Diversos

Com inscrições até 5 de junho, Senac-RN abre processo seletivo para contratação; veja edital

EDITAL – Nº 05/2014
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte – SENAC-AR/RN
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
 
De acordo com a Resolução nº 875/2008, que estabelece normas do processo seletivo para contratação de colaboradores e formação de cadastro de reservas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte – SENAC-AR/RN, declaramos aberto processo de recrutamento e seleção, conforme condições a seguir especificadas:
 
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES.
 
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo SENAC/RN;
1.2. O Edital de seleção do SENAC/RN segue os ditames da Resolução nº 875/2008, de 14/11/2008, em especial o art. 13, CAPÍTULO II – Da Seleção, do referido Diploma Legal: “Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas”.
1.3. Conforme estabelece o art. 41 da Portaria nº 125/2008, não poderão ser admitidos como colaboradores do SENAC/RN parentes até o terceiro grau civil, afim (sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madastra, enteados e cunhados) ou consanguíneo (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e bisavós): Do Presidente do Conselho Regional; Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal; Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SENAC/RN e do SESC/RN; Dos colaboradores do SENAC/RN, do SESC/RN e da FECOMERCIO/RN; Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da FECOMERCIO/RN.
1.4. O envio do currículo pelo interessado implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
2. DOS CARGOS.
 
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RN representado pela sua Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará acontecer recrutamento de profissionais, objetivando realização de processo seletivo para:
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
 
3.1. A inscrição será realizada por meio de cadastro de currículos, a partir das 7h do dia 28 de Maio de 2014, até às 23h59min do dia 05 de Junho de 2014, observando o horário oficial local.
3.2. Os candidatos interessados deverão cadastrar seu currículo através do link http://curriculoweb.rn.senac.br indicando cargo pretendido no ato do cadastro. SENAC-AR/RN, caso não ocorra à identificação, o mesmo será desconsiderado.
4. DAS PROVAS E A CLASSIFICAÇÃO.
 
4.1 Na seleção estabelecida neste Edital serão analisadas e avaliadas as competências dos candidatos, considerando as etapas estabelecidas no item 2 deste Edital, para cada cargo.
4.2 Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
4.3 O SENAC/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
4.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
4.5 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das avaliações, informações referentes ao conteúdo das provas.
4.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos; recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.7 A prova terá pontuação máxima de 10 pontos e a média para aprovação na mesma será de 7,0 pontos.
4.8 A classificação parcial será feita de acordo com a ordem decrescente da nota das provas, quando houver.
4.9 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que: Não realizarem a candidatura dentro do prazo conforme item 3.1 do Edital; não realizarem o cadastro de todas as informações pertinentes aos dados pessoais e profissionais, como contato telefônico, cidade em que reside, endereço completo, grau de instrução, formação acadêmica, formação adicional e experiência profissional; obtiverem nota abaixo das pontuações mínimas descritas no item 4.8; deixarem de comparecer em alguma etapa do processo seletivo; não cumprirem as demais exigências descritas neste edital.
4.10 Após aplicação das provas, o candidato poderá ser submetido as demais etapas do processo onde será definida a classificação final.
4.11 No caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento/técnica.
4.12 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade/ nº de filhos.
5. DOS RECURSOS.
5.1. O candidato que desejar esclarecimento acerca de eventuais dúvidas ao presente processo seletivo deverá encaminhar por escrito para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, situado na Rua Jundiaí, nº 644, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-120, ou por fax (84) 4005-1002, ou para o endereço eletrônico [email protected] até 05 (cinco) dias após a data de comunicado do resultado final do processo seletivo.
6. DO PROVIMENTO DOS CARGOS.
 
6.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final, após as entrevistas.
6.2. A aprovação e a classificação final do Processo Seletivo não conferem ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o SENAC/RN preencha as vagas deste Edital fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste processo seletivo. O SENAC/RN reserva-se ao direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
7.1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação da seleção, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do SENAC/RN.
7.2. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis.
7.3. Fica resguardado ao SENAC/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo de colaboradores em qualquer tempo ou fase.
7.4. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente Edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão responsável pelo certame.
 Natal/RN, 27 de Maio de 2014.
 
 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-AR/RN

                                                   Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Opinião dos leitores

  1. O SENAC quer contratar um técnico administrativo junior com atribuições inerentes a um técnico pleno.
    O técnico junior é aquele recém saído da universidade ou com poucos anos de profissão, mas no edital do SENAC exige que o técnico junior já possua capacidade de elaboração de folha de pagamento e aptidão para cálculos de encargos trabalhistas e previdenciários.
    O correto é que a classificação do técnico junior seja para funções de procedimentos simples ou que não exijam profundo conhecimento em um ramo de atuação

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

ESCALA 6×1: Allyson Bezerra defende redução de recursos para os municípios, encarecimento de produtos e até aumento da passagem

Foto: Reprodução

Em entrevista à TCM Notícia, na última segunda-feira (11), o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), com discurso cada vez mais populista e alinhado com as pautas do PT e de Lula, defendeu a proposta de redução da escala 6×1, que pode abrir um rombo milionário nas contas dos municípios potiguares, afetando diretamente serviços essenciais prestados à população. Um dos setores mais afetados seria o transporte público com o aumento da passagem de ônibus.

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou que a proposta pode custar até R$ 811 milhões aos municípios do Rio Grande do Norte e exigir mais de 15 mil novas contratações apenas para manter o atual nível de funcionamento dos serviços públicos.

De acordo com a entidade, as prefeituras precisariam contratar mais gente para evitar o colapso no atendimento à população. Os efeitos seriam mais sentidos justamente nas áreas mais essenciais, como educação, saúde, assistência social e limpeza urbana – além do transporte público.

Passagem de ônibus e produtos podem ficar mais caros

Na prática, isso significa mais pressão sobre prefeituras que já enfrentam dificuldades financeiras, dependem de repasses federais e convivem com queda de arrecadação. O efeito em cadeia pode atingir diretamente a população, uma vez que grande parte dos serviços municipais é prestada por empresas terceirizadas.

O aumento dos custos trabalhistas dessas empresas também vai encarecer os contratos com as prefeituras, afetando desde limpeza urbana até serviços de saúde, transporte, vigilância e zeladoria.

Com o aumento dos custos operacionais no transporte coletivo e no setor produtivo, por exemplo, passagem de ônibus e produtos ficarão mais caros, afetando diretamente o bolso e o custo de vida da população.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Homem é encontrado morto com ferimento na cabeça em parada de ônibus na Zona Sul de Natal

Homem é encontrado morto em parada de ônibus na Zona Sul de Natal — Foto: Stephany Souza/Inter TV CabugiFoto: Stephany Souza

Um homem foi encontrado morto em uma parada de ônibus localizada em frente a um shopping às margens da BR-101, na Zona Sul de Natal. O caso na madrugada desta segunda-feira (12) e foi registrado por policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar.

De acordo com a PM, as equipes foram acionadas às 4h07 para prestar apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após a informação de que um homem estava caído em uma parada de ônibus com um ferimento na cabeça.

Ao chegar ao local, os policiais perceberam que a vítima já estava sem vida e aguardaram a chegada do Samu para a constatação do óbito.

A área foi isolada pela PM. Equipes da Polícia Civil e da Polícia Científica foram acionadas para realizar a perícia e iniciar as investigações sobre o caso.

Até a última atualização desta reportagem, a polícia não havia informado se a morte foi classificada como suspeita e o homem não havia sido identificado oficialmente.

De acordo com policiais no local, apenas o laudo da Polícia Científica poderá informar a causa da morte.

G1RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Sobe para 11 o número de casos de hantavírus ligados a cruzeiro, diz OMS

Screenshot

Foto: Reuters

Os casos de hantavírus dos Andes, ligados ao navio de cruzeiro MV Hondius, subiram para 11, informou o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, em uma coletiva de imprensa, nesta terça-feira. Nenhuma nova morte foi relatada desde o dia 2 de maio.

Globalmente, o risco para a saúde permanece baixo, afirmou ele.

“Até o momento, foram relatados onze casos, incluindo três mortes. Todos os onze casos são de passageiros ou tripulantes do navio. Nove dos onze foram confirmados como vírus dos Andes e os outros dois são prováveis”, continuou Tedros, acrescentando que todos os casos suspeitos e confirmados foram isolados e estão sob supervisão médica.

“No momento, não há indícios de que estejamos presenciando o início de um surto maior”, analisou ele. “Mas, é claro, a situação pode mudar. E, considerando o longo período de incubação do vírus, é possível que vejamos mais casos nas próximas semanas.”

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Perícia analisa causa do incêndio que destruiu estrutura do Circo do Tirú em Natal

Screenshot

Foto: Reprodução

A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) realizou, nesta segunda-feira (11), a perícia no local do incêndio que atingiu, na madrugada do mesmo dia, a estrutura do Circo do Tirú, instalado na área externa da Arena das Dunas, em Natal. A equipe esteve no local para realizar os levantamentos técnicos necessários, com o objetivo de identificar a dinâmica do incêndio e reunir elementos que possam contribuir para o esclarecimento das circunstâncias do ocorrido.

O prazo inicial é de dez dias para a conclusão do laudo, podendo ser prorrogado por igual período, antes de ser encaminhado às autoridades competentes. Caso haja indícios de ação criminosa, a investigação será conduzida pela Polícia Civil.

A Polícia Científica informou que a causa do incêndio somente poderá ser apontada após a conclusão dos exames periciais e da análise técnica de todos os vestígios encontrados no local. Durante a atuação, os profissionais realizaram registros fotográficos, análise da área atingida e coleta de informações técnicas e vestígios que irão subsidiar a elaboração do laudo pericial.

As chamas consumiram rapidamente a lona e toda a estrutura do picadeiro, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros Militar do RN. Do colorido do picadeiro restou apenas a bandeira com letras garrafais: “Circo do Tirú”. O fogo destruiu completamente a lona e toda a estrutura utilizada nas apresentações circenses. Já as áreas de recepção e os espaços onde vivem os funcionários permaneceram intactos. Conforme o Corpo de Bombeiros, o chamado foi registrado às 4h36 e, em menos de cinco minutos, a primeira equipe chegou ao local. Em cerca de uma hora, o incêndio já havia sido controlado. Equipes permaneceram na área durante o restante da madrugada para evitar que novos focos surgissem.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Megaoperação da PF bloqueia R$ 13 milhões de facção interestadual por tráfico e lavagem de dinheiro no RN

Foto: Divulgação/PFRN

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (12) megaoperação contra uma facção interestadual investigada por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no RN. A ação resultou no cumprimento de mandados de prisão e busca em Natal, além do bloqueio judicial de cerca de R$ 13 milhões em bens ligados ao grupo criminoso.

No RN, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão. As ações ocorreram em Natal e também em João Pessoa (PB).

A operação, chamada de Força Integrada II, foi realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no RN (FICCO/RN) e faz parte de uma ofensiva nacional contra organizações criminosas em 15 estados brasileiros.

Além das ordens de busca, a operação inclui três mandados de prisão preventiva e um mandado definitivo contra um investigado considerado foragido da Justiça.

Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava no tráfico de drogas e utilizava um esquema de lavagem de dinheiro para movimentar recursos obtidos ilegalmente.

A ofensiva integra o trabalho coordenado da FICCO, força-tarefa composta por órgãos federais e estaduais de segurança pública. No RN, participam da estrutura a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

[VÍDEO] “Não abrimos mão”: mulheres protestam por banheiro exclusivo em shopping do RJ

Imagens: Reprodução/A Folha do Bosque

Um protesto de mulheres em um shopping no Rio de Janeiro chamou atenção após manifestações em torno do uso de banheiros femininos no local. O ato ocorreu no BarraShopping e reuniu participantes que defenderam posições sobre o tema em meio a uma sequência de mobilizações recentes no espaço.

A frase “Não abrimos mão” foi usada por manifestantes durante a ação, que ocorre em um contexto de debates públicos sobre regras de uso de banheiros em ambientes privados.

A manifestação foi organizada por um grupo da sociedade civil com apoio da OAB/Barra, segundo publicações feitas pelos organizadores nas redes sociais.

Durante o ato, mulheres exibiram cartazes com mensagens relacionadas à privacidade e segurança em espaços íntimos femininos, defendendo a criação de alternativas no uso dos banheiros do shopping.

O protesto ocorre dias após outra mobilização no mesmo local, quando pessoas trans também realizaram uma manifestação defendendo o direito de uso do banheiro feminino. A sequência de atos ampliou a repercussão do tema nas redes sociais e dentro do próprio centro comercial.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Álvaro Dias amplia força no Agreste Potiguar e recebe apoio do prefeito João Paulo em Lagoa d’Anta

Foto: Divulgação

O pré-candidato ao Governo do RN, Álvaro Dias (PL), participou, na noite desta segunda-feira, da programação em comemoração à emancipação política do município de Lagoa d’Anta, na região Agreste Potiguar, em mais uma agenda marcada pelo fortalecimento de sua pré-candidatura no interior do estado.

Durante o evento, Álvaro recebeu oficialmente o apoio político do prefeito João Paulo Lopes e de todo o seu grupo político, consolidando uma importante aliança na região Agreste e ampliando a base de apoio ao projeto liderado pelo PL no Rio Grande do Norte.

A programação reuniu lideranças políticas, vereadores, autoridades locais e a população do município, fortalecendo o diálogo em torno do desenvolvimento regional e das pautas prioritárias para os municípios do interior potiguar.

O novo apoio reforçou o crescimento político de Álvaro Dias no Agreste Potiguar, região considerada estratégica no cenário político estadual. A aproximação com lideranças municipais tem sido uma das marcas das agendas realizadas pelo pré-candidato, que vem defendendo mais investimentos em infraestrutura, geração de emprego e renda, agricultura, turismo e fortalecimento da economia regional.

Durante a agenda, Álvaro também destacou a importância da união entre as lideranças políticas em defesa do desenvolvimento dos municípios do interior e agradeceu a recepção da população de Lagoa d’Anta e das lideranças locais.

Estiveram presentes o prefeito João Paulo Lopes, o vice-prefeito Einart Guedes, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Duarte, o vice-presidente da Câmara, Heriberto Martins, além dos vereadores Márcio Sena, Mateus Melo, Lenilson Salustiano, Adriana de Salete e Jeovane Pereira, além de secretários municipais, lideranças locais e representantes políticos da região Agreste Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Valdemar é condenado por dizer que PT organizou o 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Diretório Nacional do PT. Em setembro do ano passado, ele afirmou que os atos de 8 de janeiro teriam sido “organizados pelo PT”, o que motivou a ação judicial por parte da sigla governista.

“Quem começou o quebra-quebra foi o povo do PT”, disse ele, que ainda citou suposta existência de imagens que comprovariam a fala. As declarações foram contestadas judicialmente pelo partido, que alegou dano à imagem institucional.

Na decisão, o juiz responsável entendeu que as falas ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e da crítica política. Segundo o magistrado, não se tratava de opinião genérica, mas de imputação direta de conduta criminosa a uma legenda partidária, o que justificou a condenação por danos morais.

Com a decisão, o presidente do PL deverá pagar R$ 20 mil ao Diretório Nacional do PT. O caso ainda reforça o embate político e jurídico em torno das narrativas sobre os atos de 8 de janeiro e seus desdobramentos no cenário institucional brasileiro.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Ciro Nogueira adquire R$ 7 milhões em imóveis em SP após “emenda Master”

Foto: Agência Senado

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) aparece em reportagens que apontam a aquisição de cerca de R$ 7 milhões em imóveis na cidade de São Paulo, em operações realizadas após a apresentação da chamada “emenda Master”, no contexto de discussões envolvendo o Banco Master.

As informações foram reunidas a partir de registros empresariais e imobiliários citados em apurações jornalísticas e documentos relacionados a investigações em andamento sobre o setor financeiro.

De acordo com os dados divulgados, os imóveis incluem unidades residenciais e comerciais localizadas em áreas nobres da capital paulista, como Itaim Bibi, Oscar Freire e Morumbi.

As aquisições teriam sido realizadas por meio de estruturas empresariais vinculadas à holding patrimonial da família do senador, que concentra parte dos ativos registrados em nome de pessoas jurídicas.

As movimentações ocorreram no mesmo período em que o parlamentar apresentou propostas legislativas relacionadas ao sistema financeiro, incluindo discussões envolvendo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), tema associado ao Banco Master em reportagens sobre o caso.

A chamada “emenda Master” é citada em investigações e reportagens como parte de um conjunto de propostas que teriam impacto indireto no setor bancário, embora o conteúdo da proposta ainda seja alvo de análises e interpretações divergentes.

Ciro se defende

Ciro Nogueira afirma que todas as aquisições imobiliárias foram realizadas dentro da legalidade e têm como finalidade o uso familiar, sem relação com recursos de terceiros.

O senador também nega qualquer irregularidade em sua atuação parlamentar e sustenta que suas decisões legislativas não estão vinculadas a interesses privados de empresas citadas nas investigações.

As informações sobre movimentações financeiras, societárias e imobiliárias fazem parte de apurações em curso envolvendo o Banco Master e agentes políticos, e seguem sob análise das autoridades competentes.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

ANÁLISE: Moraes ignorou o direito, sustou a Constituição e aboliu o parlamento

Foto: Rosinei Coutinho STF

Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria.

A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) entraram previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo.

O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação aprovada pelo Congresso.

Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma caneta e suspendeu a aplicação da lei em casos relativos ao 8 de janeiro.

Não sou advogado (ainda os há ou existem apenas “juristas” no Brasil?), mas sei que direito é forma. É a forma concertada, cristalizada, aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos, nos acórdãos, nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que não tem forma ao adquirir qualquer uma: a vingança.

Diversos advogados estão estupefatos com a profanação da forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos, na suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.

Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs das quais foi sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo que o tivesse feito, a decisão monocrática teria de ser chancelada imediatamente por seus pares, porque só o tribunal poderia manter medida cautelar tão drástica, segundo a previsão legal.

O ministro tirou do ar a aplicação da Lei da Dosimetria como relator de um processo de execução penal — o que só não é completo absurdo no país que anda normalizando absurdos completos. Como escreveu o professor de processo penal Rodrigo Chemim, do Paraná:

A aplicação foi suspensa sem que a lei tenha sido declarada inconstitucional e em relação a apenas alguns cidadãos, certamente considerados de segunda categoria.

Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *