por Dinarte Assunção
Uma advogada que peticionou ao delegado Ernani Leite teve seu pedido negado por não ter empregado o mesmo tratamento empregado para juízes e promotores ao lhe endereçar o documento.
O caso aconteceu em 27 de fevereiro na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. O blog ainda não identificou a advogada autora do pedido. Na cópia da reposta que o delegado lhe entregou, obtida pela reportagem, vai o que segue abaixo:
“Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do art. 3º da Lei n 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento às autoridades policiais e judiciárias” [sic], diz a resposta do delegado.
A lei em questão diz o seguinte: “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
Conforme apurou o blog, a advogada se reportou ao delegado pelo termo “ilustríssimo”. Pela negativa, gostaria de ter sido tratado por “excelência”.
O blog contatou a assessoria de imprensa para ouvir o delegado sobre a história.
O fato provocou discussão no meio jurídico, onde circula artigo de opinião do advogado Andreo Macedo Alves, que pode ser acessado AQUI.
A poucos dias um delegado não cumpriu a Lei e três traficantes foram soltos, agora alguns criticam este por cumprir a lei ao pé da letra. Este está dando uma espécie de troco aos advogados, eles adoram serem chamados de DOUTORES. "Dura lex, sed lex"
Talvez esse o grande problema. O que realmente importa não se cumpre. Mas existem os adoradores da bajulação. Isso não vale à classe, que em sua maioria atuam com grande valia.
De qualquer modo, não vislumbro descumprimento à Lei citada.
Saudações.
Que adianta pronome de tratamento se as paredes, são uma imundície só.
É a síndrome da pequena autoridade
O delegado apenas pediu para que a lei fosse cumprida. Não sei pq a celeuma.
Se o senhor ler o texto legal, verá que não traz essa exigência específica. Ademais, não conheço nenhum advogado tratado por excelência, muito menos naquela delegacia
É muita bobaseira, besteira e mais, mais
O Delegado deixar de apreciar um pedido feito por uma Advogado por causa de pronomes de tratamento, putz, imagine se esse cidadão chega um dia a ser um Juiz, lascou, mais um que vai querer ser Deus aqui na terra.
Putz !! Esse delegado não tem o que fazer não ?
Esse é mais um que sofre de " justicite aguda"
A questão é simples demais: se os defensores de marginais se apegam a lei, os Delegados também devem fazer o mesmo e ambos devem respeitar esta.
Ou não?
Sim , naturalmente. Deveria se apegar ao fato de que o texto da lei não exige o pronome excelência.