Diversos

Governo publica novo decreto sobre armas, veta porte de fuzil e muda pontos questionados; confira

Foto: Divulgação/Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”.

O direito à posse é o direito de ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que faria “possíveis revisões” no decreto. Nota divulgada pela AGU pedia prazo maior que os cinco dias dados pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber para que o governo explique a proposta.

O decreto tinha sido editado por Jair Bolsonaro no último dia 7. O texto facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos.

A proposta também deixava claro que colecionadores, atiradores desportivos e caçadores poderiam levar a arma carregada quando estivessem se deslocando de casa ou do trabalho até o local de prática do esporte ou exposições para facilitar a defesa pessoal.

As alterações que o texto fazia no Estatuto do Desarmamento geraram críticas de entidades ligadas à segurança pública. Câmara e Senado fizeram análises técnicas que apontavam “irregularidades” e indicavam que a medida “extrapolou o poder regulamentar”. Nesta terça, governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta aberta contra o decreto.

Agora, uma das alterações anunciadas nesta quarta-feira é o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns (veja abaixo).

Porte de armas

PERMITIDO: armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas.

PROIBIDO: Armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis.

Prática de tiro por menores

Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.

Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .

Armas em voos

A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.

O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Esta reportagem está em atualização.

Veja, abaixo, a íntegra do comunicado divulgado pelo Planalto

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.

•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento

G1

 

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Polícia

Polícia Civil indicia homem por crimes de violência psicológica e exposição de imagens íntimas em Macau

Foto: reprodução

Policiais civis da 5ª Delegacia Regional, concluíram as investigações que apuravam crimes de difamação, injúria, ameaças, perseguição e divulgação indevida de imagens íntimas, atribuídas ilegitimamente à vítima. Os crimes ocorreram no mês de novembro de 2024, em Macau, e resultaram no indiciamento do ex-companheiro da vítima de nome Renato.

De acordo com as investigações, a vítima passou a receber mensagens ofensivas e ameaçadoras enviadas por diversos usuários de aplicativos de mensagens, utilizando números de telefone cadastrados com dados de terceiros. Familiares, incluindo o filho menor de idade, também foram alvo de mensagens difamatórias e do envio de imagens íntimas adulteradas. Além disso, supostas imagens da vítima foram compartilhadas em grupos de mensagens utilizados por moradores de Macau e ainda panfletos que foram distribuídos em locais públicos da cidade.

Em decorrência da violência psicológica e moral sofrida, a vítima perdeu vínculos empregatícios e, junto com os filhos, precisou deixar a cidade. Durante as diligências, as equipes identificaram a autoria dos crimes, indiciando o ex-companheiro da vítima. Também foram representadas medidas protetivas de urgência em favor da mulher. Os autos foram relatados e encaminhados ao Poder Judiciário, para adoção das providências legais cabíveis.

 

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Política

STF aprova ata de julgamento de Bolsonaro e abre prazo para acórdão

Foto: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta terça-feira (23) a ata do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado.

Agora, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para a publicação do acórdão de julgamento, que nada mais é do que o registro detalhado dos votos e do resultado da análise dos ministros.

O tempo de publicação do acórdão depende principalmente da agilidade com que os ministros enviarão seus votos escritos para constar no documento. Mesmo com o prazo de regimental de dois meses, pode ser publicado muito antes.

Assim que for divulgado o acórdão, as defesas dos réus terão cinco dias para entrar com o principal recurso disponível: os embargos de declaração.

Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.

Na prática, costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para adiar o fim da ação penal.

No geral, uma ação é considerada transitada em julgado (encerrada) após a negação do segundo recurso. Com isso, os réus podem começar a cumprir pena e, no caso, irem para a prisão.

A maior parte das defesas já confirmou que entrará com recursos. Se forem rejeitados e as condenações mantidas, Bolsonaro e outros réus passarão para a prisão em regime fechado. O local do cárcere deve ser definido pelo ministro relator Alexandre de Moraes.

As principais opções são a superintendência da PF (no caso de Bolsonaro) ou o Centro Penitenciário da Papuda, ambos em Brasília. Réus militares também podem ser presos no quartel do Exército.

A defesa de Bolsonaro, porém, deve entrar com pedido de prisão domiciliar alegando a saúde frágil do ex-presidente e a idade avançada.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Foi o que recebeu a maior pena, sob o agravante de liderar a organização criminosa.

A exceção é o tenente-coronel Mauro Cid. Por causa do acordo de delação premiada firmado, o ex-ajudante de ordens pegou dois anos de prisão. Satisfeitos com o resultado, é improvável que os advogados entrem com recurso.

O caso, portanto, transitaria em julgado primeiro para Cid. A defesa já pediu a Moraes a revogação das cautelares e uma declaração de que a pena já foi cumprida, considerando os anos que ficou preso preventivamente. A declaração deixaria Cid livre.

O ministro, no entanto, negou e disse que só analisaria os pedidos após o trânsito em julgado.

CNN

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Geral

Conselho de Ética abre processo que pode cassar mandato de Eduardo Bolsonaro

Foto: Mandel Ngan/AFP

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu hoje abrir um processo disciplinar contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O processo pode levar Eduardo a perder o mandato de deputado federal. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de uma queixa apresentada pelo PT no colegiado. O partido fez três pedidos de cassação do mandato e o PSOL fez um.

Decisão de abrir o processo foi do presidente do conselho, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC). O parlamentar ainda sorteou três parlamentares que poderão relatar o caso: Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG). Nos próximos dias, Schiochet vai escolher qual deles será o relator.

A instauração é a primeira fase de um processo disciplinar. Em seguida, o relator escolhido terá prazo de dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do caso.

Caso o processo siga, testemunhas podem ser ouvidas e o próprio Eduardo poderá depor. Passada esta etapa, o relator apresenta um relatório final, pela absolvição ou pela punição de Eduardo Bolsonaro, que pode ir de uma censura até a perda do mandato.

Para o PT, Eduardo quebrou o decoro parlamentar por sua atuação nos EUA. O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro e encabeça uma campanha de sanções contra o Brasil e autoridades do país. “Sua permanência no exterior, associada à atuação pública contra instituições nacionais, enquanto se furta às obrigações regimentais mínimas de presença e deliberação, representa grave atentado ao decoro e à integridade da representação popular”, diz trecho da representação.

Ontem, a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Eduardo e o empresário Paulo Figueiredo por coação no curso do processo. Eles são acusados de atuar junto ao governo americano para interferir no julgamento da trama golpista no STF (Supremo Tribunal Federal).

Eduardo está com as contas bloqueadas por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em entrevista à colunista do UOL Mariana Sanches, ele afirmou que continua recebendo o salário de deputado, atualmente de R$ 46.366,19, mas que não está com acesso ao dinheiro devido ao bloqueio.

Hoje, o presidente da Câmara negou a indicação de Eduardo como líder da minoria. Hugo Motta (Republicanos-PB) se baseou em um parecer da Secretaria-Geral da Presidência para barrar a manobra do PL. O documento diz que a ausência do território nacional é incompatível com o exercício das atribuições de uma liderança.

A regra da Casa diz que deputado não pode ter mais do que 1/3 de ausências não justificadas em sessões deliberativas. No começo do mês, Eduardo acumulava mais da metade deste limite: 18 faltas em 32 sessões. As ausências passaram a ser contabilizadas depois do fim da licença do deputado, em julho.

UOL

Opinião dos leitores

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Geral

Patinetes elétricos em Natal: veja o que pode e o que não pode

Foto: Magnus Nascimento

O serviço de patinetes elétricos começou a operar em Natal no domingo (21) com regras específicas sobre circulação, estacionamento e segurança. Apenas maiores de 18 anos podem utilizar os veículos, que só podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas e devem ser retirados e devolvidos em pontos indicados no aplicativo da empresa.

O uso incorreto dos patinetes tem gerado repercussão nas redes sociais e dúvidas sobre onde os equipamentos podem ser utilizados e estacionados, além de questionamentos sobre segurança e penalidades para uso indevido.

Em caso de descumprimento das regras, o usuário pode ter a conta banida, impedindo o acesso ao serviço.

O que pode

Opinião dos leitores

  1. Esse tipo de equipamento só é viável em País do primeiro mundo, aqui na província de Cabral não vai dar certo, a educação da população é ZERO.

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Geral

Motta diz não temer sanções dos EUA após barrar Eduardo como líder

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Após barrar a estratégia da oposição de nomear o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da minoria na Câmara dos Deputados, para evitar uma possível cassação por faltas, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse não temer retaliações dos EUA, articuladas pelo filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Motta, assim como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem recebido “avisos” de Eduardo de que pode ser alvo de sanções pelo governo Donald Trump, assim como ocorreu com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci, que perderam o visto e entraram na lista da Lei Magnitsky —, caso não paute a anistia e o impeachment de Moraes.

Em agosto, Motta foi questionado se teme ser alvo da Lei Magnitsky e respondeu que não vai vincular sua atuação a “este ou aquele risco”.

“Nós não podemos também vincular nossa atuação política a esta ou aquela argumentação, a este ou aquele risco, porque temos que fazer o que é certo, o que é correto. E nada nos tirará desse foco, nada nos tirará desse objetivo. Tenho, portanto, muita tranquilidade quanto à minha atuação”, afirmou.

Decisão de Motta, tomada nessa segunda-feira (23/9), impede a manobra dos bolsonaristas para que o parlamentar assuma o posto de líder, alegando “incompatibilidades” com a função. De acordo com o documento, seria tecnicamente impossível que Edurado seja líder vivendo no exterior, por causa do Regimento Interno da Casa.

Metrópoles

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  1. Motta só tem medo de Davi Alcolumbre e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, pense em um presidente chinfrim.

  2. Boa tarde!
    Tem que dar o espaço!
    Que isso!?
    Ausente do posto, e o pior, comprometendo td uma economia já consolidada.

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Geral

Policiais denunciam uso da Polícia Militar para escolta privada da equipe da Globo no RN

Foto: reprodução

Por Dinarte Assunção – Blog do Dina

Policiais militares denunciaram que uma equipe da TV Globo Nacional está realizando uma reportagem no Rio Grande do Norte com apoio direto da Polícia Militar, que estaria fornecendo escolta, segurança e até hospedagem — tudo sem documentação formal ou ordem escrita. A TV Globo e a PMRN não se manifestaram até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para posicionamento.

Escolta sem documento e por ordem verbal

As denúncias indicam que a determinação para a escolta teria partido do comando da corporação e repassada apenas verbalmente a cada batalhão envolvido. “Quando disseram pro pessoal do meu batalhão fazer a escolta, a gente se negou”, afirma um dos relatos recebidos.

A operação teria iniciado no interior do estado e, segundo os relatos, avançou em direção ao litoral, com batalhões sendo acionados para assumir a escolta conforme o deslocamento da equipe da emissora.

Hospedagem providenciada pela PM

Um dos trechos das denúncias detalha que, ao chegar na Grande Natal, a responsabilidade da escolta foi assumida pela ROCAM. Ainda segundo o relato, o comandante de um batalhão da região metropolitana teria providenciado hospedagem para a equipe de reportagem, a pedido superior. “Eu só não estava na reunião quando ele falou, mas quem estava na reunião me contou.”

Ausência de registro e temor de ilegalidade

As ordens não teriam sido acompanhadas de qualquer documento oficial. “Tudo verbal, porque é completamente ilegal”, diz um dos policiais. Em conversas internas, há dúvida explícita sobre os motivos da operação e o deslocamento dos repórteres. “Que lavação é essa?”, pergunta um integrante após receber a notícia de que a escolta estava vindo da cidade de Lajes para Macaíba.

A ausência de documentação oficial tem gerado desconforto entre agentes. “A gente disse que não fizesse escolta não, que não tinha documento. E isso era ilegal, ninguém ia obedecer uma determinação ilegal, ainda mais verbal”, afirma outro relato.

Por Dinarte Assunção – Blog do Dina

Opinião dos leitores

  1. Oxente! A governadora é do Partido dos Trabalhadores e até onde eu sei os militantes desse partido odeia a rede Globo de Televisão ou seria só raivinha de fachada?

  2. Aguardando pronunciamento ou um notinha do comandante da polícia militar e da excelentíssima governadora.

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Geral

Ceará-Mirim é contemplada na 2ª etapa do Programa de Recuperação de Rodovias Estaduais

Na manhã desta terça-feira (23), o prefeito Antônio Henrique, o subprefeito do Litoral e ex-prefeito Júlio César, o presidente da Câmara Marconi Barbosa e os vereadores Climerio, Karina, professora Erineide, Marcos Farias, Carlos Filho, professor Renê, Carlão e Cristina participaram, na Governadoria, em Natal, da solenidade de assinatura das Ordens de Serviço da 2ª etapa do Programa de Recuperação de Rodovias Estaduais.

Entre as rodovias contempladas está a RN-064, que liga Ceará-Mirim à praia de Punaú, passando pelo entroncamento da RN-064 (Boa Vista, Coqueiros) até a RN-160. A obra atende a um pleito antigo do município e marca mais um avanço importante para a mobilidade e o desenvolvimento da região.

O prefeito Antônio Henrique destacou que a conquista é fruto de uma ampla união de esforços e agradeceu à governadora Fátima Bezerra pelo compromisso com o município:

“Essa vitória começou lá atrás, ainda na gestão do ex-prefeito e atual subprefeito do Litoral Júlio César, e agora se concretiza graças ao trabalho conjunto da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e de todos que acreditam no futuro de Ceará-Mirim. Agradecemos à governadora Fátima Bezerra por atender esse pleito tão importante para o desenvolvimento da nossa cidade. Essa parceria está garantindo mais infraestrutura e qualidade de vida para a população.

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Geral

Governo brasileiro diz que Lula aceitou encontro sugerido por Trump

Foto: Ricardo Stuckert/Planalto e ONU

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, pediu um encontro com o colega brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, que aceitou.

A informação foi confirmada à coluna da jornalista Raquel Landim, do UOL, pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira.

Trump se encontrou rapidamente com Lula na tribunal da ONU (Organização das Nações Unidas) e, ao cumprimentá-lo, pediu a reunião para a próxima semana. Lula, então, aceitou.

Segundo o governo brasileiro, a reunião será marcada pelos canais diplomáticos dos dois países.

O mandatário norte-americano revelou o encontro ao final do seu discurso na ONU, logo após receber críticas indiretas do líder brasileiro, que havia se pronunciado antes. Lula não chegou a pronunciar o nome de Trump.

De acordo com Sidônio, Lula sempre disse que estava disposto a negociar com Trump caso houvesse uma solicitação e uma disposição de Washington.

O Brasil vem sofrendo com o “tarifaço” de 50% contra uma lista de produtos de exportação e também com sanções contra membros do governo e do Judiciário.

Nesta segunda-feira (22), o governo Trump estendeu a Lei Magnitsky, uma espécie de “morte financeira”, aos familiares do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

UOL – Raquel Landim

Opinião dos leitores

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Geral

VÍDEO: Empresa JET recolhe patinetes retidos irregularmente em casa de jovem na Zona Norte de Natal


Imagens: Sem Mordaça RN

A empresa JET, responsável pelos patinetes elétricos em operação em Natal, começou a recolher os equipamentos que estavam foram de circulação na Zona Norte de Natal.

Alguns patinetes foram localizados na casa de um jovem e foram recolhidos pela equipe de segurança da empresa por volta das 11h desta terça-feira (23), como mostram as imagens de câmeras de segurança. A ação faz parte de uma operação visando garantir o uso correto dos patinetes, evitando que fiquem retidos de maneira irregular

A JET reforçou que os patinetes devem permanecer disponíveis dentro das zonas de uso permitido para atender todos os usuários.

Opinião dos leitores

  1. Um povo na sua maioria dominado pela bandidagem e sem civilidade doméstica é loucura tentar esse novo serviço

  2. Eu digo que essa empresa é desenrola se retirar de mãe Luiza, passo da pátria, Felipe camarão, José Sarney.

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