Geral

Justiça da Bahia nega pensão para blogueira que se casou com tio-avô de 93 anos em ‘estado debilitado’, que morreu 43 dias depois da união

Foto: Reprodução redes sociais/ @fotografaemparis

A Justiça da Bahia negou o pedido de pensão da blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo, de 43 anos, que se casou com o tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos. Após a morte do ex-servidor, em 2011, a viúva entrou com um pedido na Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) para receber o benefício previdenciário, bem como o pagamento dos valores retroativos corrigidos.

Mariana e o auditor fiscal aposentado se casaram em março de 2011, sendo o regime de bens o de separação obrigatória. A união aconteceu 43 dias antes da morte dele, a partir de uma procuração. Na época do casamento, a diferença de idade entre os noivos era de 60 anos.

Para Suprev, o casal não tinha uma união legítima e que a luta da blogueira seria para receber uma pensão que não lhe pertence por direito. No entanto, Mariana defende que o casamento no religioso aconteceu em dezembro de 2010, e que o casal já conviveria antes mesmo da celebração.

Viagens a Paris

Para o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, “apesar de ser a Autora casada oficialmente com o Senhor José Bião, ficou comprovado por meio de investigação social em Processo Administrativo que inexistira a convivência marital entre o casal, ainda, o casamento fora realizado um mês antes da morte do Senhor José Bião, que já se encontrava em estado debilitado.”

De acordo com o processo judicial, a blogueira não teria convivido com o marido sob o mesmo teto nem antes e nem após o matrimônio e que o único vínculo entre os dois seria o grau de parentesco. “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”.

Mariana chegou a alegar que dependia financeiramente do tio-avô, no entanto, segundo a Suprev, ela não era citada na declaração de imposto de renda do ex-servidor, como sendo sua dependente. Bião também possui um blog em que parte do seu conteúdo é atribuído a dicas da sua experiência em Paris, na França, o que reforçou para o magistrado a contradição de dependência econômica do ex-servidor.

“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência economia alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, decidiu Britto.

Entre as contradições de Mariana apontadas pela Suprev, em seu depoimento pessoal, ela não saberia prestar informações sobre dados elementares da vida pessoal do seu esposo, o que para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) demonstraria o intuito financeiro do matrimônio. “Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. ”

Na ação, a blogueira chegou a pedir assistência judiciária gratuita, no entanto, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Filha de militar atua no sentido contrário, não “casa” com ninguém para não perder a pensão que já foi do pai, passou para mãe e agora é dela. Brasil, país de trouxas.

  2. Não existe feminismo quando o Macho opressor tem dinheiro, mesmo que seja um velho em final de carreira

    1. Realmente, tai mais uma querendo se dar bem. Vergonhoso, normalmente se utilizam de alguma artimanha pra tirarem proveito nos casamentos.

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Diversos

Motoristas de Uber do Reino Unido passam a ter salário mínimo, férias e pensão

Foto: REUTERS/Callaghan O’Hare

A Uber está reclassificando seus 70 mil motoristas no Reino Unido depois que a Suprema Corte local manteve uma decisão no mês passado de que eles deveriam ter direitos trabalhistas e não ser tratados como contratados independentes.

Nessa terça-feira (16), a companhia confirmou que, como “trabalhadores” –uma classificação exclusiva da lei trabalhista no Reino Unido que fica abaixo de “empregado”– os motoristas terão direito a salário mínimo, férias e pensão.

A empresa não aplicou, no entanto, as alterações aos funcionários de entrega de comida do Uber Eats, apenas aos motoristas de passeio.

O salário mínimo, segundo a Uber, será baseado no tempo de atividade dos condutores entre a aceitação de viagens e sua finalização –uma definição que foi rejeitada pelos motoristas na quarta-feira (17).

No mês passado, a Corte já havia determinado que os motoristas estão trabalhando desde o momento em que ativam o aplicativo do Uber, e não apenas no transporte de passageiros, como argumentou a empresa.

Mesmo com as mudanças na política da Uber após a decisão, “os motoristas ainda terão perdas de 40-50%”, disseram Yaseen Aslam e James Farrar, os ex-motoristas que lideraram a ação legal contra a empresa, em um comunicado. “Embora a Uber indubitavelmente tenha feito progressos aqui, não podemos aceitar nada menos do que o cumprimento total dos mínimos legais”, acrescentaram.

No mês passado, o tribunal decidiu que um grupo de motoristas do Uber que levaram o caso a um tribunal do trabalho não eram contratados independentes porque suas atividades eram “rigidamente definidas e controladas pela Uber”.

O juiz citou o controle da empresa sobre as tarifas e como ela dita os termos contratuais sob os quais os motoristas realizam seus serviços. Aslam e Farrar entraram com o processo em 2016, quando ainda dirigiam para a companhia.

A decisão marca uma derrota significativa para o Uber no Reino Unido, onde está sob pressão de ativistas trabalhistas e reguladores de transporte. A multinacional tem defendido seu polêmico modelo de negócios de tratar seus trabalhadores como contratados independentes, enquanto, mais recentemente, apresenta o acréscimo de novos benefícios como uma espécie de meio-termo.

“Após a decisão da Suprema Corte do Reino Unido no mês passado, poderíamos ter continuado a disputar os direitos dos motoristas e qualquer uma dessas proteções no tribunal. Em vez disso, decidimos virar a página”, escreveu o CEO da Uber, Dara Khosrowshahi, em um artigo de opinião publicado na terça-feira pelo Evening Standard discutindo as mudanças. ”

Temos pedido atualizações nos marcos legais, tanto nos EUA quanto na UE, que garantam benefícios e proteção para trabalhadores independentes sem remover a flexibilidade que torna esse tipo de trabalho tão atraente para eles em primeiro lugar.”

Aslam e Farrar afirmaram que a base de despesas do motorista, utilizada para calcular o salário mínimo, deve ser objeto de acordo coletivo e convocou a Uber a avançar no sentido do reconhecimento sindical.

A mudança em seu modelo de negócios no Reino Unido segue uma vitória decisiva em seu estado natal, a Califórnia, onde os eleitores aprovaram uma medida eleitoral em novembro isentando o Uber e outras empresas gigantes de uma lei estadual que exigiria que reclassificassem seus motoristas e entregadores como funcionários em vez de contratados independentes.

Como parte da medida eleitoral, a Uber continua a tratar seus motoristas como contratados independentes, mas com algumas novas concessões de benefícios. Entre elas, uma garantia de ganhos mínimos com base no “tempo de compromisso”, quando um motorista está atendendo a uma solicitação de viagem ou entrega, mas não o tempo que eles gastam esperando por um chamado.

A Uber e outras empresas do setor divulgaram que planejam promover leis semelhantes em outros estados, bem como buscar legislação federal nos Estados Unidos para solidificar sua abordagem.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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Judiciário

STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.

No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.

Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.

“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

“Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”, ainda “subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos”.

Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

“Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve “boa-fé objetiva”. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição

“Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 – Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”, descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão.

“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para “comemorar” a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse.

Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

“Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, afirmou.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Finalmente uma decisão acertada, mesmo que por placar apertado. Quase que o STF oficializa a bigamia no Brasil!

  2. Amante é amante eu tenho logo duas.
    É só pra cama, o que o marido nega eu dou.
    Sou duro igual ao Véio, o Véio aqui é madeira de lei.

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Judiciário

Filhos de detento morto em Alcaçuz serão indenizados; mantida também a obrigação de pensão mensal de um salário mínimo

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o ente político à indenização, por danos morais, aos filhos de um apenado morto enquanto estava custodiado em estabelecimento prisional estadual, em decorrência de asfixia mecânica por enforcamento causada por outro detento. Também foi mantida a obrigação de pagar pensão mensal de um salário mínimo.

Na Justiça, os filhos do falecido foram representados pela mãe deles que afirmou ter vivido em união estável com o ex-apenado, assassinado no presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 25 de fevereiro de 2018, à época com 34 anos de idade, tendo deixado dois filhos menores. Ela relatou que os seus filhos menores eram dependentes do falecido, e, que depois de sua morte, tanto estes como a genitora dos menores encontram-se desamparados financeiramente.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Verdade gente, e quem ampara as vítimas desses ASSASSINOS?
    Enquanto essa IN justiça só legislar a favor de bandido…. REVOLTANTE !!!!

  2. Tudo é questão de lei. Se está na lei, a Justiça, quando acionada, concede esses direitos esdrúxulos.
    No Brasil tem umas leis ilógicas. Ou seja, na ocorrência de alguns eventos, o que vale é a exceção.
    A regra seria amparar os filhos das vítimas de bandidos.

  3. Verdade António Soares, cabe ao estado a proteção ao cidadão, como bem vc colocou, a advocacia brasileira e o ministério público, a quem cabe defender o cidadão deveria estar mais atento a essas causas. Infelizmente o Rato de Nove dedos criou foi um bolsa detento, faz besteira, vai preso, ainda temos que sustentar a família.

  4. A população trabalha feito uma gota serena, aí vem uma decisão da besta fera contra o cidadão

  5. Vergonha!!! Meu pai trabalhou até os 49 anos quando morreu, o INSS negou a minha mãe a pensão. E a justiça nunca olhou pra isso. Legislativo, Executivo e Judiciário tudo farinha do mesmo saco…

  6. Os filhos dos que foram assassinados por eles, recebem esse zelo do Estado?
    Alguém foi na casa deles para saber se eles estavam precisando de ajuda?Com certeza ficaram desamparados, mas o pai não estava preso……que coisa?!

  7. As vitimas deles devem ter uma indenização dez vezes esse valor, pois são os verdadeiros inocentes nessa história. Ou não?

    1. Verdade, cabe aos advogados dos que foram vítimas do criminoso pedir dez vezes mais ao estado, pela ineficiência em proteger o cidadão.

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Judiciário

Ex-nora e guia espiritual são condenados por se apropriarem de R$ 200 mil de pensão de idosa no RN

Foto: Reprodução

É destaque no Justiça Potiguar nesta quarta-feira(12). A 3ª Vara da comarca de Caicó condenou duas pessoas a um ano de reclusão por se apropriarem de valores recebidos por uma idosa, referentes a seu benefício previdenciário. Entre os anos de 2012 e 2014, a então nora da vítima realizou diversos saques e transferências da conta desta, repassando também valores para o guia espiritual da idosa. O montante desviado chega a quase R$ 200 mil no período.

O crime cometido está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que no artigo 102 prevê aplicação de penalidade para quem se apropriar ou “desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”. Leia matéria completa clicando aqui.

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Judiciário

TJ julga inconstitucional lei que pagava pensão a ex-prefeitos no RN

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

“De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Bom Dia BG
    E os que recebem Pensão Graciosa pelos "Relevantes Serviços" prestados em Natal?
    "FAZ-ME RIR" com o tão pouco que fizeram e ainda recebem tal benefício. É preciso SIM acabar com as ABSURDAS MORDOMIAS VITALÍCIAS. Político é servidor público…benefícios iguais para todos.

  2. BG
    Isso é uma CRETINICE com o dinheiro público, roubam a vontade e ainda ficar com pensão permanente. Foi ser politico porque Quiz, agora a população não tem assistência medica, de segurança, de educação e essas aves de rapina saqueando o erário público.

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Diversos

Najila Trindade vai à Justiça, dessa vez, contra ex-marido por pensão para o filho

Foto: Reprodução/Record TV

A modelo Najila Trindade Mendes, de 26 anos, que acusou o jogador Neymar de tê-la estuprado durante encontro em hotel de Paris, em maio deste ano, irá cobrar na Justiça um salário mínimo de pensão alimentícia para o filho do ex-marido, Estivens Alves. As informações são da Record TV.

O casal tem um menino de seis anos e, segundo a modelo, o pai não deposita pagamentos há cerca de dois anos. Estivens Alves nega a acusação e diz que efetua depósitos regularmente.

Arquivamento

Após ter a denúncia de estupro arquivada pela Polícia Civil, Najila se mudou com a criança para Ilhéus (BA) — posteriormente, o entendimento foi seguido pelo Ministério Público, que também pediu o arquivamento do caso.

Najila Trindade também protocolou na Justiça um pedido para desarquivar o inquérito de estupro contra Neymar. A defesa da modelo alega que a polícia civil não esgotou todas as possibilidades de investigação.

R7

 

Opinião dos leitores

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Finanças

Pagamento de pensão a ex-governador é inconstitucional, confirma STF

Foto: Divulgação

Viola o princípio constitucional da igualdade a lei estadual que institui pagamento mensal e vitalício a ex-governador. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao derrubar trecho da Constituição do Piauí que previa a pensão aos ex-governadores.

A decisão foi dada em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, em 2011, protocolou uma série de ações contra normas estaduais que previam esse tipo de pagamento a ex-mandatários. Acesse notícia aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Ei garotada, é só se eleger. Deixem de invejar os honoráveis políticos e vão lá fazer campanha! Quem sabe em 2026 vocês consigam um carguinho….

  2. Essa é para aqueles que pagam de liberal, porém quando é para receber uma mamata estatal, esquece todos os conceitos do liberalismo. Não é mesmo JA

    1. Mordomias pra ex-presidentes também deveria ser inconstitucional, aquela vagabunda que gasta milhões mensais, conversando merda pelo mundo, já que não consegue concluir um raciocínio sobre qualquer assunto, outros, são ladrões condenados, e os que não são, é porque houve prescrição nos crimes praticados. Eu ter que trabalhar pra bancar uns bandidos desses. Um Absurdo.

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Diversos

Portaria define que pensão não será inferior ao salário mínimo e enfraquece argumentos da oposição na reforma da Previdência

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. FOTO: Lucio Bernardo Jr./12.04.2017/Câmara dos Deputados

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (6), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte.

Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

A medida é uma forma de enfraquecer a estratégia da oposição, que poderia tentar mudar o texto da reforma da Previdência, que deverá ser votado até quinta-feira (8) na Câmara, em segundo turno.

O proposta da reforma prevê que a pessoa terá direito a 60% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo, o que não acontece hoje.

Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social (que atende trabalhadores da iniciativa privada), o pensionista recebe 100% do benefício que o segurado recebia, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45). Já no Regime Próprio de Previdência Social o pensionista ganha 100% do benefício até o teto, mais 70% da parcela que superar esse limite.

Estadão

 

Opinião dos leitores

    1. Concordo : uma portaria não significa ABOLUTAMENTE NADA em termos de segurança jurídica. Uma alteração no texto seria o correto a fazer.

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Diversos

Dado Dolabella é preso por falta de pagamento de pensão alimentícia

Dado Dolabella foi preso no início da tarde desta quinta-feira (17) por falta de pagamento de pensão alimentícia. A assessoria de imprensa da Polícia Civil do Rio de Janeiro informou ao UOL que o mandado de prisão consta que o ator tem uma dívida de quase R$ 200 mil.

Ainda de acordo com a assessoria, Dado deve R$ 196.397,54 de pensão alimentícia ao filho Eduardo Neves Dolabela, fruto de seu relacionamento com Fabiana Vasconcelos Neves. O ator foi preso por policiais da 11ª DP da Rocinha.

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Diversos

"AJUDA DOS PAIS": Suzane Von Richthofen tenta obter na Justiça pensão de 2 salários mínimos

SuSuzane Von Richthofen tenta obter na Justiça uma pensão de dois salários mínimos do espólio dos pais, que ela ajudou a assassinar em 2002. O pedido será analisado na próxima semana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

TUDO LIMPO

Richthofen pede dois salários mínimos alegando que precisa do dinheiro para manter as condições de higiene na cela em que cumpre pena, no presídio de Tremembé, em São Paulo.

PANO DE FUNDO

A possibilidade de um herdeiro pedir pensão ao espólio ainda é polêmica e não foi pacificada no STJ. Há magistrados que entendem que esse tipo de demanda só pode ser feito contra pessoas que estão vivas. Outra questão é saber se, mesmo excluída da herança, Richthofen poderia obter o benefício.

Folha

Opinião dos leitores

  1. está puta safada mata os pais e ainda quer pensão para higiene é brincadeira um negocio deste ela tem que tomar nu cú com pau cheio de urtigas.

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Diversos

Netos de Pelé obtêm vitória na Justiça para receber pensão

Dois netos de Pelé conseguiram, na Justiça, obrigá-lo a pagar pensão de sete salários mínimos para cada um (ou R$ 4.746). Eles são filhos de Sandra Arantes do Nascimento Felinto, que travou batalha judicial para ser reconhecida pelo ex-jogador. Ela morreu em 2006 e o pai dos garotos alega não ter condições, sozinho, de prover o sustento das crianças.

COMO TODOS

Os advogados disseram que os netos não conseguiam, sem a ajuda, comprar “uma roupa melhor”, morar em casa “confortável”, ter alimentação “adequada” nem viajar, ir a um clube e ter médicos e dentistas razoáveis. Ao apoiar o pleito, os desembargadores consideraram que os jovens “passam privações não suportadas pelos outros netos” de Pelé. A assessoria do ex-jogador afirma que ele não pretende se manifestar.

CASTELO

O caso de Pelé foi analisado por três desembargadores. Um deles, num voto divergente, e derrotado, considerou que o dinheiro pedido pelos netos não se destinará à subsistência, mas, sim, à melhoria de suas “condições sociais”. Frisou a insistência deles em obter ajuda para “conhecer a Disney”.

Folha

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Diversos

Netos exigem pensão alimentícia a Pelé na Justiça, diz jornal

neto-de-pele-octavio-felinto-dir-e-o-irmao-gabriel-que-treinam-no-parana-clube-1301518977725_615x300Os adolescentes Octavio Felinto Neto, 15, e Gabriel Arantes do Nascimento, 13, integram processo na Justiça contra o avô, Edson Arantes do Nascimento, Pelé. De acordo com o jornal Diário de S. Paulo, a família dos jovens exige o pagamento de pensão alimentícia ao ex-jogador no valor de R$ 13,5 mil para cada um dos netos.

Uma audiência está marcada para o dia 20 de novembro, informou o Diário de S. Paulo. Foi ajuizada pensão de R$ 1,6 mil.

O advogado dos jovens, Cláudio Forssell, acusa Pelé de jamais ter prestado assistência moral e financeira aos netos. O Atleta do Século XX teria visto os meninos apenas uma vez na vida, em 2011.

Gabriel e Octávio são filhos de Sandra Regina Felinto, já morta e que travou batalha judicial para que fosse reconhecida como filha de Pelé.

A comprovação de paternidade ocorreu em 1996, após teste de DNA. Desde então ela incluiu o sobrenome Arantes do Nascimento.

Netos tiveram passagem pela base do São Paulo

Os netos de Pelé tiveram passagem pela base do São Paulo, em 2011. Mas o pai dos meninos, Ozéas Felinto, fez diversas críticas ao clube e elogiou o empresário Wagner Ribeiro, que representou os meninos. Eles atuaram também nas categorias inferiores do Paraná e Grêmio Osasco.

“Eles não treinavam desde o ano passado, estavam presos a uma bola de ferro, porque tinham contrato, mas não jogavam e nem treinavam. Estavam encostados. Quando chegaram lá [São Paulo], não aconteceu nada do que prometeram, treinaram pouco, não sei se era por causa do Pelé ou porque eram do Wagner, devido a saída do Lucas”, disse Ozéas.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Seria o caso de o sr. Edson Arantes perguntar "Que Rei sou eu?". Esse cidadão nunca foi muito de ajudar os seus; inclusive, sempre viveu fugindo dos testes de DNA. Diferentemente de Roberto Carlos, de quem não sou fã mas reconheço-o como um cidadão de primeira linha, nunca se negando nem fugindo de testes de paternidade nem às suas responsabilidades. Fraco, esse cidadão, e só destila bobagens. Foi um craque, é verdade, mas, nesse sentido, de assumir suas coisas, não é um bom exemplo.

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Comportamento

Grávida de 9 meses é presa por não pagar pensão de filha ao ex

Uma mulher de 20 anos, grávida de 9 meses, foi presa em Taubaté, no interior de São Paulo, por falta de pagamento de pensão da filha ao ex-marido – ele detém a guarda da filha do casal, de 3 anos. A mulher foi presa na segunda-feira (7) e solta nesta terça (8), após sua família pagar a dívida no valor de R$ 600.

Suellen Carvalho deixou a cadeia de Pindamonhangaba, também no interior paulista, no início da tarde desta terça-feira. No dia anterior, ela foi chamada à delegacia de Taubaté. Ao chegar ao local, foi presa, pois devia seis meses de pensão.

“Eu não sabia que ele tinha me colocado pra pagar pensão. Aconteceu sem me comunicar primeiro. Eu nem sabia que existia um processo contra mim”, contou a jovem.

Suellen passou uma noite na cadeia. O parto está marcado para quinta-feira (10), às 8h. Ela reclamou da experiência de ficar atrás das grades. “Eu tive dor, bastante dor. Fui para o hospital até, estava com um dedo e meio de dilatação”, contou. “Por eu não ser criminosa, chegar no hospital com polícia, todo mundo fica olhando, falam ‘nossa, grávida com polícia’, é complicado”, disse a jovem.

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Taubaté, Aluísio Nobre, a gravidez não é um impedimento para o cumprimento da ordem judicial. “Se não tiver risco à gestante, não há nenhum impedimento que seja presa. E também é necessário que se diga que quando o juiz decretou essa prisão, ele não teve em mente se há um direito ou um dever da mulher ou do marido, ou da ex-mulher ou do ex-marido, e sim daquela criança que está esperando por essa pensão alimentícia e que é fator, inclusive, da sua sobrevida”, explicou.

Fonte: G1

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Judiciário

Depois de ser atropelado por carro de bombeiros, pedreiro vai receber pensão vitalícia bancada pelo Estado

Um pedreiro potiguar vai receber indenização e pensão vitalícia depois de ter sido atropelado por carro oficial do Corpo de bombeiros e ter parte dos movimentos da perna comprometida.

A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, e condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar um ressarcimento, por dano moral no valor de R$ 35.000,00; outro, por dano material, no valor de R$ 1.064,23 além de uma pensão mensal vitalícia no valor de 2 salários mínimos.

O autor da ação ficou internado com fraturas na perna direita, colocando 12 pinos, e teve problemas nas articulações do tornozelo, cotovelo, onde levou cerca de 40 pontos, além de diversas escoriações.

Ele também teve infecção na perna e perdeu massa muscular ficando internado por 28 dias para a realização de três cirurgias. Após os procedimentos, uma nova internação foi feita para colocação do aparelho fixador na perna direita.

Devido ao acidente, o pedreiro não pôde mais exercer sua profissão. O laudo médico, anexo ao processo, comprova a limitação.

Para o juiz, ficou claro que o acidente se deu por culpa do condutor do veículo pertencente ao Estado do RN que teve uma atuação imprudente.

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Judiciário

TJ julga quadrilátero amoroso e decide dividir pensão entre as amantes

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ apreciou nesta semana o caso de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos: pensionamento na ordem de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.

Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida ou seria o contrário?, interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.

A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca putatividade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.

Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras […], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado, anotou o relator.

Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa, acrescenta, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. O juiz Francisco Carlos Mambrini foi responsável pela sentença em 1º grau.

JusBrasil

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