Diversos

Decreto atual do Governo do Estado será prorrogado

Foto: Reprodução/Twitter

A governadora Fátima Bezerra(PT), através das redes sociais na tarde desta quarta-feira(26), comunicou que o Estado decidiu pela prorrogação das medidas sanitárias estabelecidas no atual Decreto até o 09 de junho para todos os municípios.

No post, ao citar municípios, a governadora ainda destaca a exceção para “aqueles alcançados pelos decretos regionais do Estado ou por decretos municipais que tenham medidas mais restritivas”.

Opinião dos leitores

  1. O único decreto que deve SER publicado messe momento eu o da Competência, coragem, determinação, interesse e vontade Política para se FAZER uma FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA para Combater a Disseminação do covid-19. CHEGA de FAZ de CONTA. que DEUS DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS

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Clima

Chuvas foram registradas em todas as regiões do RN no fim de maio e início deste mês de junho; veja boletim pluviométrico

Foto: Reprodução/Emparn

A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) destaca o boletim pluviométrico no período entre a manhã de sexta-feira(29 de maio) até 07h desta segunda-feira(01). Regiões Oeste e Agreste registraram municípios com volume de chuvas mais elevados. Confira.

OESTE POTIGUAR

Upanema(Prefeitura) 53,4
Baraúna(Emater) 46,6
Ipanguaçu(Emater) 45,4
Apodi(Prefeitura) 30,0
Rodolfo Fernandes(Prefeitura) 24,6
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura) 24,6
Umarizal(Fazenda Camponesa(partic)) 24,0
Campo Grande(Particular 2) 23,0
São Rafael(Emater) 21,6
São Rafael(Particular Ii) 21,5
Jucurutu(Emater-pedra do Navio) 20,4
Itajá(Emater) 17,0
Alto Do Rodrigues(Diba/baixo Assu) 16,0
Rafael Godeiro(Emater) 15,0
Felipe Guerra(Prefeitura) 14,0
Martins(Particular) 13,2
Mossoró(Prefeitura) 11,8
Campo Grande(Particular) 9,7
Patú(Particular) 9,0
Lucrécia(Emater) 8,0
Sao Francisco Do Oeste(Prefeitura) 7,0
Janduís(Emater) 6,8
Caraubas(Particular) 6,6
Ipanguaçu(Base Fisica Da Emparn) 6,0
Riacho Da Cruz(Emater) 6,0
Severiano Melo(Prefeitura) 2,7
Olho D’agua Dos Borges(Particular) 1,5
João Dias(Emater) 0,8
Francisco Dantas(Emater) 0,2

CENTRAL POTIGUAR

Jardim Do Seridó(Emater/passagem) 15,4
Pedro Avelino(Base Fisica Da Emparn) 14,2
Currais Novos(Sec Meio Amb. Ex Cersel) 12,0
Parelhas(Emater) 9,2
Guamaré(Lagoa Doce) 7,9
São Bento Do Norte(Prefeitura) 4,5
Angicos(Prefeitura) 3,7
Lagoa Nova(Emater/st. Humaita) 3,2
Caicó(Emater) 3,0
Ouro Branco(Sindicato Trab.rurais) 3,0
Cerro Cora(Emater) 2,8
Macau(Posto Nosso Barco) 2,7
Florânia(Inemet) 2,2
Santana Do Matos(Emater) 1,2
São João Do Sabugi(Emater) 1,0
Timbaúba Dos Batistas(Prefeitura-fz. Timbauba) 1,0
Pedro Avelino(Particular) 0,6

AGRESTE POTIGUAR

João Câmara(Centro Saude) 38,2
Lagoa De Pedras(Prefeitura) 32,4
Santa Maria(Sind.trab.rurais) 11,0
Monte Das Gameleiras(Emater) 10,0
São Paulo Do Potengi(Emater) 6,5
Bento Fernandes(Riacho Dos Paus-part.) 5,6
Boa Saúde(Emater) 3,8
Monte Alegre(Emater) 1,0

LESTE POTIGUAR

Parnamirim(Base Fisica Da Emparn) 20,4
São Gonçalo Do Amarante(Base Fisica Da Emparn) 20,2
Extremoz(Emater) 15,5
Natal 12,0

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Diversos

Com inscrições até 5 de junho, Senac-RN abre processo seletivo para contratação; veja edital

EDITAL – Nº 05/2014
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte – SENAC-AR/RN
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
 
De acordo com a Resolução nº 875/2008, que estabelece normas do processo seletivo para contratação de colaboradores e formação de cadastro de reservas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte – SENAC-AR/RN, declaramos aberto processo de recrutamento e seleção, conforme condições a seguir especificadas:
 
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES.
 
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo SENAC/RN;
1.2. O Edital de seleção do SENAC/RN segue os ditames da Resolução nº 875/2008, de 14/11/2008, em especial o art. 13, CAPÍTULO II – Da Seleção, do referido Diploma Legal: “Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas”.
1.3. Conforme estabelece o art. 41 da Portaria nº 125/2008, não poderão ser admitidos como colaboradores do SENAC/RN parentes até o terceiro grau civil, afim (sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madastra, enteados e cunhados) ou consanguíneo (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e bisavós): Do Presidente do Conselho Regional; Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal; Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SENAC/RN e do SESC/RN; Dos colaboradores do SENAC/RN, do SESC/RN e da FECOMERCIO/RN; Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da FECOMERCIO/RN.
1.4. O envio do currículo pelo interessado implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
2. DOS CARGOS.
 
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RN representado pela sua Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará acontecer recrutamento de profissionais, objetivando realização de processo seletivo para:
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
 
3.1. A inscrição será realizada por meio de cadastro de currículos, a partir das 7h do dia 28 de Maio de 2014, até às 23h59min do dia 05 de Junho de 2014, observando o horário oficial local.
3.2. Os candidatos interessados deverão cadastrar seu currículo através do link http://curriculoweb.rn.senac.br indicando cargo pretendido no ato do cadastro. SENAC-AR/RN, caso não ocorra à identificação, o mesmo será desconsiderado.
4. DAS PROVAS E A CLASSIFICAÇÃO.
 
4.1 Na seleção estabelecida neste Edital serão analisadas e avaliadas as competências dos candidatos, considerando as etapas estabelecidas no item 2 deste Edital, para cada cargo.
4.2 Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
4.3 O SENAC/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
4.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
4.5 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das avaliações, informações referentes ao conteúdo das provas.
4.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos; recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.7 A prova terá pontuação máxima de 10 pontos e a média para aprovação na mesma será de 7,0 pontos.
4.8 A classificação parcial será feita de acordo com a ordem decrescente da nota das provas, quando houver.
4.9 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que: Não realizarem a candidatura dentro do prazo conforme item 3.1 do Edital; não realizarem o cadastro de todas as informações pertinentes aos dados pessoais e profissionais, como contato telefônico, cidade em que reside, endereço completo, grau de instrução, formação acadêmica, formação adicional e experiência profissional; obtiverem nota abaixo das pontuações mínimas descritas no item 4.8; deixarem de comparecer em alguma etapa do processo seletivo; não cumprirem as demais exigências descritas neste edital.
4.10 Após aplicação das provas, o candidato poderá ser submetido as demais etapas do processo onde será definida a classificação final.
4.11 No caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento/técnica.
4.12 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade/ nº de filhos.
5. DOS RECURSOS.
5.1. O candidato que desejar esclarecimento acerca de eventuais dúvidas ao presente processo seletivo deverá encaminhar por escrito para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, situado na Rua Jundiaí, nº 644, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-120, ou por fax (84) 4005-1002, ou para o endereço eletrônico [email protected] até 05 (cinco) dias após a data de comunicado do resultado final do processo seletivo.
6. DO PROVIMENTO DOS CARGOS.
 
6.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final, após as entrevistas.
6.2. A aprovação e a classificação final do Processo Seletivo não conferem ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o SENAC/RN preencha as vagas deste Edital fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste processo seletivo. O SENAC/RN reserva-se ao direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
7.1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação da seleção, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do SENAC/RN.
7.2. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis.
7.3. Fica resguardado ao SENAC/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo de colaboradores em qualquer tempo ou fase.
7.4. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente Edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão responsável pelo certame.
 Natal/RN, 27 de Maio de 2014.
 
 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-AR/RN

                                                   Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Opinião dos leitores

  1. O SENAC quer contratar um técnico administrativo junior com atribuições inerentes a um técnico pleno.
    O técnico junior é aquele recém saído da universidade ou com poucos anos de profissão, mas no edital do SENAC exige que o técnico junior já possua capacidade de elaboração de folha de pagamento e aptidão para cálculos de encargos trabalhistas e previdenciários.
    O correto é que a classificação do técnico junior seja para funções de procedimentos simples ou que não exijam profundo conhecimento em um ramo de atuação

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