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STF derruba artigo que dava estabilidade a servidores contratados em vários níveis sem concurso no RN em 1989

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que efetivou servidores públicos sem concurso em 1989. A contratação sem concurso público foi vetada pela Constituição Federal no ano anterior. O artigo derrubado pelo STF dava estabilidade aos servidores civis dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos. A decisão foi tomada por unanimidade e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Tudo começou em 1995, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado alegando que ao assegurar estabilidade àqueles servidores, o Constituinte Estadual agiu com evidente excesso no desempenho de suas funções de Constituinte decorrente. Além disso, o Governo alegou que houve interferência em domínio juridicamente reservado aos municípios e ao Governador do Estado. Na ADI, o Estado alegou ainda que o artigo 14 da ADCT ampliou o conjunto de beneficiários da estabilidade ao incluir empregados de órgãos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para o Estado, a norma da Constituição Estadual está “em total conflito com o texto da Constituição Federal”. Resta ainda a publicação do acórdão pelo STF.

A medida do supremo já começa a causar grande preocupação em todos vários níveis, e ameaça a estabilidade de um número ainda sem proporções de servidores, distribuídos nas esferas municipal, estadual, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e ainda sociedades da economia mista.  As consequências ainda são aguardadas com a publicação do Acórdão para que assim seja apreciadas. O que se sabe é que várias pessoas, muito preocupadas, já procuraram saber dos riscos de exonerações.

Opinião dos leitores

  1. Essa lambança foi criada por quem?? GARIBALDI ALVES FILHO, PAI DE WALTER ALVES, PRIMO DE HENRIQUE ALVES E CARLOS EDUARDO ALVES E TIO DE FELIPE ALVES..VIXEEEE QUANTO ALVES!!!

  2. Não vai acontecer nada. O art. 19 do ADCT da CRFB/88, assegura o mesmo direito aos servidores com mais de cinco anos de trabalho na data da promulgação da Constituição Federal, mesmo que tenha entrado sem concurso. O benefício resguarda direitos dos servidores federais, estaduais e municipais da administração direta, autárquica e fundacional, só não protege os servidores de sociedades de economia mista e empresas públicas. Vai ficar tudo como d'antes no quartel de Abrantes.

    1. O problema não é o mérito. O problema foi de validade. Por incompetência absoluta do legislador estadual. O Poder legislativo do RN não podia estabilizar esse pessoal por falta de legitimidade de iniciativa. Somente o governador poderia ter feito isso.

  3. O que deve acontecer com diversos servidores na ativa e outros tanta afastados? Alguns que ganharam ações judiciais refrente a diferenças salários e outros assuntos relacionados a remuneração.

  4. Ficamos sensibilizados com os funcionários com idade avançada para competir no mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo, mas não podemos prejudicar quem competiu com esse mercado. Minha filha concorreu com mais de dezessete mil candidatos ao cargo de técnico legislativo e fique de fora, pois demonstrou competência ao passar, então por mais que fiquemos sensibilizados com o fato, não podemos abrir mão de um direito liquido e certo.

  5. Espero que com isso, os legítimos donos dos cargos, ou seja os concursados, especialmente da Assmbléia, sejam chamados, imediatamente, e agora , não são só os 85, e sim os mais duzentos aprovados, pois na Assembléia, tem pelo menos 213 servidores apadrinhado, e não concursado, chegou da sociedade civil, poderes constituidos, com o da justiça e Ministerio publico exigir as devidas providências, e não deixar que parlamentares eleitos para fazer justiça e defender o direito da sociedade, façam vistas grossas e ouvido de mercador. Tem que tomar providênçias.

  6. Mania de brasileiro buscar nos outros a responsabilidade pelo que lhe acontece. Então a turma entra pela janela, sabe-se lá se trabalharam mesmo, embolsaram salário de forma ilegal por anos, e agora eis que surge um paladino da imoralidade querendo que eles sejam indenizados…
    Eita Brasil véi de guerra…

    1. Sérgio não tenha dúvida q serão indenizados…. As leis trabalhistas são claras com relação a esse entendimento,se trabalhou mesmo q de forma irregular,tem q receber a compensação pecuniária….Agora como um estado falido feito o nosso, vai ter condições de bancar essa enxurrada de indenizações??!!
      Quem saiu arranhado nessa demanda jurídica sem sombra de dúvida foi o Senador Garibaldi Alves q respingara no herdeiro político Walter Alves….
      Agora é aguardar os desdobramentos após a publicação do Acórdão da decisão pelo STF…

    2. Val Lima, eles não serão indenizados em nada.
      Supostamente já trabalharam e com certeza já receberam o salário e demais verbas. Alguns perderão a aposentadoria e outros o direito de se aposentar nos cofres da viúva, mas indenização nem teria razão para buscar.

    3. Vamos aguardar a publicação do Acórdão, por enquanto existem várias "teses"….

  7. Vamos entender a situação: Apesar da catástrofe financeira do Estado e de todos os governos do RN que só tem um alvo para culpar pela falta de recursos: A Folha de Pagamento, mesmo assim, se esses que, legalmente perderam a estabilidade, tiverem o QI (quem indique) com prestígio político, não há com o que se preocupar, vai ficar tudo como está. Relaxem, nada vai mudar.
    Cadê as demissões na Assembléia Legislativa? Gente relaxem isso é o RN.

  8. Quantos funcionários ficaram sem salarios e sem trabalhos e com a idade avançada e sem mercado de trabalho por culpa de quem os colocou lá. Para quem contratou vai dar o que?

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BICHO PEGOU: STF derruba artigo que dava estabilidade a servidores contratados sem concurso no RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que efetivou servidores públicos sem concurso em 1989. A contratação sem concurso público foi vetada pela Constituição Federal no ano anterior. O artigo derrubado pelo STF dava estabilidade aos servidores civis dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

A decisão foi tomada por unanimidade e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Tudo começou em 1995, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado alegando que ao assegurar estabilidade àqueles servidores, o Constituinte Estadual agiu com evidente excesso no desempenho de suas funções de Constituinte decorrente. Além disso, o Governo alegou que houve interferência em domínio juridicamente reservado aos municípios e ao Governador do Estado.

Na ADI, o Estado alegou ainda que o artigo 14 da ADCT ampliou o conjunto de beneficiários da estabilidade ao incluir empregados de órgãos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para o Estado, a norma da Constituição Estadual está “em total conflito com o texto da Constituição Federal”. Resta ainda a publicação do acórdão pelo STF.

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RN

Opinião dos leitores

  1. Engraçado pessoas aqui com pena de gente(mais especificamente os da Assembléia) com salarios de mais de 20 mil reais e desde os anos noventa. Fizeram a vida. Já os coitados que não tiveram QI nem fizeram concursos, esses se lascaram

  2. O que é estranho é uma decisão tão tardia, alcançando pessoas já aposentadas. Rui Barbosa já dizia que decisão tardia não fazia justiça! E agora, o que será das pessoas que não têm mais condição de concurso e deram suas vidas trabalhando para o governo? É a insegurança jurídica alem de outras muitas outras inseguranças neste Brasil à deriva!

  3. Rapaz se for levar ao pé da letra…vai ter fundação fechando aqui no RN,sem falar na CAERN,DETRAN,AL.,TJ,TCE…

  4. E os que foram absorvidos ilegalmente pela Assembléia Legislativa do RN e que foram efetivados por lá, como é que ficam?

  5. Alguma dúvida quanto a inconstitucionalidade desta "estabilidade"?
    Prejudicados foram os que não tiveram a oportunidade de concurso público!

    1. Vc tem toda razão amigo Gil, no entanto como vai ficar a situação destas pessoas que hoje estão com mais de 50 anos??????

    2. Cabral, os 50's ainda são jovens suficientes para buscar novo rumo.. Todos, sem exceção, sabiam da irregularidade com este artigo. Vamos ver agora até onde vai a coragem do TJ RN..

  6. Será que atinge os 127 servidores da UERN, sem concurso? É uma turma de 90 que continua trabalhando e que termimou acabando com às esperanças de muitos que esperavam uma convocação, pois foram aprovados no concurso de 2010. O prazo de.validade do concurso venceu e quem estudou, perdeu uma oportunidade ser servidor público concursado.

  7. Todos os prejudicados deveram agradecer ao garibaldi Filho e vota no seu filho Walter Alves. Para acabar de FD tudo.

    1. Cabral vc. esta coberto de razão. O DesGOVERNO do Sr. Garibaldi Alves Filho foi nefasto ,para o funcionário público, principalmente das empresas por ele extintas e incorporadas a DATANORTE de forma obscura.

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