O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que efetivou servidores públicos sem concurso em 1989. A contratação sem concurso público foi vetada pela Constituição Federal no ano anterior. O artigo derrubado pelo STF dava estabilidade aos servidores civis dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.
A decisão foi tomada por unanimidade e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.
Tudo começou em 1995, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado alegando que ao assegurar estabilidade àqueles servidores, o Constituinte Estadual agiu com evidente excesso no desempenho de suas funções de Constituinte decorrente. Além disso, o Governo alegou que houve interferência em domínio juridicamente reservado aos municípios e ao Governador do Estado.
Na ADI, o Estado alegou ainda que o artigo 14 da ADCT ampliou o conjunto de beneficiários da estabilidade ao incluir empregados de órgãos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para o Estado, a norma da Constituição Estadual está “em total conflito com o texto da Constituição Federal”. Resta ainda a publicação do acórdão pelo STF.
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RN
Quesede paga Roberta com dinheiro da Construservice | Foto: Metrópoles
Engraçado pessoas aqui com pena de gente(mais especificamente os da Assembléia) com salarios de mais de 20 mil reais e desde os anos noventa. Fizeram a vida. Já os coitados que não tiveram QI nem fizeram concursos, esses se lascaram
O que é estranho é uma decisão tão tardia, alcançando pessoas já aposentadas. Rui Barbosa já dizia que decisão tardia não fazia justiça! E agora, o que será das pessoas que não têm mais condição de concurso e deram suas vidas trabalhando para o governo? É a insegurança jurídica alem de outras muitas outras inseguranças neste Brasil à deriva!
Rapaz se for levar ao pé da letra…vai ter fundação fechando aqui no RN,sem falar na CAERN,DETRAN,AL.,TJ,TCE…
E os que foram absorvidos ilegalmente pela Assembléia Legislativa do RN e que foram efetivados por lá, como é que ficam?
Alguma dúvida quanto a inconstitucionalidade desta "estabilidade"?
Prejudicados foram os que não tiveram a oportunidade de concurso público!
Vc tem toda razão amigo Gil, no entanto como vai ficar a situação destas pessoas que hoje estão com mais de 50 anos??????
Cabral, os 50's ainda são jovens suficientes para buscar novo rumo.. Todos, sem exceção, sabiam da irregularidade com este artigo. Vamos ver agora até onde vai a coragem do TJ RN..
PNB – pé na bunda!!! Parar de mamar nas tetas.
Será que atinge os 127 servidores da UERN, sem concurso? É uma turma de 90 que continua trabalhando e que termimou acabando com às esperanças de muitos que esperavam uma convocação, pois foram aprovados no concurso de 2010. O prazo de.validade do concurso venceu e quem estudou, perdeu uma oportunidade ser servidor público concursado.
Todos os prejudicados deveram agradecer ao garibaldi Filho e vota no seu filho Walter Alves. Para acabar de FD tudo.
Cabral vc. esta coberto de razão. O DesGOVERNO do Sr. Garibaldi Alves Filho foi nefasto ,para o funcionário público, principalmente das empresas por ele extintas e incorporadas a DATANORTE de forma obscura.