A Souza Cruz poderá manter trabalhadores no chamado painel sensorial de avaliação de cigarros. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida. Também por maioria, a indenização por dano moral coletivo fixada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região, no valor de R$ 1 milhão, foi confirmada.
Cobaias humanas
Para o Ministério Público do Trabalho, o termo “painel sensorial” é apenas um “nome fantasia” para o que, na prática, seria “uma brigada de provadores de tabaco”, que provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente. Embora a fabricação e o consumo de cigarros sejam lícitos, trata-se de atividade “sabidamente nociva à espécie humana”. A submissão de empregados ao painel sensorial, portanto, configuraria conduta ofensiva à saúde e à vida dos trabalhadores.
Pesou na fundamentação do voto divergente, também, o fato de a atividade ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e estar sujeita a limites legais, e de o fumo não ser proibido. “Se se admite o fumo, não podemos impedir que essa atividade seja desenvolvida por um empregado voluntariamente, de forma limitada”, assinalou. Para o ministro Ives, a intervenção do Ministério Público numa situação em que as partes envolvidas — estado, empregados e empregadores — estão de acordo seria indevida.
Ele traçou um paralelo com a atividade dos mergulhadores de plataformas de petróleo, “sujeitos a condições muito piores” que a dos provadores de cigarro — um dos argumentos levantados pela Souza Cruz em sua defesa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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