Um pedreiro potiguar vai receber indenização e pensão vitalícia depois de ter sido atropelado por carro oficial do Corpo de bombeiros e ter parte dos movimentos da perna comprometida.
A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, e condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar um ressarcimento, por dano moral no valor de R$ 35.000,00; outro, por dano material, no valor de R$ 1.064,23 além de uma pensão mensal vitalícia no valor de 2 salários mínimos.
O autor da ação ficou internado com fraturas na perna direita, colocando 12 pinos, e teve problemas nas articulações do tornozelo, cotovelo, onde levou cerca de 40 pontos, além de diversas escoriações.
Ele também teve infecção na perna e perdeu massa muscular ficando internado por 28 dias para a realização de três cirurgias. Após os procedimentos, uma nova internação foi feita para colocação do aparelho fixador na perna direita.
Devido ao acidente, o pedreiro não pôde mais exercer sua profissão. O laudo médico, anexo ao processo, comprova a limitação.
Para o juiz, ficou claro que o acidente se deu por culpa do condutor do veículo pertencente ao Estado do RN que teve uma atuação imprudente.
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