável prazer, em artigo esta semana, levantou a bola do Judiciário contra o Legislativo e o Executivo.
Será mais uma versão do Golpe Paraguaio, coordenado pelo Instituto Milênio e pilotado por Washington para abocanhar a Petrobras, destruir o Mercosul o BRICS?
Puro golpismo, usando termos jurídicos. Bando de canalhas que não aceitam o resultado das eleições.