A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a ampliação para até 90 dias do prazo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. Com a nova lei, será mantido o prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. A lei vale apenas para o empregador.
Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio – um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço.
A mudança começa a valer a partir de amanhã, quando a sanção será publicada no Diário Oficial da União. O texto aprovado pelos deputados no fim de setembro, que regulamenta a Constituição Federal, foi votado pelo Senado Federal em 1989, mas estava parado na Câmara desde 1995.
A avaliação dos sindicatos é que a ampliação do pagamento do aviso prévio servirá para diminuir a rotatividade de empregados, comum em alguns setores e desestimular a demissão por parte das empresas.
Setores ligados aos sindicatos patronais, no entanto, entendem que isso poderá incentivar a informalidade, já que aumentaria o ônus para os empregadores. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiros (Firjan) estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010. Em São Paulo, a Fiesp também avaliou como negativa a medida, à época da aprovação na Câmara dos Deputados. A Fiesp acredita que a extensão do aviso prévio pode prejudicar trabalhadores que pensam em mudar de emprego. “Imagine um profissional que deseje trocar de empresa. Ele pode ser obrigado a cumprir um aviso prévio muito longo e acabar perdendo a nova oportunidade ou ter de pagar um valor maior à empresa”, afirmou, à poca, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra. Existem chances de o STF estender o benefício aos casos antigos.
Informações Tribuna do Norte
Quem è que fica no emprego 20 anos hoje em dia manda em bora por qual quer motivo principaumente quem tem filho para levar no medico essa lei è so para Deputado, tinha que ser para todos.