As empresas que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Serviço (ISS) Homologado ou Substituto terão 15 dias para regularizar a sua situação junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Este prazo começou a correr no último dia 27 de maio. Os interessados que não ficarem em dia com o Tesouro Municipal, através de recolhimento ou parcelamento, serão autuados com aplicação de multa por infração sobre o valor do imposto devido.
O ISS Homologado, também chamado de Próprio, é decorrente dos serviços prestados pela empresa que possui o débito, conforme suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas ou Declarações Digitais de Serviços (DDS) informadas. Já o ISS Substituto é o imposto retido, por obrigação prevista em Lei, na contratação de serviços de terceiros pela empresa que possui o débito, conforme informado em suas Declarações Digitais de Serviços (DDS).
A Semut alerta que a ausência de recolhimento do ISS retido de terceiros caracteriza crime contra a ordem tributária, segundo o art. 2º, II, da Lei Federal nº 8.137/1990, sujeito a representação junto ao Ministério Público Estadual.
A Semut informa que a quantidade de contribuintes com débitos referentes ao ISS Homologado chega a aproximadamente 1.300, representando um montante de R$ 18 milhões. Nesses casos, a multa chega a 30% do valor do imposto devido. Já na modalidade do ISS Substituto, o universo de contribuintes em débito é de 400, atingindo uma dívida de R$ 650 mil junto ao Tesouro Municipal. A multa nessa situação é de 100% sobre o valor da dívida.
O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, destaca que essa é uma iniciativa positiva, pois, ao invés de chegar em um primeiro momento autuando os contribuintes, o órgão dá a chance para que busquem a regularização. “A medida comprova que não há natureza punitiva na sua adoção. Estamos abrindo esse prazo para que quem possui débitos de ISS possa legalizar a sua situação. É um tempo razoável e acreditamos que iremos recuperar um crédito significativo”, afirma. Ele lembra também que os débitos com o ISS Homologado até dezembro de 2018 podem ser parcelados. Para os recolhimentos de 2019 em atraso, não é permitido o parcelamento.
A Semut orienta que os contribuintes devem consultar sua Lista de Pendências através do acesso ao sistema Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), com login e senha, na opção “Certidões – Consultas – Lista de Pendências”, e promover sua regularização ou corrigir alguma divergência ou incorreção que seja detectada nos débitos listados. Caso deseje ir à Secretaria, o endereço é rua Açu, 394 – Tirol.
E o Governo do RN, vai conceder este ano isenção de 50% no ITCMD?
Será que com esse dinheiro a prefeitura vai terminar o recapeamento asfáltico da avenida Hermes da Fonseca??