Finanças

Contribuintes em Natal com débitos relativos ao ISS têm prazo para regularizar situação

As empresas que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Serviço (ISS) Homologado ou Substituto terão 15 dias para regularizar a sua situação junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Este prazo começou a correr no último dia 27 de maio. Os interessados que não ficarem em dia com o Tesouro Municipal, através de recolhimento ou parcelamento, serão autuados com aplicação de multa por infração sobre o valor do imposto devido.

O ISS Homologado, também chamado de Próprio, é decorrente dos serviços prestados pela empresa que possui o débito, conforme suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas ou Declarações Digitais de Serviços (DDS) informadas. Já o ISS Substituto é o imposto retido, por obrigação prevista em Lei, na contratação de serviços de terceiros pela empresa que possui o débito, conforme informado em suas Declarações Digitais de Serviços (DDS).

A Semut alerta que a ausência de recolhimento do ISS retido de terceiros caracteriza crime contra a ordem tributária, segundo o art. 2º, II, da Lei Federal nº 8.137/1990, sujeito a representação junto ao Ministério Público Estadual.

A Semut informa que a quantidade de contribuintes com débitos referentes ao ISS Homologado chega a aproximadamente 1.300, representando um montante de R$ 18 milhões. Nesses casos, a multa chega a 30% do valor do imposto devido. Já na modalidade do ISS Substituto, o universo de contribuintes em débito é de 400, atingindo uma dívida de R$ 650 mil junto ao Tesouro Municipal. A multa nessa situação é de 100% sobre o valor da dívida.

O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, destaca que essa é uma iniciativa positiva, pois, ao invés de chegar em um primeiro momento autuando os contribuintes, o órgão dá a chance para que busquem a regularização. “A medida comprova que não há natureza punitiva na sua adoção. Estamos abrindo esse prazo para que quem possui débitos de ISS possa legalizar a sua situação. É um tempo razoável e acreditamos que iremos recuperar um crédito significativo”, afirma. Ele lembra também que os débitos com o ISS Homologado até dezembro de 2018 podem ser parcelados. Para os recolhimentos de 2019 em atraso, não é permitido o parcelamento.

A Semut orienta que os contribuintes devem consultar sua Lista de Pendências através do acesso ao sistema Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), com login e senha, na opção “Certidões – Consultas – Lista de Pendências”, e promover sua regularização ou corrigir alguma divergência ou incorreção que seja detectada nos débitos listados. Caso deseje ir à Secretaria, o endereço é rua Açu, 394 – Tirol.

Opinião dos leitores

  1. Será que com esse dinheiro a prefeitura vai terminar o recapeamento asfáltico da avenida Hermes da Fonseca??

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Judiciário

Município no RN tem 10 dias para regularizar situação de servidores em desvio de função

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou que o Município de Carnaubais regularize formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, contra o Município de Carnaubais sustentando que instaurou Inquérito Civil a fim de apurar o possível desvio de função dos garis pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carnaubais, ocasião em que foi constatada a situação irregular por todos os garis.

No inquérito, foi constatado que os garis trabalham como ASG, tendo a prefeitura contratado a empresa terceirizada Alfa Ômega para cuidar da limpeza pública. Diante de tal situação, expediu Recomendação para que o Município providenciasse a regularização de seus servidores, realocando-os para que desempenhem a atividade para a qual prestaram concurso público.

Denunciou que, transcorrido o prazo concedido, a prefeitura apenas informou a comunicação formal dos servidores, muito embora tenha sido verificado que estes continuam em desvio de função. Assim, o MP pediu que a Justiça obrigue o ente público a regularizar formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari.

Pediu ainda o MP, que o Município promova a realocação dos servidores ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de multa diária no importe de mil reais.

Desvio de função

A Justiça, em decisão liminar, determinou que o Município regularize formalmente a situação de desvio de função existente na prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providenciasse o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

O Município contestou sustentando a similaridade entre as funções desempenhadas por gari e por auxiliares de serviços gerais, de modo que inexiste desvio de função entre ambas no Hospital Santa Luzia. Alegou, ainda, a impossibilidade de aplicação de multa por descumprimento das ordens judiciais na pessoa do prefeito municipal, porém, não forneceu documentos.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o Município não refutou as questões de fato elencadas pelo MP, limitando-se a afirmar que existe similaridade entre as funções de gari e ASG. “Desse modo, torna-se fato incontroverso que, com efeito, tais servidores públicos estavam (ou ainda permanecem, porquanto inexiste comprovação nos autos de que a situação não mais subsiste) desempenhando as atividades descritas pelo Ministério Público”, comentou.

Em consulta aos documentos anexados ao processo, ela verificou que o próprio prefeito informou à época, através de ofício, que todos os garis desempenhavam função diversa daquela originalmente prevista (ASG, vigia, lavadeira), além de elencar a empresa Construtora Construtiva Ltda. como responsável pela limpeza pública.

“Embora a designação do local de trabalho de servidor público esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido”, concluiu.

Processo nº 0101850-66.2017.8.20.0100
TJRN

 

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