O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto que regulamenta os novos benefícios para os empregados domésticos. Pela proposta, a contribuição dos patrões para a Previdência cairá de 12% para 8%. Ao mesmo tempo, o empregador passará a ter que recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A carga tributária total passa a ser de 20% sobre o salário, contra 12% atuais. As novas regras entram em vigor em 120 dias, a partir da publicação da nova lei, após a sanção. Com a regulamentação, o empregado doméstico terá o mesmo direito dos trabalhadores regidos pela CLT. Confira o que foi aprovado:
FGTS: Passa a ser obrigatório. O patrão terá que recolher mensalmente uma alíquota de 11,2%, sendo 8% para o saldo do empregado e 3,2% como antecipação para cobrir uma eventual multa de 40% nas demissões sem justa causa. O objetivo da antecipação é formar um fundo para evitar que o empregador tenha que desembolsar de uma vez a multa de 40% do saldo acumulado no FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa, o dinheiro retorna para o empregador, mas não está claro o que acontece com esses recursos se o empregado pedir demissão. Com o FGTS, os empregados também passam a ter direito ao seguro-desemprego.
INSS: A alíquota de contribuição patronal para a Previdência cai dos atuais 12% para 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. Os empregados continuam pagando 8%.
Banco de horas: Foram criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos domésticos. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês, com 50% a mais sobre a hora trabalhada. Só o que passar disso vai para o banco de horas e pode ser pago com folga ou dinheiro no prazo de um ano.
Babás e cuidadores: Regime de 12 horas de trabalho seguidao por 36 horas de descanso.
Imposto de Renda: O texto restitui a possibilidade de dedução da contribuição do empregador para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a regularização dos trabalhadores que estão na informalidade. Pela regra da Receita, essa possibilidade acabaria este ano.
A cronologia da aprovação da Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013, que estabeleceu no país o princípio da igualdade de direitos entre domésticos e os demais trabalhadores:
Março de 2010: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Novembro e dezembro de 2012: A PEC é aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados
Março de 2013: A PEC é aprovada em dois turnos pelo Senado
Abril de 2013: Promulgação da PEC em sessão solene do Congresso; é criada comissão mista para regulamentar os novos direitos
Julho de 2013: Senado aprova projeto de lei que regulamenta os novos direitos, que é enviado à Câmara
Março de 2015: Câmara aprova, com alterações, o projeto que retorna para o Senado
Maio de 2015: Senado conclui a votação do projeto, que é enviado para sanção presidencial
O Globo
CATEGORIA COM TENDÊNCIA DE DESAPARECER DO MERCADO.
DONO DE CASA NÃO TEM LUCRO COM A DOMÉSTICA.
ELAS NÃO POSSUEM QUALIFICAÇÃO;
ALIMENTAM-SE NO EMPREGO SEM DEDUÇÃO;
TOMAM BANHO SEM DEDUÇÃO;
NÃO VEJO COMO MELHORIA, POIS AS NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS DESTROEM A LIGAÇÃO QUE EXISTIA NESTE TIPO DE TRABALHO QUE SEMPRE FOI DIFERENTE DO TRABALHO FORMAL.
VAI DEIXAR MUITA GENTE SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MÃOS VAZIAS, FOI CRIADA UMA ENORME DESPESA.
AGORA SÓ POLÍTICOS, MAGISTRADOS, GRANDES EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS BEM SUCEDIDOS PODERÃO MANTER ESSE ARTIGO DE LUXO.
Caro George, se não tem condições de manter uma emprega dentro das normas básicas de um trabalhador, que não tenha. Essa "classe média" acha-se no direito de ter alguém que cozinhe, lave, passe, arrume a casa, cuide das crianças, cuide dos cachorros, e receba uma esmola pra isso. Meu caro, se você não tem condições de ter uma empregada, então comece a fazer seus afazeres. O tempo da escravidão acabou no Brasil.