
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal afirmou, nesta sexta, 2, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, faz ‘pressão indevida’ sobre os profissionais do órgão. O magistrado determinou a suspensão de devassa do órgão sobre 133 contribuintes, e também o afastamento de dois auditores.
O despacho foi proferido no inquérito das fake news, que apura ataques à Corte. O ministro chegou a determinar buscas e apreensões contra críticos do Supremo nas redes sociais.
Conforme revelou o Estado em fevereiro, a Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.
Em decisão, Alexandre viu ‘desvio de finalidade’ e determinou a suspensão dos procedimentos no órgão. Também afastou os auditores Wilson Nelson da Silva e Luciano Francisco Castro.
Segundo a Associação, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais.
“Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”, diz a entidade
A Associação afirma que o ‘despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los’.
“Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida”, diz.
Estadão Conteúdo
*Auditora Fiscal da Receita Federal, de forma bastante elucidativa, esclarece os fatos relativos ao caso do contribuinte Gilmar Mendes*
“Prezados,
Assisti nesta semana à entrevista da Globo News com o Ministro Gilmar Mendes, onde também, de forma infeliz, atribuiu ao auditor fiscal da Receita Federal, Marco Aurelio Silva Canal, como coordenador da Equipe de seleção da Calicute, a responsabilidade pela ação abusiva e policialesca da Receita Federal em sua pessoa.
Inicialmente, esclareço que o CONTRIBUINTE GILMAR MENDES incidiu em CRITÉRIOS TÉCNICOS E IMPESSOAIS PREVISTOS na Nota Técnica no.48, cujo teor foi publicado indevidamente em uma reportagem no CONJUR.
Reproduzo abaixo trechos do próprio CONJUR:
“O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais DE MILHÕES DE PESSOAS. DOS 800 MIL OCUPANTES DE CARGOS PUBLICOS , a EEP selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios. E aí foram selecionadas pessoas que tiveram AUMENTO PATRIMONIAL SUPERIOR A R$500 mil, declararam RENDIMENTO ISENTO DE TRIBUTAÇÃO ACIMA de R$500 mil e valor de patrimônio acima de R$5 milhões.
Esse PRIMEIRO filtro chegou a 799 pessoas. E aí foi aplicada a SEGUNDA peneira, de quem teve RENDA NÃO TRIBUTÁVEL acima de R$2,5 milhões e RECEITA BRUTA DE PESSOA FÍSICA ACIMA de R$10 milhões. Foi assim que se chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro.” (os destaques no texto foram meus).
FOI POR TER UMA RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$10 MILHÕES E RENDIMENTOS ISENTOS SUPERIORES A R$2,5 MILHÕES , é que o CONTRIBUINTE GILMAR MENDES caiu na rede para ser analisado junto com outros 133 agentes públicos.
Todo o processo de seleção foi TRANSPARENTE E IMPESSOAL.
As NOTAS TÉCNICAS emitidas pela Coordenação responsável pela área de seleção têm como função registrar e dar transparência às seleções de âmbito nacional. SÃO DOCUMENTOS INTERNOS DA RECEITA FEDERAL E SIGILOSOS.
A Nota Técnica 48/2018, publicada indevidamente pelo Conjur, registra a impessoalidade adotada na seleção dos agentes públicos, em que o CONTRIBUINTE GILMAR MENDES incidiu.
O auditor Marco Aurelio Silva Canal, por sua competência, profissionalismo e dedicação, atua como Coordenador da Equipe de Seleção da Operação Lava Jato e na Operação Calicute.
Com a experiência obtida na Operação Lava Jato, contribuiu para identificar o modus operandi dos SONEGADORES envolvidos na Operação.
Este modus operandi foi reproduzido pela Receita Federal, que chegou aos critérios registrados na Nota 48 e para ser aplicado a TODOS agentes PÚBLICOS.
É lamentável a postura do CONTRIBUINTE GILMAR MENDES, desmerecendo o auditor Marco Aurelio Silva Canal.
Seria de bom tom que, em função do cargo que ocupa, fizesse Justiça, apresentando todo o teor do Relatório da Receita Federal, que julga ser perseguição, apresentando suas justificativas.
A apresentação de justificativas deveria ser um procedimento sigiloso, entre auditor e contribuinte durante um procedimento fiscal, mas face à repercussão e a insistência em se dizer perseguido, deveria ser o primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer JUSTIÇA.
Registro aqui meu agradecimento e apoio ao Auditor Marco Aurelio Silva Canal e a toda a equipe da Receita Federal que atua na Operação Calicute. Sou testemunha do profissionalismo e correição com que agem. E por isso suplico, debaixo de lágrimas, como cidadã, que resistam a essas pressões. Vocês são fundamentais para o país.
Luciene Ferro da Cunha
Auditora Fiscal da Receita Federal “
O Brasil precisa de vcs. O povo tá acordando. Bravos auditores fiscais não se deixem intimidar.
É invasão de área de atuação e uso excesso de poder que tem um único objetivo que é a proteção de uma determinado grupo de pessoas de uma pseuda fiscalização indevida.