Depois de ter sido alvo de diversos críticas no que tange à transparência da gestão, a prefeita Micarla de Sousa (PV), em decreto pulicado no DOM de hoje (18), determina que nenhum contrato ou congênere será firmado sem prévia análise da Controladoria Geral do Município (CGM).
Diz o artigo primeiro do Decreto nº 9.414: “A celebração de todo e qualquer contrato, convênio e ajustes de qualquer natureza,pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, dependerá de prévia análise da Controladoria Geral do Município.”
Antes de ratificar contratações, convênios ou qualquer vínculo entre a Prefeitura e outras partes, os contratos devem se submeter à análise da CGM, “com o objetivo de assegurar a execução segura da atuação administrativa, pautada em princípios e regras técnicas, tendo em vista a realização precípua do interesse público”, diz o texto.
Os casos de desobediências serão imediatamente remetidos à prefeita Micarla de Sousa. O decreto entra em vigor hoje.
Informações do NoMinuto.com
Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Por que a CGM? Existe a Procuradoria juridica administrativa do municipio, independente, falo a administrativa (e não o procurador geral), composta por gente qualificada, concursada, e que tem como principal função e meta, defender os interesses do município.