Foto: Alex Régis
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e Fundação Cultural capitania das Artes (Funcarte), Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), lança edital elaborado em parceria com a equipe composta pelos integrantes do Conselho Municipal de Cultura para o concurso de decoração natalina do Natal em Natal 2016.
Desde 2015, a administração pública abriu espaço para a população participar do processo de criação da decoração do natal. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas na forma do edital tais como: artistas independentes, associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural. O concurso premiará o melhor anteprojeto de decoração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
As inscrições devem ser realizadas até o dia 17 de Abril de 2016, no endereço, www.blogdafuncarte.com.br, e deverão ser enviados junto aos desenhos, textos, fotos, etc, do anteprojeto, exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço: [email protected].
A ficha de inscrição deve ser baixada exclusivamente do site da Prefeitura do Natal, www.blogdafuncarte.com.br, ao acessar o site, o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido, assinado e digitalizado para envio. A inscrição deverá ser encaminhada somente por e-mail, até às 23h59min do dia 17 de abril de 2016.
Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Antônio Fernandes, o concurso do ano anterior foi considerado um sucesso e cumpriu seu objetivo de aumentar a participação popular. “Fomos pioneiros ao lançar, em 2015, a proposta de um concurso para eleger o melhor projeto de decoração natalina para a cidade e aproximamos a população da gestão pública. É importante destacar que o edital está sendo lançado ainda neste primeiro trimestre devido à necessidade de cumprirmos os prazos legais das licitações”, declara.
A seleção do melhor anteprojeto será realizada por 02 (duas) comissões: Comissão de Habilitação Jurídica e Comissão de Seleção Artística, que serão integradas por servidores públicos ou não, conforme previsto no art. 51, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93. 12.1.2. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta por 03 (três) técnicos, constituída por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. Já a Comissão de Seleção Artística será composta de 05 (cinco) integrantes, sendo 03 (três) especialistas com notório saber nas áreas das artes visuais e/ou design, e/ ou arquitetura, convidados e remunerados, mais 01 (um) integrante da área técnica e artística da Funcarte e 01 (um) integrante da área técnica da Semsur.
Edital publicado no Diário Oficial do Município NATAL
http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20160303.pdf
Deixa ver se eu entendi…um concurso para a decoração natalina 2016 da Prefeitura de Natal né isso??!! Agora vem a pergunta : Esse projeto está de acordo com a lei municipal de auroria do Ver Maurício Gurgel aprovada pela Câmera em 2014 que obriga a Prefeitura reaproveitar a decoração pelo período de três anos??!!! Ano passado foram gastos mais de 4 milhões de reias…
meu caro, o sr tem opinião formada sobre tudo, mas entenda, a prefeitura não participara do concurso, os participantes, deverão ser , sobretudo, da iniciativa privada
Concurso é um tipo de processo licitatório, bebê.
Uma coisa tem muito pouco a ver com a outra.
Meu caro Maurício…. Reveja meu comentário… Fiz uma pergunta inicial relativa ao tipo de evento promovido pela PMN,em seguida opinei caso o aludido projeto vencedor fosse executado nas vias públicas da capital custeado pelo erário público, não pela iniciativa privada…espeto que o destinto tenha AGORA me compreendido…